MODALIDADE LICITATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE LICITATÓRIA. A presente contratação será formalizada com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. A entrega do imóvel dar-se-á no prazo de 1 (um) dia, após a assinatura do contrato, mediante a entrega das chaves ao locatário, iniciando-se a partir daí o direito ao recebimento do aluguel.
MODALIDADE LICITATÓRIA. 8.1. Os serviços do presente processo deverão ocorrer sob a modalidade concorrência pública, tipo ¨melhor técnica¨, na forma preceituada na Lei 12.232/10 e na Lei 8.666/93, de forma subsidiária.
MODALIDADE LICITATÓRIA. Pregão presencial com julgamento de menor preço por item. por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a contratação dos dois itens será apenas um licitante, uma vez que é inviável que a locação de um devido software de determinada licitante fique vinculada a outra empresa que não detenha os direitos e acesso ao mesmo. Xxxxxx xx Xxxxx-MT, 17 de junho de 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP“ Nº 026/2019 No dia ......... do mês de ........ do ano de 2019, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.516/0001-99, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX xx. 78.307-000, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, casado, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio – MT, portador da CI/RG nº 7019786487 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, Processo Licitatório nº 065/2019, que selecionou as propostas mais vantajosas para a Administração Pública, objetivando registrar preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos, em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licita...
MODALIDADE LICITATÓRIA. Adesão/Carona à Ata de Registro de Preços n.º 010/2021/SEPLAG, com fundamento no §3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 c/c art.22 do Decreto de n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
MODALIDADE LICITATÓRIA. MODALIDADE: Na forma de CONVITE, conforme Decreto nº 9.412 publicado no Diário Oficial da União em 19 junho de 2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. nº 8666/93. Tipo de julgamento será Menor Preço Global. O regime de execução será do tipo Empreitada Por Preço Global.
MODALIDADE LICITATÓRIA. Após definidos os serviços, suas quantidades e a estimativa do valor da contratação, ou seja, após a conclusão do projeto básico, é possível determinar a modalidade em que será realizado o certame licitatório. O art. 22 da Lei de Licitações define quais são as modalidades que podem ser utilizadas e o art. 23 determina a modalidade que deve ser utilizada em função do valor orçado e do objeto a ser contratado. Muitas são as discussões sobre qual o valor que deve ser utilizado como parâmetro para licitações de serviços continuados, ou seja, de serviços que podem ser objeto de prorrogações até o limite disposto na referida Lei. Algumas doutrinas elegem, para definir a modalidade licitatória, o valor total da contratação, incluindo todas as prorrogações possíveis, ou seja, englobando todo o período de prorrogação previsto no contrato e no edital. Outras aceitam que deve ser levado em consideração somente o valor contratual do período de vigência, ou seja, se um contrato é firmado em abril com sua vigência até dezembro do mesmo ano, o valor estimado será o valor dos postos de serviço multiplicado pelo nº de meses da vigência. Com base no exposto, o TCE-SC já se pronunciou a respeito através do Prejulgado 1354, definindo que o valor estimado para a licitação deve considerar o valor total da contratação, incluindo todas as prorrogações contratuais que possam ser realizadas. Por exemplo: um contrato foi assinado em 01 de janeiro, no valor de R$ 2.000,00 mensais. O valor da contratação será R$ 2.000,00 x 60 meses, que é o prazo máximo de prorrogações dos contratos de serviços continuados (veremos mais adiante sobre prorrogações, em item específico). Nesse caso, o valor estimado para definir a modalidade será de R$ 120.000,00. Já não se pode mais, neste caso, utilizar a modalidade Convite, que é limitada ao valor de R$ 80.000,00, para bens e serviços. Assim, somente poderá ser utilizada a modalidade Tomada de Preços ou Concorrência, dentre aquelas elencadas na Lei nº 8.666/93. O contrato de prestação de serviços é o instrumento jurídico que estabelecerá as condições do negócio licitado. Deve, acima de tudo, afastar o caráter trabalhista, ou seja, o vínculo empregatício entre o contratante e os funcionários da contratada. O vínculo empregatício deverá existir, portanto, entre a contratada e seus funcionários. O papel da Administração, neste caso, será tão somente o de pagar pelos serviços prestados à empresa contratada. Com isso, visando o afastamento do vínculo empre...
MODALIDADE LICITATÓRIA. A modalidade licitatória a ser adotada para deflagração da licitação cujo objeto encontra-se definido neste Projeto Básico deverá ser definida de acordo com as características do objeto e o valor estimado. No presente caso, trata-se de objeto comum, conforme define o art. 1º parágrafo único da Lei nº 10.520 de 2002, o que possibilita a adoção da modalidade Pregão. Vejamos:
MODALIDADE LICITATÓRIA. Credenciamento Público nº 001-2022-CR
MODALIDADE LICITATÓRIA. 5.1. A modalidade de licitação será na forma de CONVITE, conforme Decreto nº 9.412 publicado no Diário Oficial da União em 19 junho de 2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. nº 8666/93. Tipo de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL e o regime de execução será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme disposto o art. 6º, inciso VIII, alínea a, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea a, ambos da Lei nº 8666/93.

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  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.