DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 007/2020:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (itens 4 e 5).
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 - Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em relação às locações, a empresa contratada deverá instalar os equipamentos nos locais indicados pela secretaria solicitante, sem quaisquer despesas inerentes à instalação dos mesmos, tais como frete, e quaisquer outras despesas inerentes à instalação. Todo o material necessário à instalação das tendas, incluindo fixação completa, assim como a aplicação de qualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras, pesos, contra - peso, produtos de limpeza, etc, deverá ser fornecido pela Contratada sendo de sua exclusiva responsabilidade. Após a realização do evento, a empresa contratada deverá retirar os equipamentos em até 01 (um) dia, após a solicitação da Secretaria, sem quaisquer despesas inerentes à desmontagem e retirada para a contratante As locações do (s) objeto (s) neste Termo de Referência permanecerão o prazo de duração conforme a duração de determinado evento de acordo com a solicitação da (s) Secretaria (s) municipais. Na execução dos serviços do lote 01 (palco) e na instalação e montagem das tendas constantes no lote 03, deverá ser apresentada pela empresa contratada, logo após a montagem dos equipamentos, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, aprovada e atestada pelo Setor de engenharia. Para todos os lotes a responsabilidade de montagem, desmontagem e carregamento dos equipamentos é inteiramente de responsabilidade da contratada. Para o lote 4: a empresa ficará responsável pelo deslocamento, instalação e limpeza dos sanitários químicos, devendo tais custos estar embutidos no preço da locação. Os sanitários deverão ser instalados limpos e em condições de uso imediato. Diariamente deverá ser realizada operação de sucção dos dejetos, substituição dos respectivos produtos químicos, bem como limpezas externa e interna de todos os sanitários locados. Quando da realização das operações de limpeza dos sanitários, deverão ser aplicados produtos adequados para a eliminação de odores nas cabines e seus entornos. Todos os produtos químicos necessários à limpeza das cabines ficarão a cargo da empresa contratada. No momento da requisição de fornecimento, do total de sanitários a serem locados, o fiscal de contrato definirá a quantidade de sanitários que atenderão às pessoas do sexo masculino e a quantidade designada para o sexo feminino; respeitando, de preferência, a proporção de 2 para 3, respect...
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - O evento será realizado no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Nova Esperança, para 500 (quinhentos) convidados, com data pré agendada para o dia 30 de Maio de 2018, com início as 15horas e encerramento às 23 horas.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 - A Prestação de Serviços será por um período de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja acordo entre as partes e sejam mantidas as mesmas condições;