DO CONSORCIADO Cláusulas Exemplificativas

DO CONSORCIADO. 2º - O CONSORCIADO outorga poderes à ADMINISTRADORA para representá-lo na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, quando a ela ausente.
DO CONSORCIADO. Pessoa Física/cônjuge/ou Devedores Fiduciários:
DO CONSORCIADO. 5. Consorciado é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos do Grupo de Consorcio, notadamente aquele de propiciar a todos os seus integrantes (CONSORCIADOS), de forma isonômica, a aquisição de bens e serviços, por meio do autofinanciamento.
DO CONSORCIADO. 3 - CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o
DO CONSORCIADO. 2o - Se estiver ausente, o CONSORCIADO outorga poderes à ADMINISTRADORA para representá-lo na assembleia geral ordinária.
DO CONSORCIADO. 2 - CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.
DO CONSORCIADO. Cláusula 6ª - O CONSORCIADO é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo, como titular de uma cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para a concretização integral dos objetivos coletivos.
DO CONSORCIADO. 31- O CONSORCIADO (*) é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto na cláusula n.º 15 do presente contrato.
DO CONSORCIADO. Art. 3º- O CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto no Art. 1º.
DO CONSORCIADO. 2.1. O consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos coletivos, que se obriga a pagar as contribuições previstas nos itens 6.2 a 6.3, bem como os demais encargos e despesas estabelecidas no item 6.5, nas datas de vencimento e na periodicidade estabelecidas neste instrumento, e quitar integralmente o débito até a data da última Assembleia do Plano contratado nos termos da Proposta de Adesão.