VALE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALE ALIMENTAÇÃO. As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.
VALE ALIMENTAÇÃO. Naqueles postos de trabalho em que não é fornecida alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos seguintes valores: Jornada superior a 180h mensais (8h diárias) – R$ 20,08/dia Jornada 12x36 – R$ 20,08/dia Jornada de 121h mensais a 180h mensais (06h diárias) – R$ 16,51/dia Jornada de 120h mensais (04h diárias) – R$ 12,56/dia
VALE ALIMENTAÇÃO. O SESI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal. Até 14 horas ou Aulas R$ 88,80 R$ 6,77 R$ 82,03 Acima de 14 horas ou Aulas R$ 147,90 R$ 11,30 R$ 136,60
VALE ALIMENTAÇÃO. As Empresas concederão aos seus Empregados, que em 31.12.2021 percebiam remuneração mensal até R$ 6.430,72 (seis mil quatrocentos e trinta reais e setenta e dois centavos), compreendida a remuneração como integrada do salário-base acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, e cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Vale-Alimentação com a disponibilidade mensal de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais) sob a forma de cartão-eletrônico, devendo tais limites serem considerados para os empregados admitidos na vigência do presente Acordo.
VALE ALIMENTAÇÃO. O SENAI/SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.
VALE ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2022 a 31/01/2023
VALE ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão o beneficio de ticket refeição ou vale alimentação, conforme manifestação do Empregado no valor unitário mínimo R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.
VALE ALIMENTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA concederá aos seus Aeroportuários com salário base de até R$ 4.959,59 (quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir de 01/05/2022, um Vale Alimentação no valor mensal de R$156,45 (cento e cinquenta e seis reais e quarente e cinco centavos).
VALE ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão vales-alimentação, mensal e gratuitamente, aos empregados, juntamente com o pagamento dos salários, cujos valores não terão qualquer incidência ou integração salarial.
VALE ALIMENTAÇÃO. O SESI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.