Contract
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e do outro lado, a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
DPGE, para estabelecimento de um programa de cessão de funcionários e estagiários à DPGE:
O Município de Petrópolis, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº 05893700-4 - I.F.P., inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade e a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada DPGE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 08572989-5 – I.F.P., inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, e. Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 015.022/15, resolvem celebrar este Convênio, com fundamento na Lei nº 8666/93, e posteriores alterações, e na Lei nº 1060/50, especificamente com base no que dispõe o Art. 1º desta Lei, que autoriza os Municípios a colaborar com os poderes públicos federal e estadual na prestação do serviço de assistência judiciária, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto definir as condições básicas de regência da cessão de servidores e estagiários à DPGE por parte do MUNICÍPIO, para prestarem serviços aos Defensores Públicos em exercício nos órgãos de atuação da Defensoria Pública localizados no território do MUNICÍPIO; PARÁGRAFO ÚNICO: A presente cessão será sem ônus para a DPGE ficando a cargo do MUNICÍPIO o pagamento dos vencimentos ou bolsa de estágio, ou ainda a concessão, se for o caso, de qualquer benefício atribuído aos servidores municipais, tais como auxílio-alimentação ou auxílio-transporte; CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS EXECUTORES: São órgãos executores do presente Convênio pela DPGE: A 6ª Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, que abrange a região da Sede do Município de Petrópolis, e o MUNICÍPIO através do órgão administrativo que vier a ser indicado por via epistolar; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES: I- Competirá à DPGE:
a) controlar a freqüência dos servidores cedidos aos órgãos de atuação da DPGE, remetendo mensalmente, a respectiva folha ao MUNICÍPIO; b) informar ao MUNICÍPIO, quaisquer ocorrências relevantes para os assentamentos funcionais do servidor; c) solicitar, fundamentalmente, a substituição do servidor. II- Competirá ao MUNICÍPIO: a) garantir a regularidade da situação funcional dos servidores cedidos, inclusive no tocante a admissão ao serviço público municipal;
b) atender às solicitações de cessão de servidores e/ou estagiários, na medida de sua disponibilidade; c) substituir o servidor cedido quando de seu retorno ao órgão de origem, ou quando verificada a hipótese prevista na alínea “c”do inciso
anterior; CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo deste Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua celebração, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre os convenentes; CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer dos conveniados, através de comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA SEXTA – DO PROGRAMA DE TRABALHO: Para fazer face às despesas com este convênio o Município tem dotação orçamentária no Programa de Trabalho n.º 14.01.04.122.2005.2039.3.1.90.11.00 da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos; CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO – Considerando que ambas as partes envolvidas tratam-se de órgãos públicos, aplicar-se-á a regra prevista no art. 53, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil para serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente convênio; CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente Convênio aplicar-se-á, no que couber, aos servidores cedidos pelo MUNICÍPIO à DPGE até a data da assinatura deste instrumento, ressalvadas as situações já constituídas. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lavrei por determinação do Sr. Secretário de Administração e de Recursos Humanos, e eu, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e de Recursos Humanos, assino. *************************************************** Petrópolis, 28 de abril de 2016.