Resolução Cláusulas Exemplificativas

Resolução. 110.1 — O Concedente, sob proposta do ME, e ouvidos o IMT, a IGF e a UTAP, pode pôr fim à Concessão através da resolução do Contrato de Concessão, em caso de vio- lação grave, não sanada ou não sanável, das obrigações da Concessionária decorrentes do presente Contrato de Concessão.
Resolução. 6.1 Se qualquer das partes infringir um termo material do Acordo-Quadro e não corrigir a infracção no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação escrita da infracção, então a parte infractora entra em incumprimento e a parte não-infractora pode proceder à resolução do Acordo-Quadro. Se a Oracle proceder à resolução do Acordo-Quadro conforme especificado na frase anterior, o Cliente tem de pagar no prazo de trinta (30) dias todas as quantias acumuladas antes dessa resolução, assim como todas as quantias que continuarem por pagar por Produtos encomendados e/ou Ofertas de Serviços recebidos ao abrigo do Acordo-Quadro, acrescidas de impostos e despesas relacionadas. Com excepção do não pagamento de valores, a parte cumpridora pode aceitar, a seu exclusivo critério, prorrogar o período de trinta (30) dias por tanto tempo quanto a parte infractora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que, se estiver em falta ao abrigo do Acordo-Quadro, o Cliente não pode utilizar os Produtos ou Ofertas de Serviços encomendados.
Resolução. 1. O incumprimento das obrigações dos cocontratantes definidas nos Acordos Quadro dos contratos celebrados ao seu abrigo ou dos demais documentos contratuais aplicáveis, confere à SPMS o direito à resolução do Acordo Quadro relativamente àquele, bem como o direito de solicitar o correspondente ressarcimento de todos os prejuízos causados.
Resolução. Este Contrato poderá ser resolvido de pleno direito, pela Parte adimplente nas hipóteses:
Resolução. 1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
Resolução. 18.1. Com exceção do caso previsto no número seguinte, o incumprimento definitivo das obrigações contratuais, confe- re a qualquer uma das Partes o direito à resolução do Con- trato, após pré-aviso adequado de 8 (oito) dias, sem prejuízo da penalização a que o referido incumprimento possa dar lugar.
Resolução. 9.1. O Titular compromete-se a informar o Banco de toda e qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente situação de desemprego ou divórcio, relevante para o correto cumprimento deste Contrato.
Resolução. A IBM irá notificar o Cliente, por escrito, caso a referida verificação venha a indicar excesso de utilização de qualquer Produto Elegível em relação à utilização autorizada do mesmo ou, de outra forma, a não conformidade com os Termos do Passport Advantage. O Cliente aceita pagar de imediato e directamente à IBM os encargos especificados pela IBM numa factura, relativos 1) a qualquer excesso de utilização, 2) à subscrição e suporte de software para o referido excesso de utilização, pelo menor período de duração do excesso de utilização ou dois anos e 3) a quaisquer encargos adicionais e outras obrigações determinadas em resultado da referida verificação.