QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2022
Processo Administrativo nº 993/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de gases medicinais e comprimidos armazenados em cilindros, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/04/2022, às 14:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão
credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes
interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No 17/2022 PROCESSO Nº993/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No 17/2022
PROCESSO Nº 993/2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a
retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1 |
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.1.1.2. Apresentar cópia da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), fabricantes e envasadoras de gases medicinais, emitida pela ANVISA, em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC 16/2014.
9.1.1.1.3. Alvará Sanitário do Município da sede do proponente, em vigência.
9.1.1.1.4. A empresa deverá apresentar Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo emitido por órgão da Vigilância Sanitária Local.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando o fornecimento de oxigênio medicinal e concentradores ou produtos similares correspondentes a, 30% (trinta) por cento, dos seguintes quantitativos abaixo:
9.1.3.1.1. Item 1, 2 e 3 - 57.596 m³ - Oxigênio medicinal;
9.1.3.1.2. Item 4 – 432 und – Concentradores de oxigênio cilindro;
9.1.3.1.3. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.1.4. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 993/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 993/2022 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável, pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases dentros do EAS;
12.2.7. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado a critério do Munícipio, conforme o permitido por lei.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito
de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado
cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:00276.16.01.00.3.3.90.30.99.10.302.1002.2007, Fonte: 05 – Transferência e convênios Federais Vinculados – 03526.16.01.00.3.3.90.39.99.10.302.1002.2007 - Fonte 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados (Secretaria Municipal de Saúde).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração
17.1.9. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato;
Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021, com alterações posteriores.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Contratação de empresa especializada para locação de gases medicinais e comprimidos armazenados em cilindros.
1.1. LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGENIO E AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS E COMPRIMIDOS ARMAZENADOS EM CILINDROS, COM CONCESSÃO GRATUITA DOS CILINDROS EM ÓTIMO ESTADO, RECEBIDOS EM REGIME DE COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA.”
1.1.1. A aquisição de gases medicinais e concentradores de oxigênio para uso nas Unidades de Saúde e Pacientes do município de Cotia, que compreende o fornecimento dos gases medicinais e comprimidos, armazenados em cilindros os quais serão cedidos em forma de comodato.
1.1.2. Na elaboração do termo de referência foi ponderada a especificidade das Unidades de Saúde e Pacientes do município, no que se refere aos gases utilizados, aos equipamentos de armazenamento e abastecimento utilizados, às quantidades de gases medicinais necessárias para o atendimento aos pacientes e, consequentemente, às frequências de atendimento.
1.1.3. O horário do fornecimento deverá ser definido de forma a atender as necessidades e especificidades das Unidades de Saúde e Pacientes, lembrando que não necessariamente o horário de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento, pois, o setor funciona no horário comercial das 8:00 as 17:00, e para emergências 24 (vinte e quatro) horas por dia.
1.1.4. Tendo em vista a uniformidade das contratações e a consequente padronização no âmbito do Município, foi estabelecida como unidades de medida de referência as do Sistema Internacional:
• Oxigênio Medicinal- metro cúbico (m³)
• Ar Comprimido Medicinal - metro cúbico (m³)
1.1.5. Os prazos aqui fixados poderão sofrer alterações desde que justificáveis pela Unidade.
1.1.6. Justificativa por ser o objeto licitado por preço global:
1.1.6.1. A licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, a vantagem é o maior nível de controle pela Administração na execução da contratação, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do fornecimento em uma só empresa e concentração da garantia dos resultados. Argumentamos, ademais, que haverá um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na execução do referido processo, implica em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
1.1.6.2. Além de passarmos toda responsabilidade da logística para a empresa vencedora, fato que essa administração se respalda com o fornecimento dos gases medicinais em todos os pontos ora mencionados, incluindo os pacientes que por sua vez, possui residência fixa, onde o acesso seria feito apenas por veículo qualificado e por pessoas tecnicamente qualificadas para a execução do fornecimento, passando assim uma total segurança para o usuário e para administração.
1.1.6.3. Assim, nas licitações com diversidade de equipamentos e serviços compatíveis, os quais existem a necessidade de execução por profissionais totalmente qualificados, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e assistência e execução do objeto licitado.
2. Recomendações Específicas
2.1. Do Dimensionamento, a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a frequência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser no mínimo igual ao consumo normal de 2 (dois) dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais frequente ou mais dilatado, seguindo as prescrições da Resolução ANVISA RDC no. 50 de 21/02/2002 e Norma ABNT NBR nº. 12.188/2016.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. OBJETO DO FORNECIMENTO
3.1.1. Fornecimento de Gases Medicinais e gases Comprimidos em cilindros.
3.1.2. A presente nomenclatura dos serviços contratados atende ao prescrito na Resolução ANVISA RDC nº 69/2008.
3.1.3. O fornecimento dos Gases Medicinais se dará por meio de comodato de cilindros de armazenamento da CONTRATADA e/ou pelo abastecimento de cilindros das Unidades de Saúde e Pacientes.
3.1.4. O fornecimento deverá obedecer ao cronograma de entrega, assegurando o fornecimento ininterrupto dos gases e deverão ser realizados nas Unidades de Saúde e Pacientes.
3.1.5. Horário de Entrega Comercial das 8:00 às 17:00. Em casos de emergência 24 horas. *nas entregas domiciliares, deverá ser entregue nos endereços dos pacientes indicado no anexo 01, além dos novos pacientes que forem contemplados no programa de Oxigenoterapia Domiciliar.
3.1.6. Os endereços presentes no Anexo I-A, podem sofrer alterações, podendo ser retirado da lista ou acrescentado novo endereço.
3.1.7. O prazo mínimo de validade dos bens a serem adquiridos é de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
4. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento de gases medicinais e comprimidos contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
4.2. Os gases medicinais a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 9.1 e 10.1.1.1 da Resolução ANVISA RDC no 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
4.2.1. OXIGÊNIO MEDICINAL – Grau Pureza mínimo de 99,0%, Símbolo:O2; Características físico- químicas: Inodoro, Insípido, não-inflamável, comburente, peso molecular = 31,9988, produto sem efeito toxicológico.
4.2.2. AR COMPRIMIDO MEDICINAL - Grau Pureza mínimo 99,5%, Símbolo: N2O2, Características físico-químicas: Incolor, Insípido, Inodoro, Não-inflamável, Composição = 79% de N2 e 21% de O2, Peso molecular = 28,975, O2: 19,5 a 23,5 % v/v de Oxigênio;CO: 5 ppm máximo;CO2: 500 ppm máximo;SO2: 1 ppm máximo; NOx: 2 ppm máximo;Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo; e. Vapor de água: 67ppm máx. (Ponto de orvalho: -45,5ºC, referido à pressão atmosférica).Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
4.2.3. As misturas de gases medicinais elaboradas sob prescrição médica estão isentas de notificação, desde que os gases componentes da mistura sejam notificados e que sua elaboração tenha a mesma qualidade dos gases medicinais notificados, em conformidade com a Resolução ANVISA RDC nº 70/2008.
4.3. Os gases medicinais e comprimidos e devem ser armazenados em cilindros novos, os quais deverão seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176/2010, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores.
