Fase Interna Cláusulas Exemplificativas

Fase Interna. A fase interna da licitação tem início com a decisão de realizar o procedimento licitatório. Reúne todos os atos que, pela lei, devem anteceder o momento da publicação do instrumento convocatório.
Fase Interna. Na fase interna ou preparatória são praticados os atos necessários ao procedimento licitatório:
Fase Interna. Esta fase se assemelha a fase interna das outras modalidades de licitação, sendo este o momento em que se comprovam a necessidade da contratação com a determinação do escopo da licitação, fazendo a reserva orçamentária através das planilhas de preços ou do termo de referência. Durante esse processo se faz também a escolha e comprovação da modalidade licitatória que será utilizada, além de definir o condutor do certame, o pregoeiro e sua equipe de apoio, em se tratando do pregão. Ao pregoeiro e sua equipe cabe a definição dos requisitos para a habilitação,
Fase Interna. Depois de verificada a necessidade de aquisição ou contratação de obra ou de serviço pela Administração, inicia-se o procedimento licitatório com vários procedimentos internos que culminam no edital ou convite. Como de forma sábia descreve o professor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em sua obra Curso de Direito Administrativo Positivo: Nesta fase os interessados em contratar com o poder público passam a fazer parte do procedimento. Suas subfases modificam-se conforme a modalidade licitatória adotada, por este motivo, se faz necessário oferecer ao leitor suas definições, para que o mesmo compreenda as subfases fundamentais. Constituem basicamente subfases da fase externa da licitação: a publicação do instrumento convocatório, a habilitação, a classificação/ julgamento, a homologação e a adjudicação. A publicação do instrumento convocatório é o meio de divulgação da existência da licitação. Conforme o art.41, §1º da Lei 8.666/93, "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade..." , ou seja, tanto o licitante quanto o cidadão comum podem impugnar o edital. Nada impede que o licitante que oferece a impugnação continue participando do certame. Seu direito de participação permanece até o trânsito em julgado da impugnação.
Fase Interna. >> Solicitação Compra/Licitação >> Manter / Avaliar Solicitação (clique para entrar) >> Pesquise pelo número da solicitação de compra >> Clique na coluna “Informar Documentos CRF Dispensa” >> No campo Endereço Representante, Manter Endereço Representante.
Fase Interna. >> Solicitação Compra/Licitação >> Manter / Avaliar Solicitação (clique para entrar) >> Clique na coluna Alterar, confira se todos os dados da Solicitação de Compra estão corretos e clique em [Confirmar].
Fase Interna. A fase preparatória ou fase interna constitui-se do planejamento, elaboração do edital com seus anexos e estruturação do certame para sua fase externa, a qual recebeu um capítulo próprio na novel lei, inclusive com forte influência de determinados acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). O Governo Federal já vem elaborando suas instruções normativas para disciplinar o planejamento de suas contratações públicas, quais sejam: Instrução Normativa n..º 01/2019 do Secretário de Gestão do Ministério da Economia; Instrução Normativa n..º 05/2017 da antiga Secretária de Gestão do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento, e Gestão; Instrução Normativa n..º 01/2019 da então Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia; Instrução Normativa n..º 40/2020, da agora Secretaria de Desburocratização e Governo Digital do Ministério da Economia; e Instrução Normativa n..º 73/2020, também da Secretaria de Desburocraticação e Governo Digital do Ministério da Economia (NIEBUHR, 2021, p. 80). Sendo assim, é importante compreender que essas instruções normativas foram as principais fontes de inspiração do legislador no que concerne ao fluxo de planejamento da administração pública, o qual segue a seguinte sequência de atos com seus respectivos fundamentos jurídicos que lhe embasam com previsão expressa na Nova Lei: Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII), Estudo Técnico Preliminar (art. 18, inciso I), Termo de Referência ou projetos (art. 18, inciso II), Orçamentos (art. 18, inciso III), Análises de riscos (art. 18, inciso X) e aprovação jurídica (art. 53). Evidentemente a Nova Lei buscou reforçar o planejamento das contratações públicas buscando combater mazela histórica, entretanto há que se ressaltar a dificuldade de cumprir com todas essas etapas prévias para cada licitação mesmo para itens simplórios e usuais ou de baixo valor econômico agregado, especialmente quando se trata de órgãos menos estruturados, como os municípios de pequeno porte. A problemática agrava-se quando se estabelecem exigências, por exemplo as mencionadas acima, obrigatoriamente, razão pela qual a tendência de que ocorram tentativas de “fuga” ou “facilitação” dessas fomalidades. No entanto, soma-se ao formalismo e burocracia exacerbados a escassez de recursos pelos entes ao redor do país, principalmente o material humano. A bem da verdade, o legislador estabeleceu sua régua nesse aspecto com base na Esplanada dos Ministérios, todavia se afastou abruptamente das possib...
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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: