PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Preâmbulo (Art. 40, caput)
O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar licitação no dia 29/11/2021 às 09h00min, a Sessão Pública de abertura de envelopes de habilitação e propostas, e até às 08h30min receberá envelopes dos possíveis interessados em participar do certame, o que ocorrerá na sede administrativa da Prefeitura Municipal, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº201. Além disso, os interessados poderão acompanhar a sessão pública ao vivo pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxxX0xx0XXxxx0xXX00xxXX da Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 11/2021– PROCESSO Nº 108/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SEGUNDA ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERAFIM PAESE, LOCALIZADO À AVENIDA XXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 2.811,53M², CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.
O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, extrato consultado no site www.diariomunicipal. xx.xxx.xx, e para retirada na sede da Prefeitura na Secretaria de Administração/Setor de Licitações e Contratos, será cobrada uma taxa de R$ 14,36 (quatorze reais e trinta e seis centavos). O horário disponível para retirada é das 07h30min às 13h30min.
Itapoá, 09 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA
TOMADA DE PREÇO Nº 11/2021 PROCESSO Nº 108/2021 QUADRO DE RESUMO
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global
Execução indireta (art. 6º, VII alínea “a”) empreitada por preço global
REGÊNCIA: Lei 8.666/93.
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SEGUNDA ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERAFIM PAESE, LOCALIZADO À AVENIDA XXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 2.811,53M², CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2.1. Habilitação Jurídica:
2.1.1. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal, sendo aceito Documentos que contenham a identificação do número do Registro Geral (RG/ID) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.1.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação;
2.1.7. Fica expressamente dispensado a apresentação da Certidão de Registro cadastral (CRC) nos termos dos (ACÓRDÃOS Nº 2951/2012 e 2857/2013 – TCU – Plenário).
2.2. Habilitação Fiscal:
2.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), conforme art. 29 inciso I da Lei nº 8.666/93;
2.2.2. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.3. Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
2.2.4. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, da sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatíveis com o objeto desta licitação;
2.2.5. Certidão Negativa da Receita Federal;
2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
2.3. Habilitação Técnica:
2.3.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Federal de Técnicos - CFT ou Conselho Regional de Técnicos - CRT, da jurisdição da licitante, através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade. Quando a Empresa Licitante for de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar, depois de declarada vencedora, o visto para licitar no CREA-SC ou CFT/SC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis;
2.3.1.1. Da Certidão acima deve figurar como responsável técnico pela empresa proponente, engenheiro civil, arquiteto, ou ainda responsável técnico com qualificação demonstrada para a execução dos serviços.
2.3.1.2. No caso do Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social ou alteração contratual, em vigor;
2.3.1.3. Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo efetivo por meio de:
a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho, ou
b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente.
2.3.1.3.1. No caso de apresentação do contrato previsto na alínea “b” deverá a licitante observar o cumprimento do art.598 do
Código Civil (CC).
2.3.2. Capacidade técnica profissional:
2.3.2.1. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Instrução Normativa n° 001 de 09/02/2001 do CREA/SC), Conselho Regional de Arquitetura - CAU, Conselho Federal de Técnicos - CFT ou Conselho Regional de Técnicos - CRT, que comprovem que o seu responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto, ou outro profissional com qualificação demonstrada para a execução dos serviços), pertencente ao quadro efetivo da empresa na data da licitação, exerceu atividade no ramo do objeto licitado de no mínimo 50% do objeto licitado, subdivididos da seguinte forma:
Área | Objeto |
370 m² | Estrutura Metálica |
50 m² | Pavimentação e Drenagem |
2.3.2.2. DECLARAÇÃO de conhecimento do objeto ou ATESTADO DE VISITA TÉCNICA nos seguintes termos:
a) Declaração de Conhecimento do Objeto afirmando o licitante, através de seu responsável técnico, que conhece o local das instalações do objeto, está ciente de suas condições e nada tem a reivindicar; ou
b) Atestado de Visita Técnica comprovando o licitante através de seu responsável técnico ter visitado e vistoriado o local das instalações do objeto e que nada tem a reivindicar. A visita será acompanhada pelo técnico responsável pelo Município para dirimir possíveis dúvidas e deverá ser agendada previamente em dias úteis e em horário de expediente pela Secretaria de Turismo e Cultura através do telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 e realizadas, também em horário de expediente, entre os dias 12/11/2021 à 25/11/2021. Esta visita tem a finalidade de mostrar aos interessados as reais condições do local onde serão executados os serviços, para que exerçam o seu direito de recurso previsto no Art.41 δ 1º δ 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b.1) A visita técnica ao Município depois de devidamente agendada deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado para o serviço, estes deverão obrigatoriamente ser os profissionais definidos pela proponente no item 2.3.2.1 deste.
b.2) Na data marcada para a visita, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo (através da equipe técnica) da Prefeitura Municipal de Itapoá, expedirá o Atestado de Visita, sendo o documento assinado pelo representante do Município responsável pela visita e os responsáveis técnicos pela proponente. Este atestado é o documento que deverá ser encaminhado no envelope de habilitação.
2.4. Qualificação Econômico-financeira
2.4.1. Balanço patrimonial, acompanhado de notas explicativas e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.2. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial acompanhado das Notas Explicativas, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Receita Federal, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
2.4.3. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132.
2.4.4. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do Livro Diário, indicando-se as folhas do Livro Diário, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos, exceto os que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
2.4.5. No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima à abertura das propostas.
2.4.6. A situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente e Grau de Solvência (GS), representado pelos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade):
AC + RLP
LG =
LC =
PC + ELP AC
PC
SG =
AT
PC + ELP
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Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
2.4.7. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
LG ≥ 1,00 LC ≥ 1,00 SG ≥ 1,00
2.4.8. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005, com observância as regras de cada Estado, no caso de Santa Catarina necessária a apresentação de EPROC para validação da certidão.
2.5. Documentação Complementar:
2.5.1. Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, podendo, para isso, ser utilizado o modelo (ANEXO III);
2.5.2. Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32,
§ 2º da lei n 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo (ANEXO IV).
2.5.3. Declaração do licitante de apresentação de garantia constante no (ANEXO V) deste Edital devidamente preenchida, sob pena de desclassificação do certame.
2.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 05 (cinco) dias úteis e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar, DECLARAÇÃO de que estão enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (conforme o caso) juntamente com a CERTIDÃO DA
JUNTA COMERCIAL que comprove a situação, para que exerçam a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços, conforme modelo ANEXO II.
2.5.4.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2.6. Da Apresentação dos Documentos:
2.6.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentados no documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por servidor público Municipal), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
2.6.2. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominado protocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo gerado.
2.6.3. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA).
2.6.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o certame.
2.6.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. As certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preço.
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3. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia: 29/11/2021 - para recebimento e protocolo no “Setor de Licitações e Contratos” até 08h30min - Abertura: 09h00min.
3.1. Para entrega de envelopes anterior a data de abertura da sessão pública os licitantes deverão se dirigir ao Setor de Licitações e Contratos do Município, prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº201, Balneário Itapema do Norte, Município de Itapoá, nos horários das 07h30min às 13h30min de segunda-feira à sexta-feira em dias úteis de expediente.
3.2. O Município não se responsabilizará por atraso na entrega de envelopes, sendo inabilitadas de pronto as empresas que perderem o horário de protocolo.
4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO:
Sede da entidade promovente: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, na localidade de Itapema de Norte – Itapoá – SC.
5. PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E ENTREGA DO OBJETO:
O contrato terá início imediato à assinatura e término condicionado a entrega da prestação do serviço. O início dos trabalhos deverá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço, com término em 03 (três) meses conforme Cronograma Físico Financeiro e de execução. A dilatação dos prazos de conclusão somente será tolerada por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Turismo e Cultura por escrito.
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA TOMADA DE PREÇO Nº 11/2021
1. DO OBJETO (ART. 40 INCISO I):
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SEGUNDA ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERAFIM PAESE, LOCALIZADO À AVENIDA XXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 2.811,53M², CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DAS REFERÊNCIAS (ART. 40, INCISO VI):
2.1. Poderão participar desta Tomada de Preços as licitantes cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade compatível com o objeto licitado, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos quadro de resumo e que atenderem a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação nesta licitação, de empresas:
2.2.1. Suspensas ou impedidas de licitar com a Administração;
2.2.1.1. A cláusula “2.2.1.”, terá análise pela Comissão nos termos da inteligência dos acórdãos nº2962/2015-TCU Plenário, nº2530/2015 TCU Plenário, acórdão nº 819/2017 – TCU Plenário, nº266/2019 TCU Plenário, nº269/2019 TCU Plenário.