4.4. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
4.5. Os procedimentos para envase ou enchimento devem obedecer ao disposto na Resolução ANVISA RDC nº 09/2010.
5. DAS QUANTIDADES
5.1. As tabelas a seguir mostram as quantidades médias mensais de gases medicinais a serem fornecidos e os equipamentos a serem locados:
5.1.1. FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
Item | Unid. de medida | Descrição | Qtde Estimada / mês |
1 | m³ | Oxigênio Medicinal – 1m3 | 656 |
2 | m³ | Oxigênio Medicinal Comprimido – 6m3 | 343 |
3 | m³ | Oxigênio Medicinal – 10 m3 | 15.000 |
5.1.2 Pacientes Domiciliares
Item | Quant. Mensal | Unid. de medida | Descrição |
1 | 120 | un | Concentradores de Oxigênio Cilindro 4M³, umidificador, fluxômetro, sonda e cânula nasal de silicone com extensão de no mínimo 1,9 m rede elétrica 110 a 220 volts, 60 hs, consumo médio de energia de 400w, sistema de alarme audiovisual para diminuição de concentração de oxigênio na falta de energia elétrica e fluxo de gás interrompido, dispositivo indicador de horas de uso do equipamento, filtro de entrada de ar, nível de ruído interior, a 50db, fluxo de ½ a 5 litros por minuto. |
5.1.3 COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO GASES MEDICINAIS
Quant. de Cilindro anual | Capacidade m³ | Gás |
1700 | 1,00 | Cilindro para abastecimento de oxigênio medicinal gasoso, na cor verde, com válvula reguladora (manômetro e Fluxômetro, com base para sustentação de cilindro, cânula nasal, umidificador e máscara). |
12000 | 10,00 | Cilindro para abastecimento de oxigênio medicinal gasoso, na cor verde, com válvula reguladora (manômetro e Fluxômetro, com base para sustentação de cilindro, cânula nasal, umidificador e máscara). |
* Em virtude da especificidade de cada fornecedor de gás medicinal, os volumes indicados nestas colunas são valores de referência, sendo considerados para cada volume de cilindro uma tolerância de
± 10% em relação ao volume especificado. Por exemplo, a especificação de cilindros de 10 m3 cobre a faixa de cilindros de 9 a 11 m3.
5.1.4 O fornecedor deve nomear um representante para resolver todo e qualquer problema relacionado ao fornecimento de gases, este deverá responder 24 (vinte e quatro) horas as Unidades, inclusive sábados, domingos e feriados, em caso de qualquer eventualidade como falha nos equipamentos ou entrega emergencial.
6. DO TRANSPORTE
6.1 Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13).
6.2 A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
6.3 O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
6.4 Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
6.5 O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13.
6.6 O procedimento de transporte de gases deve ser acompanhado de certificado que inclua protocolo de análise do lote a ser entregue ao Contratante para arquivamento pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do produto.
7. DO ABASTECIMENTO:
7.1. O abastecimento dos Gases Medicinais, deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 12 (doze) horas a partir do registro comprovado do chamado.
7.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários das Unidades de Saúde e Pacientes em horário comercial das 8.00 às 17.00 horas em caso emergencial 24 horas.
7.3. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
7.4. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
7.5. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
7.6. O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
7.7. No caso de reabastecimento de cilindros fornecidos pela Contratada não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional as Unidades de Saúde e Pacientes.
7.8. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
7.9. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
7.10. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
7.11. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
7.12. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar as Unidades de Saúde e Pacientes toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
7.13. Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário das Unidades de Saúde e Pacientes deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento, bem como o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou a entrega.
7.14. É expressamente proibido o enchimento ou transvase de cilindros dentro da área do EAS.
8. DAS MANUTENÇÕES:
8.1. Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases Medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações do EAS.
8.2. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
8.3. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos Gases Medicinais, bem como bateria reserva de cilindros, devendo:
9.1.1. Apresentar ao Contratante o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases dentro do EAS;
9.1.2. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC 16/2014.
9.1.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento;
9.1.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de doze (12) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelas Unidades de Saúde e Pacientes.
9.1.5. Portar e apresentar quando solicitada à documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
9.1.5.1. Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
9.1.5.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
9.1.5.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
9.1.5.4. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
9.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13);
9.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
9.1.8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas.
9.1.9. Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente;
9.1.10. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
9.1.11. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
9.1.12. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a Contratada;
9.1.13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
9.1.14. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
9.1.15. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
9.1.16. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
9.1.17. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Classe competente (Resolução ANVISA RDC nº 51/11).
9.1.18. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção dos tanques e dos cilindros;
9.1.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
9.1.20. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
9.1.21. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
9.1.22. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessária à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade.
