PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento às entidades acreditadas ocorre com periodicidade trimestral, sendo que estas dirigem ao IAPMEI o pedido de pagamento relativo aos serviços já prestados e enquadrados exclusivamente no Catálogo de Serviços de Transição Digital, mediante a apresentação dos seguintes elementos: • Fatura a discriminar os serviços prestados durante o período de faturação, incluindo os nomes das empresas beneficiárias, nomes dos pacotes de serviços e os IDs dos contratos, quando existam; • Documento com as evidências da execução de todos os serviços faturados, por empresa beneficiária dos serviços3; • Comprovativo gerado pela plataforma do Catálogo de Serviços com a validação da prestação do serviço pelo beneficiário.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O(s) pagamento(s) pela(s) serviços(s) do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 18.1. Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câma - ra, através do seguinte critério:
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 18.1. Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câmara em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e aceita pelo servidor designado, correspondente ao somatório das despesas realizadas com o evento, e em conformidade com a proposta da licitante vencedora. Itabira, ............ de de 2014. Apresentamos a V. S.ª proposta técnica e financeira como segue abaixo:
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento dos serviços corresponderá ao total das 1080 horas de serviços prestados por mês, a ser realizado até 28 dias após o recebimento da nota fiscal de prestação de serviços referente ao mês anterior.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1 – A Contratada emitirá nota fiscal/fatura contemplando o valor efetivamente realizado no mês anterior, devidamente atestada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Goiatuba, que se encarregará de solicitar o seu processamento e pagamento, até o quinto dia útil do mês que se seguir ao da execução dos serviços .
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O pagamento do serviço será realizado, mensalmente, respeitado a aceitação pelo colaborador responsável, em até 05 (cinco) dias úteis, via boleto bancário, ou através de depósito em conta corrente da empresa, após o recebimento da nota fiscal pelo responsável pelo Financeiro do COFFITO e os documentos previstos na legislação. Brasília-DF, 22 de outubro de 2019. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento dos serviços se dará mediante entrega de relatórios e projetos apresentados de cada etapa e após aprovação pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Campestre/AL, sujeito às seguintes condições:
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceite da nota fiscal. A apresentação da nota fiscal, deverá ser precedida de relatório de fornecimento e prestação de serviço e demais documentações legais necessárias para encaminhamento para pagamento. O fornecimento de insumos e serviços a serem executados deverão estar de acordo com esse termo de referência. Jataí, 08 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CRBM 1841