Contract
Contrato de Desempenho de Gestão entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e o Instituto de Previdência Complementar dos Correios – POSTALIS.
Considerando a legislação vigente e o Estatuto do POSTALIS, em especial:
O previsto no artigo 5º, que prevê a formalização de contratos para o atingimento dos seus objetivos;
O previsto no parágrafo 2º do artigo 9º, que prevê que os planos administrados pela instituição atenderão a padrões legais com o objetivo de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial;
O previsto no parágrafo único do artigo 10, que prevê que o plano de custeio será atuarialmente estabelecido com periodicidade anual;
O previsto no artigo 12, que estabelece que o patrimônio da instituição será aplicado visando a obter rentabilidade compatível com os imperativos atuariais dos planos de previdência;
O previsto no artigo 20, que estabelece a responsabilidade civil dos membros da Diretoria Executiva pelos danos ou prejuízos causados ao POSTALIS;
O previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 32, que estabelece a avaliação da gestão e a competência do Conselho Deliberativo para nomear e destituir os membros da Diretoria Executiva, indicados pela ECT;
E o previsto no artigo 32, que autoriza o estabelecimento de contratos;
A Diretoria Executiva da ECT, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva do POSTALIS adotam o seguinte CONTRATO de Desempenho de Gestão:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer padrão de desempenho para a gestão da Diretoria Executiva do POSTALIS no sentido de garantir o atingimento das metas atuariais dos planos de previdência administrados pelo Instituto.
CLÁUSULA SEGUNDA – O atingimento das metas atuariais é a garantia do equilíbrio dos planos de previdência do Instituto, considerando seus compromissos atuais e futuros, decorrente de uma gestão eficaz das aplicações dos recursos disponíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATO servirá como instrumento legal para a avaliação do desempenho de atuação da Diretoria Executiva do POSTALIS, conforme as metas estabelecidas, e para a aplicação das medidas de consequências decorrentes dessa avaliação.
II. DO PROGRAMA DE TRABALHO
CLÁUSULA QUARTA - O programa de trabalho compreende a ação global estratégica e a ação operacional da Diretoria Executiva do POSTALIS para o atingimento da meta atuarial e demais metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo..
CLÁUSULA QUINTA – O programa de trabalho da Diretoria Executiva será apresentado no primeiro mês de gestão para aprovação pelo Conselho Deliberativo, devendo contemplar os seguintes elementos:
I. Indicação dos objetivos estratégicos e formulação dos indicadores estratégicos;
II. indicação das ações estratégicas e formulação dos indicadores de ações estratégicas;
III. indicação de um plano de ação anual, contemplando resultados de acordo com as metas de desempenho estabelecidas
IV. formulação de um painel de benchmarking, com os resultados de retorno das aplicações, dos 10 maiores fundos de pensões brasileiros em tamanho de patrimônio.
V. indicação das metas de retorno dos investimentos, , de forma a atender a Meta Atuarial
III. DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO POSTALIS
CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo do previsto em seu Estatuto e na regulamentação da PREVIC, são obrigações da Diretoria Executiva do POSTALIS,, estabelecidas por este CONTRATO:
I. proceder à implementação e à execução do disposto neste contrato e utilizar as melhores práticas de gestão para atingir as metas definidas;
II. cumprir o programa de trabalho aprovado pelo Conselho Deliberativo;
III. implantar, no primeiro ano de sua instalação, e manter atualizado um sistema de informações gerenciais que possa servir de base eficaz para a avaliação de resultados e do desempenho da Diretoria Executiva, disponibilizando, com frequência mínima mensal, seus resultados aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, à Diretoria Executiva da Patrocinadora e aos Participantes de seus planos de previdência;
IV. elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo e à ECT os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esse estabelecidos;
V. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo do POSTALIS e à Diretoria Executiva da ECT o relatório anual da execução deste CONTRATO e a prestação anual de contas da Diretoria Executiva do POSTALIS;
IV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO POSTALIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Sem prejuízo do previsto em seu Estatuto, são obrigações da Conselho Deliberativo do POSTALIS,, estabelecidas por este CONTRATO:
I. aprovar o programa de trabalho da diretoria executiva do Postalis;
II. avaliar os resultados do programa de trabalho, emitindo seu parecer.
III. garantir a publicidade,à Diretoria Executiva da Patrocinadora e aos Participantes dos planos de previdência, dos resultados do programa de trabalho e, em especial, dos indicadores de resultado, incluindo seu parecer;
IV. Adotar as medidas administrativas correspondentes, no caso de não atingimento dos padrões de desempenho estabelecidos,
V. DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
CLÁUSULA OITAVA - São obrigações da ECT estabelecidas por este CONTRATO:
I. proceder ao acompanhamento e à avaliação das obrigações estabelecidas por este contrato e adotar as medidas administrativas definidas em caso de descumprimento;
II. proceder ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento das metas de desempenho estabelecidas por este CONTRATO e adotar as medidas administrativas consequentes;
VI. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
CLÁUSULA NONA –O ciclo de avaliação final, para os efeitos previstos no capítulo X – DAS CONSEQUÊNCIAS, é o resultado consolidado obtido no ano, devendo ter sua avaliação realizada pelo Conselho Deliberativo do Postalis e Diretoria Executiva da Patrocinadora até, no máximo, o mês de fevereiro do ano seguinte.
CLÀUSULA DÉCIMA - O desempenho da Diretoria Executiva do POSTALIS será avaliado pelo Conselho Deliberativo do POSTALIS, com base na execução deste CONTRATO, a partir de sistemática de acompanhamento e avaliação própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura deste CONTRATO, a Diretoria do POSTALIS, em conjunto com o Conselho Deliberativo, definirão a sistemática de acompanhamento e avaliação, por meio de documento específico, que elencará os correspondentes procedimentos de medição de desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A sistemática de acompanhamento e de avaliação referida na cláusula anterior passará a constar deste CONTRATO mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Para efeito da avaliação deste CONTRATO, a DIRETORIA Executiva do POSTALIS elaborará e apresentará ao Conselho Deliberativo e à ECT relatórios circunstanciados, semestral e anual, da execução deste CONTRATO, comparando os resultados e as metas alcançadas em consonância com o programa de trabalho, acompanhados das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Os relatórios a que se refere a cláusula anterior serão enviados à ECT nos meses de julho, para o relatório semestral, e janeiro, para o relatório anual de fechamento do exercício.
VII. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÈCIMA QUINTA - O presente CONTRATO se constitui no instrumento de avaliação de desempenho de gestão da Diretoria Executiva do POSTALIS não substituindo os instrumentos de controle estabelecidos no Estatuto do POSTALIS e a legislação regulatória vigente.
VIII. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÈCIMA SEXTA - O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 3 (três) anos e poderá ser renovado por períodos sucessivos de 3 (três) anos, no interesse de ambas as partes, após demonstrada a efetiva consecução do programa de trabalho e obtido parecer favorável quanto à avaliação de desempenho pela Diretoria do POSTALIS.
IX. DAS METAS E DO DESEMPENHO
CLÁUSULA DÈCIMA SÉTIMA– A meta básica de desempenho é o atingimento do equilíbrio atuarial, medido pelo retorno dos investimentos dos recursos alocados, conforme a meta atuarial de cada plano de benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Para efeito de avaliação de desempenho, serão consideradas três possibilidades: 1) desempenho positivo, quando a meta atuarial de todos os planos for superada em 10 %; 2) Desempenho equilibrado, quando a meta atuarial de todos os planos for atingida, considerando-se o intervalo de 0 a 10% (inclusive); 3) Desempenho insuficiente, quando a meta atuarial de pelo menos um dos planos não for atingida.
X. DAS CONSEQUÊNCIAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Quando o desempenho for positivo, a Diretoria Executiva do POSTALIS receberá um bônus, correspondendo a dois salários integrais mensais e terá confirmada a continuidade do seu mandato de gestão, caso não haja situação de impedimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Quando o desempenho for equilibrado, a Diretoria Executiva do POSTALIS terá confirmada a continuidade do seu mandato de gestão, caso não haja situações de impedimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Quando o desempenho for insuficiente, serão aplicadas as seguintes alternativas:
I. Se todos os itens a seguir forem cumpridos, a Diretoria Executiva do Postalis poderá ter seu mandato mantido por mais um ano, respeitado o limite de seus mandatos, incrementando-se à meta do próximo ciclo a diferença eventualmente não alcançada no ciclo de avaliação:
a. o resultado dos investimentos dos planos do Postalis do ciclo anterior tiverem desempenho positivo ou equilibrado
b. os resultados dos investimentos do ciclo em avaliação estiverem dentro do 1º quartil em comparação aos resultados de investimentos dos Fundos definidos como benchmarking, mencionados na cláusula V, inciso IV, e
c. o Conselho Deliberativo aprovar os resultados do Plano de Trabalho do ciclo em avaliação e recomendar a manutenção da Diretoria Executiva.
II. Não se enquadrando no inciso I, a Diretoria Executiva do POSTALIS terá o seu mandato encerrado e todos os seus integrantes serão substituídos.
XI. DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- O presente CONTRATO e seus aditivos serão publicados no Diário Oficial da União na sua totalidade e seu extrato em dois jornais de circulação nacional, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, ficando a encargo da ECT as providências e o ônus de sua publicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente CONTRATO, em 6 (seis) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília, XX de junho de 2013.
Pela ECT:
Pelo POSTALIS [Membros do Conselho Deliberativo e Membros da Diretoria Executiva]