9.1.23. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de emergências bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
9.1.24. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicional), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
9.1.25. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo as Unidades de Saúde e Pacientes, sempre que solicitada documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade, por meio de emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
9.1.26. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega nas Unidades de Saúde e Pacientes;
9.1.27. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
9.1.28. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Cabe à Contratante:
10.1.1. Fornecer, à CONTRATADA, a primeira requisição de fornecimento, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
10.1.2. Fornecer as informações sobre local e horário para abastecimento;
10.1.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
10.1.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
10.1.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis;
10.1.6. Usar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, disponibilizados pela CONTRATADA;
10.1.7. Devolver à CONTRATADA, os cilindros cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
10.1.8. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
11. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO FORNECIMENTO.
11.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
11.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.1.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
11.1.3. Executar semanalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal.
12. VISITA TÉCNICA
12.1. Sugere-se que seja feita visita técnica que deverá ser agendada junto ao setor de coordenação da Secretaria Municipal da Saúde através do telefone: (00) 0000-0000.
12.2. Preferencialmente todos os locais devem ser visitados (Unidades de Saúde e casas dos pacientes).
13. VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério do Munícipio, conforme o permitido por lei.
14. ENDEREÇOS DOS PACIENTES E UNIDADES DE SAÚDE
14.1. Vide anexo I - A.
ANEXO I - A – A RELAÇÃO ABAIXO É MERAMENTE INDICATIVA, PODENDO HAVER, DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL, A ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO DE NOVOS ENDEREÇOS, PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVADOS OS QUANTITATIVOS CONTRATADOS - POSSÍVEIS ENDEREÇOS DE ENTREGA DE PACIENTES E UNIDADES DE SAÚDE.
Xxx Xxxxxxxxx 00 xx 0, Xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
RECANTO DOS SONHOS, Xxx Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000- 0000/00000-0000 |
CASA DE REPOUSO ELOHEI AVRAHAM, Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/0000-0000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx , xx 00 Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000- 0000 |
Xxx Xxxxxxx 000, Xx Xxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx 00, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx xxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Aconchego da Maturidade, Xxx Xxxxx Xxxx 000, Xx xx Xxxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxxxx xx Xx 0000, Xxxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000- 0000 |
Xxx Xxxxxxxx 000 xx 0, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000 xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000 xx 0, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxx 0000, Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
XXXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0, Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx 00, Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxx 000, Xx X Xxx. xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx Xxxxx 00 xx 0, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx 000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRTADO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000- 0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxx 000, Xx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx 0 xx0, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/(00)00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxx 000, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxx 000, Xx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/0000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/0000-0000/00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xx. Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/4012/00000-0000 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000- 0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 00, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00,0 Tel 0000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxx 000, xxxx 00, X Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx 00, Xx Xxxxx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, XX XX, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 000 xx Xxxxx xx 00, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0000 xxxxxx, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxx 000, Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 00, Xxx Xxxxx XX, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx 0000, xx 00,xx 00, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxx 000, Xx xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADA: RECANTO DO SONHO, Xxx Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/0000-0000 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 000, xx 00 xx00, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 0000, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 00, Xx Xxxxx, Xxxxx XX tel (00) 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000- 0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX tel 00000- 0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 xx 0 xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxx 00, Xx xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/0000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx 000 xx X xx 00, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxxxx 000, Xx Xxx Xxxxxxxx XX, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 0000 Xx X xxxx 00 xxxx 0, Xx. Xxxx-Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xx Xxxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
ÁGAPE LTDA, Xxx Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000- 0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx 00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 4612-1470 00000-0000/00000- 0000 |
Xxx xxx Xxxx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx xx Xxxxxxx 000, Xx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 0000, Xx Xxxx-Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx Xxxxx Xxxxx 000, Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: X Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 00, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx/XX Tel 00000-0000/00000- 0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000- 0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxxx. Xxxxxxxx 000 xx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX tel 0000- 0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0000, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx 000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx xx Xxx 00, Xx Xxxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 00, Xx Xxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000/00000- 0000 |
Xxx xxx Xxxxxxx 00, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