2.2.2. Aquelas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
2.2.3. Que estiverem em regime de falência;
2.2.4. Reunidas em consórcio, tendo em vista tratar-se obra de pequeno porte, não demonstrando vantagens na sua execução em consórcio, ao contrário transmitiria grande risco e insegurança ao município na fiscalização, sujeito a ocorrência de erros, vez que normalmente quando reunidas em consórcio, as empresas se encarregam individualmente de etapas da obra.
2.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (Art. 9o):
2.2.5.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (inciso I);
2.2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (inciso II);
2.2.5.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (inciso III).
2.2.6. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (§ 1o).
2.2.7. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração (§ 2o).
2.2.8. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários (§ 3o).
2.2.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
2.2.10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3. O preço MÁXIMO desta licitação é de R$ 230.548,71 (duzentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos).
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO (ART. 40, INCISO II)
3.1. Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.2. O prazo da prestação do serviço do objeto da presente licitação será de no máximo dois meses, podendo ser prorrogado ou renovado de acordo com o interesse da Administração Pública, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 3 (três) dias corridos para dar início aos trabalhos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço que será emitida pela Secretaria de Turismo e Cultura, através da arquiteta e urbanista responsável, a Sra. DARLENE GIULLIANA SAVI KAUST, portadora do CNPF/MF: 000.000.000-00 e CAU A1318837, ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal de Itapoá. A dilatação dos prazos de conclusão somente será tolerada por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Turismo e Cultura por escrito.
3.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que não poderão ser realizadas quaisquer alterações exceto se solicitadas e justificadas por escrito pela Secretaria de Turismo e Cultura, através do profissional responsável, a Sra. DARLENE GIULLIANA SAVI KAUST, portadora do CNPF/MF: 000.000.000-00 e CAU A1318837, ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal.
3.4. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, ou de força maior ou ainda de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
3.5. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela contratada, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores que regem a matéria.
4. DO CREDENCIAMENTO (ART. 40, INCISO VI)
4.1. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
4.1.1. Considerando o período pandêmico da COVID-19, e os Decretos do Governo do Estado de Santa Catarina e os do Munícipio de Itapoá, será considerado pela Comissão o limite mínimo permitido em sala de reuniões, o qual a Comissão tomará as devidas precauções de limites dentro do espaço, a sessão pública será transmitida ao vivo e poderá ser acompanhada pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxxX0xx0XXxxx0xXX00xxXX. Ademais após abertura de sessão pública e analisados os documentos de CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, esterilizará todas documentações apresentadas pelas licitantes, e fará publicação na integra de todos documentos devidamente numerados no site oficial da Prefeitura Municipal através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em anexo a licitação publicada, no qual suspenderá a sessão com resultado do julgamento da habilitação lavrado em ata , o qual será concedido o prazo de recurso, não correndo nenhum prazo até a devida publicação no site oficial Municipal (site) e concedido o acesso aos licitantes e aos interessados, se não os limites estabilizados pela Lei nº8.666/93, conforme Resolução nº01/2021.
4.2. Em atendimento o princípio da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
4.3. Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
4.4. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos envelopes.
4.5. Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no subitem 4.2, ficará impedido de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. Os envelopes contendo os documentos da habilitação e as propostas de preço, deverão ser entregues na data e horário mencionados no Campo 3, em sessão pública (vedado o protocolo em horário diverso do estabelecido neste edital) e no local indicado no Campo 4 do Quadro de Resumo, deste instrumento, separadamente, tendo o primeiro envelope o subtítulo HABILITAÇÃO e o segundo, o subtítulo PROPOSTA DE PREÇO, os quais deverão estar fechados e colados e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
EMPRESA: Tomada de Preço nº 11/2021 - Processo nº 108/2021 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SEGUNDA ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERAFIM PAESE, LOCALIZADO À AVENIDA XXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 2.811,53M², CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO CNPJ/MF: E-MAIL: TELEFONE: |
EMPRESA: Tomada de Preço nº 11/2021 - Processo nº 108/2021 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SEGUNDA ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERAFIM PAESE, LOCALIZADO À AVENIDA XXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 2.811,53M², CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. Envelope nº 02 – PROPOSTA CNPJ/MF: E-MAIL: TELEFONE: |
5.2. Envelope nº 1
– HABILITAÇÃO, deverá conter obrigatoriamente, os documentos mencionados no Campo 2 do Quadro de Resumo, os quais deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor público municipal.
5.2.1. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
5.2.1.1. Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.2.1.2. Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles amparados por Lei.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;
5.5. O Envelope nº 2
– PROPOSTA DE PREÇO deverá conter, obrigatoriamente, o constante do ANEXO I, devidamente datilografado ou qualquer outro processo eletrônico ou ainda em letra legível e assinada pelo representante legal diante da Administração, sem emendas ou rasuras.
5.5.1. O ANEXO I - Formulário de Apresentação de Proposta de Preço;
5.5.2. A Planilha Orçamentária com preços unitários e totais expressos em reais, e com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.5.3. O Cronograma Físico-Financeiro; e
5.5.4. A Composição Analítica de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados na sua proposta. A licitante não deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta (ACÓRDÃO Nº 950/2007 - TCU – PLENÁRIO).
5.6. Não é necessário a apresentação das planilhas intituladas “Composições”, “Cotações” e “Memória de Cálculo”.
5.7. Deverá ser cotado preço unitário, conforme as especificações técnicas do Edital, já definido nesta Licitação;
5.8. Nenhum preço unitário proposto poderá ser superior ao valor estimado orçamento básico;
5.9. O preço global da proposta não poderá ser superior ao orçamento global estimado;
5.10. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos objeto desta Licitação;
5.11. Não serão aceitas propostas alternativas;
5.12. Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório deverão estar assinados por profissionais habilitados, acompanhado da menção do título e número da carteira do conselho profissional;
5.13. A apresentação da proposta será considerada como prova de que a proponente examinou criteriosamente os documentos e as cláusulas deste edital e julgou-se suficiente para elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado, em todos os seus detalhamentos.
5.13.1. No preço proposto, considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
5.13.2. Além das disposições do item anterior, considerar-se-ão inclusas no preço proposto, as previsões inflacionárias que possam decorrer durante a execução contratual, vedado qualquer reajuste neste período.
5.13.3. O faturamento deverá ser global da Licitante direto à Prefeitura de Itapoá, não se admitindo a subcontratação.
5.13.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura da proposta, sendo este o prazo considerado em caso de omissão, ou seja, na ausência de nenhuma data estipulada;
5.13.5. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.
5.13.6. A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que os serviços a serem executados, objeto desta licitação, devem ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando divergências encontradas.
5.13.7. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital;
5.13.8. Serão excluídas as propostas apresentadas em desacordo com o disposto no presente Edital.
5.13.9. Não serão aceitas propostas abertas, por via e-mail, correio ou fac-símile.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO (ART. 40, INCISO VII)
6.1. A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL oferecido para o fornecimento do objeto licitado, sendo que no ato será julgado pelo valor total do item, ficando o licitante responsável pela conferência do preço unitário que dará à conclusão do valor total da obra.
6.2. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
6.3. Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital, bem como aquelas com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis.
6.4. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
6.5. Ocorrendo o caso previsto no item 6.4 a Comissão e participantes deverão rubricar os envelopes das propostas devidamente lacrados que ficarão em poder da Comissão até julgada a fase de habilitação;
6.6. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
6.7. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da Lei.
6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante nesse edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
6.9. Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
6.10. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.11. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.9, Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13. O resultado do julgamento (habilitação e proposta) será publicado no Diário Oficial do Município site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e site oficial do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DA CORREÇÃO DOS ERROS
7.1. As Propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte maneira:
7.1.1. Nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, o valor apresentado em números deverá prevalecer;
7.1.2. Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total, o preço unitário proposto prevalece e será corrigido o valor total obtido pela multiplicação;
7.1.3. Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado e corrigido pela Comissão.
7.2. O valor apresentado no texto da Proposta será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado como o valor a que se obriga o Proponente. Caso o Proponente não aceite o valor apurado na proposta apresentada, a mesma será rejeitada e a licitante desclassificada.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem erros nos preços unitários, pois estes valores são de responsabilidade da proponente.
8. DO PROCEDIMENTO (ART. 43):
8.1. No dia, horário e local indicados nos Campos 3 e 4 do Quadro de Resumo em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos ENVELOPES e em seguida efetuará a abertura do Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO.
8.1.1. Considerando o período pandêmico da COVID-19, e os Decretos do Governo do Estado de Santa Catarina e os do Munícipio de Itapoá, será considerado pela Comissão o limite mínimo permitido em sala de reuniões, o qual a Comissão tomará as devidas precauções de limites dentro do espaço, a sessão pública será transmitida ao vivo e poderá ser acompanhada pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxxX0xx0XXxxx0xXX00xxXX. Ademais após abertura de sessão pública e analisados os documentos de CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, esterilizará todas documentações apresentadas pelas licitantes, e fará
publicação na integra de todos documentos devidamente numerados no site oficial da Prefeitura Municipal através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em anexo a licitação publicada, no qual suspenderá a sessão com resultado do julgamento da habilitação lavrado em ata , o qual será concedido o prazo de recurso, não correndo nenhum prazo até a devida publicação no site oficial Municipal (site) e concedido o acesso aos licitantes e aos interessados, se não os limites estabilizados pela Lei nº8.666/93, conforme Resolução nº01/2021.
8.2. O preposto da Licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada no Processo.
8.3. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
8.4. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme o descrito nos itens 6.8. e seguinte, dando sequência à abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
8.5. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão poderá devolver fechados, os envelopes das propostas de preços às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes, procedendo à abertura dos envelopes Propostas de Preços das licitantes habilitadas.
8.6. A Comissão abrirá os envelopes de proposta financeira, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
8.7. Os membros da Comissão procederão à rubrica dos documentos relativos à Proposta de Preços das licitantes habilitadas.
8.8. O resultado do julgamento da licitação será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial, ou, se presentes os representantes das licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada a respectiva ata.
8.9. Divulgado o resultado da licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação.
8.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas técnicas forem desclassificadas, ou ainda, todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
8.12. Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitações, ficarão em poder do Presidente da Comissão até a data e horário, oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgado entre os licitantes.
8.13. Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada.
9. DOS RECURSOS (ART. 40, INCISO XV):
9.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n° 8.666/93.
9.2. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
9.2.1. Recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
9.2.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; (art. 109, II).
9.2.3. A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. (art. 109, § 1o).
9.2.3.1. A intimação que trata a clausula anterior será publicada na imprensa oficial do Município através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficará a cargo da licitante o seu acompanhamento. Quando for o caso também será publicada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e para que nenhuma licitante ainda alegue desconhecimento poderá também a pedido do licitante ser enviada via e-mail.
9.3. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.2.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. (art. 109, § 4o).
9.5.1. Os recursos e contrarrazões interpostos deverão ser realizados formalmente, assinado pelo representante legal da empresa ou pessoa que tenha poderes para assinar pela empresa com a devida comprovação, e deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Município nos horários de expediente da Prefeitura, não serão aceitos recursos via fax, e-mail encaminhados outros setores que não prevista na cláusula 9.5.1.1, ou qualquer outra forma, que não seja a estabelecida.
9.5.1.1. Serão admitidos os pedidos de recursos ou contrarrazões encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou via “Portal do cidadão”, desde que respeitado os prazos legais, e o horário de expediente do paço Municipal, das 07h30min às 13h30min, em dias úteis.
9.6. É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis;
9.7. Os recursos ou contrarrazões interpostas - fora do prazo legal - não serão conhecidos e nem levados em consideração.
9.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado em até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, devidamente formulado por escrito, assinado pelo representante legal da empresa ou pessoa que comprove poderes para tal, e dirigido a Secretaria Municipal de Administração/Setor de Licitações e Contratos, e protocolizado no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, Itapema do Norte, CEP: 89.249-000, Itapoá/SC, no horário das 07h30min às 13h30 min. Desta mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal.
9.8.1. Serão admitidos os pedidos de esclarecimento encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou via “Portal do cidadão”, desde que respeitado os prazos legais, e o horário de expediente do paço Municipal, das 07h30min às 13h30min, em dias úteis.
9.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
9.10. Em relação às licitantes, estas poderão protocolar a impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A não apresentação no prazo estipulado acarretará a decadência do direito de impugnar os termos do edital de licitação.
9.11. Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” do Edital com as adequações desde que o erro não afete a formulação das propostas através do Anexo I.
10. DAS PENALIDADES E SANCÕES (ART. 40, INCISO III):
10.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
10.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
10.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
10.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
10.2.2.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
10.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
10.2.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
10.2.2.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.2.8. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
10.2.2.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapoá, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
10.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
10.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
10.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
10.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
10.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
10.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
10.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
10.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itapoá, que será concedida quando o contratado ressarcir os prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
10.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
10.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
10.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
10.8. A critério do Município de Itapoá caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
10.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
10.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
10.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
10.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
12. DO CONTRATO:
12.1. Constam da minuta do contrato que compõem o ANEXO VI, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimento do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
12.2. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
12.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
12.4. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Xxxxxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
12.6. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei 8.666/93;
12.7. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
12.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal em vigor.
13. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos art. 58, inciso II, e art. 77 a 80, seus parágrafos e inciso da Lei 8.666/93.
13.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93;
14.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
14.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
15.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizadas pela Secretaria de Turismo e Cultura, através da profissional responsável, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX SAVI KAUST, portadora do CNPF/MF: 000.000.000-00 e CAU A1318837, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
15.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
15.3. O recebimento dar-se-á de duas formas:
I - Provisoriamente, no ato da execução do objeto, com o aceite na Nota Fiscal/Fatura.
II - Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na Nota Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação de cada parcela do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade.
15.3.1. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
15.5. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
15.6. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
15.7. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão recebidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da Lei no 8666/93.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a empresa vencedora prestará, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após declarada vencedora, a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
16.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
16.1.2. fiança bancária;
16.1.3. seguro garantia.
16.1.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo Município.
16.1.5. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais.
16.2. Se a garantia a ser apresentada caso seja em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.3. A garantia prestada pela licitante será liberada ou restituída após o término do Contrato, caso não haja pendências, caso seja em dinheiro deverá ser recolhida junto ao Banco indicado pelo Município através do Departamento Contábil, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Administração reserva-se o direito de recusar os produtos que não atenderem às especificações contida no Campo 1 do Quadro de Resumo.
17.2. A empresa contratada deverá entregar o objeto desta licitação de conformidade ao que estabelece o edital.
17.3. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, a adjudicatária CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista em vigor.
17.4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão através das dotações orçamentárias contas:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Turismo | 292 | 010 | 001 | 023 | 695 | 006 | 0000 | 0000000 | 344905299 |
17.5. O Município de Itapoá poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município e não se constitua num desvio substancial da proposta.
17.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
17.7. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93;
17.8. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a Licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
17.9. A licitante vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
17.10. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
17.11. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
17.12. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
17.13. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno em qualquer fase da presente licitação.
17.14. Constituem-se em anexos do presente edital:
Anexo I | - | Modelo de Carta Proposta; |
Anexo II | - | Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo III | - | Modelo de Declaração de não exploração ao Trabalho Infantil; |
Anexo IV | - | Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência; |
Anexo V | - | Modelo de Declaração de apresentação de garantia; |
Anexo VI | Minuta Contratual; |
Demais anexos: RRT |
MEMORIAL DESCRITIVO |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO |
QUADRO DE COMPOSIÇÃO BDI |
17.15. Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Itapoá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento o presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal de
Itapoá.
Itapoá (SC), 09 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA
ANEXO I - ENVELOPE Nº 02 – MODELO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇO Nº 11/2021 PROCESSO Nº 108/2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: | ||
CNPJ/MF nº: | Inscrição Estadual nº: | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Cidade/Estado: | |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Representante Legal/Procurador: | ||
CNPF/MF nº: | CI.RG. nº: |
2. VALIDADE DA PROPOSTA:
( ) DIAS.
3. DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE PREÇO:
1º Observação: Esta licitação está condicionada ao MENOR PREÇO GLOBAL e fazem parte deste anexo a “Planilha Orçamentária” e “Cronograma Físico-Financeiro” os quais obrigatoriamente deverão constar em apenso ao modelo carta proposta.
2º Observação: O preço MÁXIMO desta licitação de R$ 230.548,71 (duzentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos).
Item | Descrição do objeto | Quant. | Valor Total R$ |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SEGUNDA ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERAFIM PAESE, LOCALIZADO À AVENIDA XXXXX XXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO BOM RETIRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 2.811,53M², CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. | 1 | R$ |
Valor Total por Extenso: |
Analisamos as condições de fornecimento de serviços e materiais da presente licitação e concordamos integralmente com as condições propostas na Tomada de Preços nº 11/2021, aceitando as condições designadas pelo mesmo e seus anexos.
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e insumos, impostos diretos e indiretos, mão de obra, combustíveis, manutenção, amortizações e outros de acordo com o edital.
Declaramos que anexo à presente estão as planilhas contendo nossos preços nos moldes das planilhas do edital e planilha orçamentária.
Itapoá/SC, de 2021.
Assinatura do Representante Legal/Procurador Por extenso/ou carimbo
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , situada , inscrita no CNPJ nº , DECLARA que esta enquadrada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) e quer exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços e também quer postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
LOCAL, DATA E ANO
Assinatura e carimbo (representante legal)
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
Razão Social da Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a): , portador (a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº , - DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93,acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação :em caso afirmativo ,assinalar a ressalva acima) ......................................................................................................................................................
, de de 2021.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA
Razão Social da Empresa --------------------------, inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante
legal Sr. (a): ------------------------------ portador (a) da Carteira de Identidade nº ----------- CPF nº DECLARA,
para fins de participação do edital de Tomada de Preços nº 11/2021, e para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2021.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA
Ao Edital de Tomada de preço nº 11/2021 /STC/SLC/2021
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] caso se logre vencedora da presente licitação apresentará seguro-garantia no valor equivalente a 5% do total do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Itapoá, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VI - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Turismo e Cultura, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 4.409.821, residente e domiciliado à Rua Fredolino, nº 50, Bairro: Samambaial, neste Município, e, de outro lado a Empresa , com sede á Rua , nº , Bairro:
na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. e Inscrição Estadual n.º , representada neste ato por _ (diretor/cargo) o Sr. portador do CNPF/MF nº e do CI.RG nº SSP/ , aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Contratação de empresa especializada para a Contratação de empresa de construção civil com mão de obra especializada e fornecimento de materiais para a segunda etapa da revitalização da Praça Serafim Paese, localizado à Avenida Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº, bairro Bom Retiro, neste município, com área de 2.811,53m², conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária, partes integrantes do edital e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº11/2021 - PROCESSO Nº 108/2021, de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
1.1. Faz parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os documentos e elementos que compõem o processo de licitação, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Normas e Especificação da ABNT, CREA, CAU, INMETRO, e Proposta da Contratada, os anexos e os pareceres que formam o processo além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 11/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa de construção civil com mão de obra especializada e fornecimento de materiais para a segunda etapa da revitalização da Praça Serafim Paese, localizado à Avenida Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº, bairro Bom Retiro, neste município, com área de 2.811,53m², conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária, partes integrantes do edital.
2.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo nº 108/2021, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º: O objeto do presente contrato será realizado sob a forma de empreitada por preço global.
§ 2º: A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para evitar transtornos ao andamento normal dos trabalhos, durante a execução dos serviços.
§ 3º: Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas pertinentes e vigentes do Município, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina no Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado a 03 (três) meses, acompanhando o cronograma de execução, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública atendendo os requisitos da Lei Federal nº 8.666/93. O início dos trabalhos deverá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$
( ).
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará as CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço e do material utilizado, decorrentes da conclusão das 02 (duas) etapas do objeto, devidamente assinadas pelo fiscal do contrato, que se dará da seguinte forma:
6.1.1. 50% do valor total do contrato após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de nota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.1.2. 50% do valor total do contrato após confirmação da execução dos serviços conforme cronograma físico financeiro, constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária, mediante recebimento de nota fiscal e vistoria (aceitação) efetuada pelo engenheiro/arquitetos da Prefeitura.
6.2. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.3. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;
6.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
6.5. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.5.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal Complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar através do Setor de Protocolo Oficial do Munícipio através do xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou via “Portal do cidadão”, endereçado à Secretaria de Secretaria de Turismo e Cultura, através do fiscal do contrato o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável, observados os requisitos que compõe a Instrução Normativa PMI Nº 01/2017.
§ 1º: Para efeito de pagamento deverão ser encaminhados, também, os comprovantes dos recolhimentos do FGTS do pessoal da obra.
§ 2º: A CONTRATADA, deverá apresentar, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(ais) ainda: I- Certidão Negativa de Débito Federal.
II- Certidão Negativa de Débito Estadual de sua sede (matriz ou filial).
III- Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial).
IV- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
V- Certificado de Regularidade de Situação – CRF do FGTS.
§ 3ª: As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.
§ 4º: A não apresentação da documentação constante do parágrafo anterior resultará no sobrestamento do processo até que se regularize a situação.
6.7. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC Índice Nacional de Preços de Consumidor.
PARAGRÁFO ÚNICO – A efetuação dos pagamentos obedecerá a Instrução Normativa DIRFIN/PMI Nº 01.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a lei n 10.192/2001.
7.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida desde a entrega dos envelopes, utilizando o índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação da FGV, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do item a ser reajustado;
Io = índice inicial – índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação da FGV do mês anterior ao da entrega dos envelopes;
I = índice relativo à data do reajuste – índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação da FGV do mês anterior ao mês em que o contrato completar um ano da contratação ou nos anos subsequentes.
7.3. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração
para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
8.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas conseqüências; fato estranho às vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
8.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão através da dotação orçamentária conta:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Turismo | 292 | 010 | 001 | 023 | 695 | 006 | 0000 | 0000000 | 344905299 |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga ainda a:
10.1. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, durante o prazo irredutível de cinco anos, conforme prevê art. 618 da Lei nº 10.406/2002.
10.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
10.3. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local de execução do objeto para representá-la durante a execução.
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme art. 69 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
10.6. A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
10.7. Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
10.8. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo.
10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
11.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.
11.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
11.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
12.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer às especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.
12.2. A CONTRATADA colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos necessários, em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES À CONTRATADA
13.1. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido impedi-lo-á de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
13.2. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.3.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
13.3.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
13.3.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da
CONTRATADA.
13.3.2.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
13.3.2.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.3.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.3.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.3.2.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.3.2.8. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
13.3.2.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapoá , pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
13.3.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
13.3.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
13.3.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
13.3.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
13.3.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
13.3.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
13.3.3.7. Fraudar a execução do contrato;
13.3.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itapoá, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
13.4. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
13.6. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.7. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
13.8. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
13.9. A critério do Município de Itapoá caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
13.9.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
13.9.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
13.9.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
13.9.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
14. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
14.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
14.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
14.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
14.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
14.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
14.6. Compete a CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA de forma regular, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura mensal do período.
14.7. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
15.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
15.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
15.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
15.2. Por acordo das partes:
15.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
15.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
15.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
15.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução dos serviços a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
15.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da
CONTRATADA.
15.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
15.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS SEGUROS
16.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal, das instalações de serviços colocadas à sua disposição e de todos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
16.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminui, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, pois quaisquer perdas e danos não cobertos por seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. O presente Contrato poderá ser rescindido:
17.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal responsável e conveniência para o município.
17.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal responsável e com base nos seguintes motivos:
17.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
17.2.3. A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
17.2.4. O atraso injustificado da CONTRATADA no início das obras;
17.2.5. A paralisação pela CONTRATADA da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação de CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;
17.2.7. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.2.8. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela
CONTRATANTE;
17.2.9. A decretação de falência da CONTRATADA;
17.2.10. A dissolução da CONTRATADA;
17.2.11. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
17.2.12. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância a amplo conhecimento, justificada e determinada pelo Secretário Municipal responsável e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
17.2.13. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
17.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs. 8883/94 e 9648/98;
17.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da
CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
17.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a CONTRATANTE dar continuidades à execução direta ou indiretamente;
17.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores retidos em caução, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.
17.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
17.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
17.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
17.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
17.4.4. Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Secretário Municipal responsável, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou ainda, repetir suspensão que totalizem o mesmo prazo;
17.4.5. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
17.4.6. Não liberar a área, o local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos pactuados, bem como as fontes naturais de materiais específicos no projeto;
17.4.7. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
17.4.8. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Secretário Municipal responsável;
17.5. Fundamentada a rescisão em um dos itens 17.4.3. a 17.4.8 deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.5.1. Devolução das importâncias retidas a título de caução;
17.5.2. Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão;
17.5.3. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
17.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
18.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
18.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos no presente contrato a CONTRATADA concorda que seja depositado a título de caução à importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, através da seguinte modalidade: .
19.2. O total retido só será restituído à CONTRATADA depois de liquidados os compromissos que assume neste contrato e obtido Termo de Recebimento Definitivo.
19.3. A caução será liberada até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente corrigida.
19.4. A CONTRATADA estará sujeita a perda da caução, se na execução do objeto, descumprir a proposta, este contrato e seus anexos.
19.5. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso fica a CONTRATANTE autorizada a sacar em seu favor, total ou parcialmente, os valores depositados a título de caução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
20.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizadas pela Secretaria de Planejamento, através do responsável, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX SAVI KAUST, portadora do CNPF/MF: 000.000.000-00 e CAU A1318837, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;
20.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
20.2.1. O recebimento dar-se-á de duas formas:
I - provisoriamente, no ato da execução do objeto, com o aceite na Nota Fiscal/Fatura.
II - definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na Nota Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação de cada parcela do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade.
20.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA (O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
20.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
20.5. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
20.6. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
20.7. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão recebidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso i, artigo 73 da lei no 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
21.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de 2021.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA | CONTRATADA |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX DIRETOR DE URBANISMO FISCAL DO CONTRATO | |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |