GARANTIA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS PRODUTOS. 07.1 – Os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, devidamente identificadas, com
GARANTIA DOS PRODUTOS. 9.2.1 - A garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo, sem custo adicional. O fornecedor deverá substituir os equipamentos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características. Todas as garantias deverão ser especificadas por escrito;
GARANTIA DOS PRODUTOS. 9.1 Todos os produtos desenvolvidos no âmbito do contrato possuirão uma garantia de 12 (doze) meses após a vigência do Contrato.
GARANTIA DOS PRODUTOS. (a) Sujeito ao previsto na Condição 8(b), o Vendedor garante que, no ato da entrega, e por um prazo de doze meses contados após emissão da nota fiscal, os Produtos:
GARANTIA DOS PRODUTOS. O prazo de garantia dos equipamentos, exigido da contratada, é de 36 meses a partir do recebimento definitivo. CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA A licitante vencedora do certame, no momento da apresentação de sua proposta comercial deverá declarar que os equipamentos por ela fornecidos, são totalmente compativeis entre si, de forma a garantir que todas as funcionalidades requeridas neste Termo de referência possam ser suportadas e aplicadas em total interoperabilidade. O documento deverá ser encaminhado junto com a proposta comercial. Tal solicitação é necessária para a certeza de que a solução que se pretende adquirir funcionará nos termos do objetivo proposto. Deverá, ainda, executar os serviços objeto deste termo de referência observando as normas técnicas vigentes, o presente instrumento de referência, as especificações técnicas dos equipamentos, as práticas de boa execução, e empregando somente material de primeira qualidade, que atendam às exigências mínimas de mercado. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidente de trabalho, entre outros; assim como por quaisquer danos a terceiros ocorridos durante a execução dos serviços. Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na execução dos serviços e/ou no fornecimento dos produtos contratados, bem como refazer ou adequar quaisquer serviços impugnados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a; Comunicar à Câmara Municipal de Várzea Paulista, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto cumprimento dos serviços; A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos equipamentos licitados comprometendo-se a substituí-lo(s), caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia; A CONTRATADA para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência (Anexo II); CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos, transporte e insumos necessários ao perfeito cumprimento do...
GARANTIA DOS PRODUTOS. 11.1. O período de garantia será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, observando o prazo mínimo exigido no item 10.11 deste Elemento Técnico;
GARANTIA DOS PRODUTOS. 9.1.1 - O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
GARANTIA DOS PRODUTOS. Os equipamentos de proteção individual deverão possuir validade mínima de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da entrega definitiva dos mesmos, contra defeitos, e vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos, a contar a partir da data de entrega definitiva do produto. Caso o fabricante/fornecedor possua uma garantia maior que estabelecido, deverá prevalecer a maior;
GARANTIA DOS PRODUTOS. Conforme edital Nos preços propostos estão inclusos todos os custos relacionados à execução dos serviços e fornecimento dos itens, mesmo que não haja a discriminação específica desses itens no Anexo I - Planilha Orçamentária. Assim deverão ser previstas todas as despesas diretas e indiretas tais como: tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados ou prepostos envolvidos com o objeto do contrato, diárias, aluguéis, treinamentos e deslocamentos de funcionários, transporte de materiais, ferramentas e equipamentos, fretes e seguros, garantias, impressões de projetos e obtenção de documentos, gastos com segurança e limpeza; outros custos administrativos, operacionais, financeiros e lucro. Da mesma forma, deverão ser incorporados aos seus preços as perdas ou desperdícios de insumos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços. A empresa OUROLUX COMERCIAL LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 770 – Cidade Industrial Satélite de São Paulo, CEP 07220-080, Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.393.234/0001-60, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, assegura a prestação de garantia e assistência técnica dos equipamentos e dos serviços de instalação do sistemas de minigeração de energia solar fotovoltaica, conforme condições estabelecidas a seguir:
GARANTIA DOS PRODUTOS. UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 33/2021