DA GARANTIA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de garantia dos serviços, assim como dos materiais empregados será de, no mínimo 03 meses, contados do seu recebimento;
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 8.1. Não haverá exigência de garantia na presente contratação.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. A garantia dos Serviços Prestados será de , nos termos da Lei.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 5.1. Dar plena garantia e qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela execução dos mesmos em desconformidade com o especificado neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência e na sua proposta.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 13.1 A garantia dos serviços será de 01 (um) ano, contando a partir do recebimento definitivo.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 6.1 A contar do recebimento definitivo dos serviços à Contratante, a Contratada garante a continuidade e qualidade do resultado de cada serviço de manutenção prestado, pelo prazo não inferior a três meses (90 dias), não se aplicando a garantia a falhas por causas alheias ao serviço executado, devendo o prazo da garantia vir escrito na Nota Fiscal ou fatura. Referido prazo não corre se a falha, defeito ou vício for ocultado pelo Contratado ao tempo da prestação de serviços.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 12.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. I. A garantia deverá ser prestada durante toda a execução da Ordem de Serviço e durante toda vigência contratual, adicionando-se o prazo de seis meses contados a partir do término da vigência contratual.