Cláusula Quarta Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Quarta. Das condições de pagamento.
Cláusula Quarta. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Es- colar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferra- menta disponibilizada pelo MDA.
Cláusula Quarta. EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO I = TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO) MORA DIÁRIA = PV X I/100
Cláusula Quarta. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE/LOCATÁRIO
Cláusula Quarta. Vigência e eficácia 17
Cláusula Quarta. Pelos serviços prestados a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ XXXX (XXXX reais) (por quilômetro rodado, por mês, por viagem ou valor total de R$XXXX), sendo que serão realizadas XXX viagens por mês (serão percorridos XXX KM por viagem totalizando XXX Km por mês), e os respectivos pagamentos serão realizados dia XXX de cada mês. Percorre XXX Km por dia (ou viagens por mês) a R$XXX, totalizando valor mensal (ou anual) de R$XXX.
Cláusula Quarta. A cessão do espaço se dá de modo gratuito.
Cláusula Quarta. Em caso de o trabalhador precisar dobrar o serviço por qualquer motivo, o empregador ficara obrigado a fornecer sua alimentação A alteração de jornada de trabalho poderá em regra ser realizada unilateralmente pelo empregador conforme sua necessidade e conveniência, exceto em caso de impossibilidade do trabalhar por desempenhar outra trabalho semelhante.