Seguro-garantia Cláusulas Exemplificativas

Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
Seguro-garantia entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
Seguro-garantia. No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
Seguro-garantia. No caso da opção pelo Seguro Garantia, ele será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEDU, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (a) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (b) ser ressegurada nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; (c) ter vigência de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que não haja comunicação formal da seguradora contrária à renovação do prazo estipulado; (d) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (e) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
Seguro-garantia. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
Seguro-garantia. III. Fiança bancária
Seguro-garantia. III – Fiança bancária
Seguro-garantia. A apólice deverá ser emitida em favor da Contratante. anterior.
Seguro-garantia. 7.8- A garantia referida no item 7.7 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multa aplicadas à CONTRATADA, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais demandas e/ou condenações judiciais, na área civil, criminal ou trabalhistas, relacionadas à execução do contrato, ou pra responder por ação ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, perseguida em processos judiciais em qualquer área, até o trânsito em julgado da decisão.