Fiscalização Técnica Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
Fiscalização Técnica. 7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica, de responsabilidade do CONCEDENTE, será exercida diretamente ou por terceiros indicados por este, e abrangerá, dentre outros pontos:
Fiscalização Técnica acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica e comercial do Serviço abrangerá, dentre outros pontos:
Fiscalização Técnica. 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
Fiscalização Técnica. A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA estará a cargo do corpo técnico de Xxxxxxxxxx e Engenheiros da PMPA, que fará a revisão dos serviços especializados de arquitetura e engenharia contratados, sendo sua atribuição exclusiva a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA e aceitação dos serviços apresentados pela CONTRATADA. À FISCALIZAÇÂO TÉCNICA cabe o controle e gerenciamento no que tange ao atendimento da Legislação específica e Normas Técnicas, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar à mesma para dirimir dúvidas referentes às demandas de trabalho, através de seu representante ou do RT da especialidade, quando solicitado. Apenas após a total aceitação dos produtos por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, o serviço poderá ser considerado concluído, sendo emitida a PLANILHA DE MEDIÇÃO relativa a estes itens. A PLANILHA DE MEDIÇÃO será encaminhada para a FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, para devida complementação com os documentos comprobatórios necessários ao pagamento dos serviços, como a apresentação da FATURA e negativas por parte da CONTRATADA.
Fiscalização Técnica. 5.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VIII, ou outro ins- trumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimen- sionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica do CONTRATO será exercida pelo PODER CONCEDENTE, com auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e pela ENTIDADE REGULADORA, atendendo as suas respectivas competências, e abrangerá,
Fiscalização Técnica. É o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário.