CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 4.714,27 (quatro mil, setecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) Histórico Postos de auxiliares de serviços gerais. Alocados na sede ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (Atendimento Central) - Curitiba-PR. PE 874/2017. P.: 20.546.531-6.
CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. 00
CONVÊNIO. Convenente S/C SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO – SOPECE Objeto Finalidade de propiciar estágio supervisionado e remunerado aos alunosdo curso de graduação, regularmente matriculados, com frequência efetiva. Início 09.01.2024 Término 09.01.2024 PROAD 26.562/2018– Termo de Cooperação Técnica Convenente ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – AMATRA VI Objeto Divulgar e implantar o Programa TJC – Trabalho, Justiça e Cidadania nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de Pernambuco. Início 17.01.2019 Término 17.01.2024 PROAD 26.052/2018– Acordo de Cooperação Técnica Convenente Tribunal Regional Federal da 5ª Região Objeto Compartilhamento dos Serviços Médicos – Perícias e Laudos Início 30.01.2019 Término 30.01.2024 PROAD 26.529/2018– Acordo de Cooperação Técnica Convenente CSJT e o Banco do Brasil S.A Objeto Para Intercâmbio de dados (Via Webservice) Início 13.02.2019 Término Indeterminado PROAD 858/2018– Acordo de Cooperação Técnica Convenente CSJT e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Objeto Para definição de procedimentos para protesto de Título Executivo Judicial Início 15.02.2019 Término Indeterminado PROAD 14.714/2018 – Convênio Convenente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE Objeto Finalidade de propiciar estágio supervisionado e remunerado aos alunos do curso de graduação. Início 15.03.2019 Término 15.03.2024
CONVÊNIO. CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4143, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 187.155.990/0010-5, neste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-6.367.574 | SSPMG e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado(a) CONCEDENTE e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, sediado(a) na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por sua Prefeita, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-1.387.404 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:
CONVÊNIO. Campinas, 30 de setembro de 2020. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Sr. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG n.º 4788365-0-SSP/SP e do CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a MATERNIDADE DE CAMPINAS, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 165, Vila Itapura – CEP 13.023-910 - Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 46.043.980/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Dr. CARLOS EDUARDO MARTINS FERRAZ COSTA, portador do RG nº 8.392.646 SSP/SP e do CPF-MF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇; doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Convênio, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigo 196 e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, em especial artigos 24, 25 e 26, Lei Federal n.º 8.142/90; Lei Federal n.º 8.666/93, em especial artigo 116, e suas alterações, no que couber; nas Leis Orgânicas do Município; no Decreto Municipal nº 16.215/2008; as normas de Consolidação do Ministério da Saúde e relativas à saúde materno-infantil e à contratualização dos hospitais filantrópicos; e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as cláusulas seguintes:
CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. Credor 111022 - EPIC EMPREENDIMENTOS LTDA N. SID CNPJ 07.244.760/0001-93 Endereço ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇/▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ BR CEP 40010010 Banco/Agência 237/3001 Conta 173936/0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33909310 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 17.385,33 (dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) Histórico Pagamento de diárias de motoristas em viagens intermunicipais, através de restituição contratual. Contrato 0015/2019. PE 0011/2019. Prorrogação do contrato a contar de 03/09/2022. P.: 18.664.528-6.
CONVÊNIO. Convênio
CONVÊNIO. Convenente UFRPE
CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. Credor 111022 - EPIC EMPREENDIMENTOS LTDA N. SID CNPJ 07.244.760/0001-93 Endereço ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇. FRUTOSDIAS - SL. 601/602 - COMERCIO SALVADOR - BA BR CEP 40010010 Banco/Agência 001/2967-X Conta 21041/2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903708 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 213.395,12 (duzentos e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos) Histórico Contratação de serviço continuado de motorista, sendo 07 postos 44h semanais alocados em Curitiba-PR, sedes ADM e Atendimento Central. Contrato 0015/2019. PE 0011/2019. P.: 19.969.341-7. Aprovador 1235211 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Dt.Aprovação 14/06/23 R5843500A 15/06/23 14:43:01 Criador por VANANIAS
CONVÊNIO. REPASSE DE VERBA À CASA DE SAÚDE SANTA FÉ (FHEMIG) – VERBA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO BÁSICO/PAB, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - NO EXERCÍCIO DE 2016. CONVENENTE MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. OBJETO Constitui objeto do presente ▇▇▇▇▇▇▇▇ o repasse de verba à CASA DE SAÚDE SANTA FÉ (FHEMIG) – consignada no Fundo Municipal de Saúde proveniente de transferência do Ministério da Saúde, na condição em atender as normas contidas na Lei Municipal nº 2.801 de 12/08/1997. PRAZO O prazo deste Convênio vigorará no exercício financeiro de 2016. VALOR O valor total deste Convênio é de R$ 58.800,00 (Cinquenta e Oito Mil e Oitocentos Reais). PAGAMENTO O repasse será feito mediante crédito em conta corrente do Banco Bradesco, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais) mensais. LEI AUTORIZATIVA Lei nº 4.166/2016 DOT. ORÇAMENTÁRIA 09001.1030202104.23033504300000 102 468 DATA DO CONVÊNIO 19/08/2016 Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇.▇ 57 Centro, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, médico, portador do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, nº 151 – Centro, nesta cidade de Três Corações – MG, e de outro lado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, CNPJ/MF n.º 19.843.929/0007-04, de agora em diante denominado CONVENIADA, com sua sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, na cidade de Três Corações, neste ato representada pelo senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 376.867.806- 78, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 211 – Apto 502 – Centro, na cidade de Três Corações-MG, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e conveniado o presente Convênio, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificada.