DOS QUESTIONAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS QUESTIONAMENTOS. 3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
DOS QUESTIONAMENTOS. 2.1. Os questionamentos poderão ser encaminhados à CNM, por escrito ou pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Licitações, até 1 (um) dia útil antes da data fixada para o recebimento das propostas em papel especifico da empresa, figurando, razão social, endereço, telefone/fax e e-mail para contato.
DOS QUESTIONAMENTOS. 16.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a Pregoeira exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
DOS QUESTIONAMENTOS. Em resumo, BENNER TECNOLOGIA E SISTEMA DE SAUDE LTDA solicitou esclarecimentos a seguir: TCU: A jurisprudência desta Corte é firme quanto à obrigatoriedade de divulgação dos preços de referência em editais de licitação quando forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas, conforme os precedentes já elencados, bem como o Acórdão 2.166/2014-TCU-Plenário (rel. Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx) e o Acórdão 745/2018-TCU-Plenário (rel. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx). Ademais, solicita-se que em caso de negativa a justificativa administrativa seja consignada com a indicação do servidor responsável pela sua confecção, tendo em vista o que anteriormente se expôs e ainda o fato de que a disputa não está sendo processada com base na Lei 13.303/2016. É sabido que Gestão de Mudança prevendo alterações e adequações de processos deve ser direcionado com base em recursos e projetos. Diante disto, indaga-se: Onde está especificado no documento especificações que levam a crer a existência de um projeto de mudanças organizacionais ou gestão de projeto de reengenharia de processos? Quem irá direcionar estas mudanças? Uma Comissão a ser formada por uma Portaria? De onde virá os Recursos Financeiros para readequação destas mudanças? Quais serão os indicadores atuais e futuros para quantificar e mensurar a validades das mudanças ocorridas? Como atender 100% dos requisitos descritos do Projeto Básico, conforme item 4.1.1.1 sumula “b”, sem os fatores acima estarem especificados como meios para sua conclusão? A solução deverá possuir Certificação da Sociedade Brasileira de Informática sem Saúde – SBIS com nível de garantia de segurança – NGS2, possibilitando a utilização de Certificação Digital. A Resolução nº2.218/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou o convênio entre o CFM e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para expedição de certificado de qualidade para sistemas informatizados. Considerando que, a certificação SBIS não é obrigatória para software médico no Brasil, estamos entendendo que tal exigência deve ser retificada do edital. Está correto o nosso entendimento? Ainda sobre esse item é correto afirmar que as Licitantes possuem Sistemas de prontuário eletrônico e outros documentos digitais que adotem mecanismos de segurança que sejam capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade ás informações de saúde, porém que não possuam tal certificação ou que estejam em processo de renovação ou certificação pela SBIS, ainda assim...
DOS QUESTIONAMENTOS. Em resumo, UNICENTRO – CENTRO MÉDICO DE ANESTESIA LTDA solicita esclarecimentos acerca da descrição dos serviços/produtividade. Vejamos: Analisando o edital acima e mais especificamente o item 3.1 do contrato que cita " a descrição dos serviços/produtividade", questiono sobre todos esses serviços serem executados por um único profissional. o Hospital Geral de Grajaú apresenta em suas instalações 3 xxxxx xx xxxxxxxxx, 0 funcionando praticamente de modo full, indo totalmente contra a resolução do CFM 2.174/2017 (anexa em este e-mail) com procedimentos cirúrgicos simultâneos, frequentes, rotineiros em ambos turnos (diurno e noturno), submetendo os pacientes a riscos, inclusive de sequelas ou até óbito. Importante ressaltar que tal prática é vedada e condenada pelo dispositivo legal do Conselho Federal de Medicina, que cujo descumprimento incide penalidades não apenas ao profissional, mas também ao ente público ou privado que o submete.
DOS QUESTIONAMENTOS. 2. Do Termo de Referência (GECOMP/SESAU) Resposta: Há uma interpretação equivocada da empresa impugnante quanto ao solicitado no item 2.2, subitem 2.2.4, pois o que está disposto refere-se ao padrão usual de requisitos de um contrato de gestão em engenharia clínica, o que pode ser verificado em outros contratos que tem por objeto este tipo de serviço, em especial com a própria SESAU, a gestão em engenharia clínica tem nível elevado de complexidade e as exigências do edital são usuais e comuns aos procedimentos licitatórios da mesma natureza. Resposta: O valor não será valor fixo, será conforme o item 2.2.6 do termo de referência, baseado em 20% do valor do item 2.2.5 do serviço estimado na Planilha de Custos anexada nos autos ou 20% do valor dos serviços mensais/anuais.
DOS QUESTIONAMENTOS. Em resumo, RAÍZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA solicitou esclarecimentos a seguir: Primeiramente, cumpre ressaltar que o instrumento convocatório no item
DOS QUESTIONAMENTOS. Em resumo, BRAVO EVENTOS solicitou esclarecimentos a seguir: Gostaria de solicitar algumas informações sobre o referido edital com vistas a esclarecer algumas dúvidas que ainda temos. Diante do pedido acima transcrito, passa-se a análise do mérito.
DOS QUESTIONAMENTOS. O edital em seu CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, item IV - Outras Declarações, alínea a, apresenta a necessidade da Declaração Única, conforme transcrição abaixo: a) Declaração Única elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de cumprimento dos requisitos de habilitação, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo em anexo e de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo, de acordo com o Decreto Federal 4.358 de 05 de setembro de 2002 (ANEXO).(grifo nosso) Entretanto, o Edital em referência não traz modelo desta Declaração Única, todavia, seu conteúdo é composto de outras duas declarações presentes em anexos deste Edital, respectivamente, Anexo VIII e Anexo IV (Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação e Declaração Referente à emprego do menor).
DOS QUESTIONAMENTOS. A partir da publicação do edital de convocação, as empresas interessadas poderão emitir questionamentos à UNESCO acerca do processo licitatório ou demais assuntos correlatos à contratação. A UNESCO encaminhará os questionamentos recebidos à UOP e esta poderá respon- dê-lo ou encaminhá-lo à área técnica demandante. Considerando questionamentos de aspecto técnico, este será encaminhado à área demandante, que disporá do prazo de até três dias para atendimento. A UOP ao receber a resposta da área , a encaminhará a Unesco, para, no prazo de 5 xxxx, responder aos interessados.