ACONCHEGO DA MATURIDADE, Xxx Xxxxx Xxxx 000, Xx xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 9152-2223 0000-0000 000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
RECEM CADASTRADA: Xxx xxx Xxxxxx 00, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000- 0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 000 xxxx 0, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 00, Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 0000, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX 4614-0661/97091-4023 |
Xxx Xxxxxxxx 00, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/0000-0000 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 000 xx0 xxxx00, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/0000-0000/00000- 0000 |
Chácara 3 Coqueiros, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000- 0000 |
Xxx Xxxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx Xxxxxxx xx Xxxx 000, Xx Xxxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
XXXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxx Xxxxxxx 0000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000- 0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx 00 xx 0, Xx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/0000-0000 |
Xxx Xxx Xxxxxxx 000 xx X xx 00, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 00, Xx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00, Xx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000- 0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxx 0000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/0000-0000 |
Xx Xxxxx Xxxxxx 00, Xx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 00, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxx 00, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADA: RECANTO DE IDOSOS WABI SABI, Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, Xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xx Xxxxxx 000, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000- 0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
RECANTO DO SONHO, Xxx Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/3949/00000- 0000 |
XXXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 000, xx 0 xx00, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx 000 xx 0, Xx Xxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 00, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxxx. xx Xxxxx Xxxxxx 0000, Xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxx Xxxxx Xxxxx 0000 xx 0 xxxx 000-X, Xx xx Xxxxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxx Xxxxxxxx Xxx 000, xx X, xxxx 0, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxx 00, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxx 00, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00-00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxx 00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxx 000, Xx xx Xxxxxx, Xxxxx XX tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 000 xx0, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxx xx Xxxxx 000, Xx Xxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx 000 xx 0, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxx Xxxxxxxx 000, xxxx 0, Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
NOVO ENDEREÇO:Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 00, Xx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Rua Dra Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus Xxxxxxxxx 000, xx 00 xx 00, Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XX tel 00000- 0000/(00) 00000-0000 |
Xxxxxxx xx XXX 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
XXXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000- 0000/00000-0000/00000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: Xx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
Xxx Xxxxxx 00 - Xx. Xxxxxx Xx. 00 - Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 00 xx 0, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 000, Xx Xxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
RECEM CADASTRADA: Xxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxx xx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xx Xxxxx Xxxxxx 000, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000 xx 0, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000 |
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx 0.000, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx X/X, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx 000, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XX |
Xxxx xxx Xxxxxxxx 0000, Xx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx 000, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxx xx Xxxx 000, Xx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxx 000, Xx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx xxx Xxxxxxxx 000, Xx xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxxx xxx Xxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00, Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx 0000, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xx Xxxxx 000, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxx 0000, Xx 00 Tel 0000-0000 |
Xx Xxxxx Xxxxxx 000, Xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
Xxx Xxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000 |
NOVO ENDEREÇO: Xx Xxxx Xxxxxx 000 xx 00 xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxx/ XX Tel 00000-0000/00000- 0000/0000-0000 |
Xxx Xxxxx 000, Xx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/0000-0000 |
ANTIGO ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx 000, Xxxx. Xxxxxxx, X. xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx/ XX Tel 00000-0000 |
RECEM CADASTRADO: Xxxx. xx Xxxxxxxxxx,000 -Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX Tel 00000-0000/00000- 0000 |
Xxx Xxxxxxxx 000 xxxxxx, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000 |
RECEM CADASTRADA: X Xxxxxxxxx 00, Xx Xxxxxx, Xxxxx/XX Tel99920-7437/98279-4652/98648-4592 |
Xxxx xxx Xxxxx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxx XX Tel 00000-0000/00000-0000/00000-0000 |
Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx XX Tel 0000-0000/00000-0000/00000-0000 |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n°993/2022 LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
Item | Descritivo | UN | Quant. ANUAL | Marca / fabricante | Valor unit | Valor total |
1 | Oxigênio medicinal 1 m³. Xxxxxxxx deverá ser fornecido em regime de comodato, durante a vigência do contrato. Conforme as descrições do Termo de Referência. | M³ | 7.872 | |||
2 | Oxigênio medicinal 6 m³. Xxxxxxxx deverá ser fornecido em regime de comodato, durante a vigência do contrato. Conforme as descrições do Termo de Referência. | M³ | 4.116 | |||
3 | Oxigênio medicinal 10 m³. Xxxxxxxx deverá ser fornecido em regime de comodato, durante a vigência do contrato. Conforme as descrições do Termo de Referência. | M³ | 180.000 |
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
4 | Concentradores de Oxigênio Cilindro 4M³, umidificador, fluxômetro, sonda e cânula nasal de silicone com extensão de no mínimo 1,9 m rede elétrica 110 a 220 volts, 60 hs, consumo médio de energia de 400w, sistema de alarme audiovisual para diminuição de concentração de oxigênio na falta de energia elétrica e fluxo de gás interrompido, dispositivo indicador de horas de uso do equipamento, filtro de entrada de ar, nível de ruído interior, a 50db, fluxo de ½ a 5 litros por minuto. | UN | 1440 | |||
TOTAL GLOBAL | R$ - |
Validade da Proposta: Mínima de 60 (sessenta) dias;
Prazo de Entrega: Conforme o Termo de Referência Anexo I do Edital.
Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de credenciamento, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de _ , Estado de
, CREDENCIA o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº , a participar
da sessão do Pregão Presencial nº / .
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), que conheço integralmente a Lei Complementar 123/2006 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM NEPOTISMO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura do Município de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 81/2021 do Município de Cotia, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, lances e demais negociações, assinar contratos, declarações e outros documentos, vistar documentos e propostas, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 993/2022 – PREGÃO Nº 17/2022
QUADRO RESUMO | |
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE COTIA |
CNPJ nº: | 46.523.049/0001-20 |
CONTRATADA: | |
CNPJ nº: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
OBJETO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | |
PRAZO DE VIGENCIA: | |
VALOR CONTRATUAL: |
O MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021 e suas posteriores alterações, pelo Secretário Municipal
, portador do RG nº e do CPF nº , e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, bairro , cidade de , Estado
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento de contrato, vinculado ao edital de Pregão Presencial nº 17/2022 e anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.253/2003 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, todos com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto locação de gases medicinais e comprimidos armazenados em cilindros, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 17/2022, bem como em seus demais anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Munícipio, conforme o permitido por lei.
2.2. O prazo de entrega será conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a (preço unitário).
3.4. Os preços previstos neste contrato poderão ser reajustados, desde que formalmente solicitado pela CONTRATADA e após completada a periodicidade mínima, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3.5. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 00276.16.01.00.3.3.90.30.99.10.302.1002.2007, Fonte: 05 – Transferência e convênios Federais Vinculados – 03526.16.01.00.3.3.90.39.99.10.302.1002.2007 - Fonte 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados (Secretaria Municipal de Saúde).
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os locais de entrega serão de acordo com a relação dos endereço relacionados no Anexo I Termo de Referência.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que eventualmente se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
9.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
9.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
9.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
9.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE;
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; e
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.6666/1993.
11.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, de eventual garantia contratual prestada ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente, após regular inscrição em Dívida Ativa.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. Constituem causas de rescisão do presente contrato administrativo as hipóteses determinadas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de a rescisão ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
12.6. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.6.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
13.5. A CONTRATADA se compromete a observar as disposições da Lei Municipal nº 2.080, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade Compliance (anticorrupção) nas empresas que contratou ou que vier a contratar com a administração pública do município de Cotia/SP e da outras providências.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.865/2021)
TESTEMUNHAS:
Empresa XXXXXX CONTRATADA
Nome: RG: | Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de gases medicinais e comprimidos armazenados em cilindros.
PROCESSO Nº: 993/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – CONTRATO Nº / .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de gases medicinais e comprimidos armazenados em cilindros, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: 993/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
TERMO DE DESIGNAÇÃO
CONTRATO N° /2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 – Processo n.° 993/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de gases medicinais e comprimidos armazenados em cilindros.
Através do presente fica designado o servidor abaixo relacionado, como responsável pela gestão do contrato em referência:
Nome do Servidor:
RG n°: CPF n°
Cargo:
Cotia-SP, / de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura).