DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 22.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 22.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificada:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia contratual para contratação.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 7.1. Nos termos do Art. 56, § 2º da Lei 8666/93, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 10.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 13.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.