DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendodentre outros:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo: Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) Fiscal de Contrato ILCT: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (CPF: 000.000.000-00 ) Fiscal de Contrato ITAP: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 147/2021 – SEMED - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Chefe de Seção - DTI – Matricula Nº 85294 – Decreto Nº186/2021 GAP/PMS; XXXXXXXX XXXXXX DA CRUZ – Chefe de Seção - DTI – Matricula Nº 88810 – Decreto Nº185/2021 GAP/PMS, observando se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará uma equipe de fiscalização, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 11.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, Centro, 20º andar, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 148/2021 – SEMED, Sra. Suelen Waleska Xxxxx Xxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros: