DIREITO DE ARREPENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Salvo se for estipulada abaixo uma exceção aplicável, os Usuários Consumidores no Brasil terão o direito legal de arrependimento de acordo com a legislação brasileira. Isto significa que o Consumidor tem o direito de rescindir os contratos online (contratos à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial) por qualquer motivo e sem justificativa, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da celebração do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Usuários que não se qualificam como Consumidores não podem se beneficiar dos direitos estabelecidos nesta seção. O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo Consumidor por meio dos canais de contato indicados no início deste documento e de acordo com as orientações desta seção.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para con- tratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do re- cebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. O direito de arrependimento157 (legítimo, potestativo158 e irrenunciável159) surgiu para responder essencialmente aos problemas colocados pelo descompasso do regime geral da invalidade dos vícios da vontade, especialmente da coação e erro. Em termos conceituais, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX entende o direito de arrependimento como todas as hipóteses em que a lei concede ao consumidor a faculdade de, em prazo determinado e sem contrapartida (inindenizavel160), se desvincular de um contrato através de declaração unilateral e desmotivada161. No viés sociológico, o direito de arrependimento serve para contrapor a força econômica dominante e opressora do fornecedor em face da 155 XXXXXXXX, 2016, p.159 ss. 156 XXXXXXXX, 2016, p.159 ss. 157 Alusão histórica feita em CARVALHO, 2016, p. 119. 158 Convergem com referido entendimento NEVES; TARTUCE, 2014, p. 380; XXXXXXXX, 2016, p. 120-121. 159 Vide artigo 11, n.7 e 29 do DL 24/2014. 160 Não cabe nenhuma punição ao consumidor. Vide artigo 11, n. 7. 161 Mesmo que o bem lhe agrade, o consumidor pode resolve o contrato se concluir que determinada cláusula é desajustada de seu interesse. Confira: XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. 0. xx. Xxxxxxx: Almedina, 2015. p. 270. vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor. Mais que isso: revelou- -se para balancear os métodos agressivos de comercialização, em que o consumidor é muitas vezes surpreendido e persuadido162, envolvidos pela abordagem excessiva e práticas de publicidade exagerada, acabam por adquirir produtos sem refletir sobre a real necessidade de aquisição. Na legislação portuguesa, o prazo é 14 dias163 para o exercício de tal direito164. Desta feita, no momento da contratação, deve o fornecedor de bens disponibilizar o formulário de livre resolução para que o consumidor possa exercer o direito subjetivo que possui. A despeito do tema, a primeira questão própria refere-se à contagem do início do prazo165, caso o consumidor não tenha sido esclarecido corretamente do direito de livre resolução. Simples: se o fornecedor de bens não cumprir o dever de informação pré-contratual, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses166 a contar da data do termo inicial (regra167 é o dia em que consumidor recebe a encomenda e adquire a posse dos bens, em caso de contrato de compra e venda). 162 Se comparado ao revogado DL n.º 143/2001 (artigo 6.º, n.º 2, b), o regime atual é mais desfavorável ao consumidor, uma vez que o mesmo tinha anteriorment...
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 16.1. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. (i) QUANDO A CONTRATAÇÃO OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AGÊNCIA DE VIAGENS OU DA ABREUTUR, O CONTRATANTE PODERÁ ARREPENDER-SE NO PRAZO LEGAL DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato com seu agente de viagens, solicitando o arrependimento e o contrato restará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento; (ii) paralelamente, a partir de 14 de março de 2017, sem qualquer ônus, o CONTRATANTE poderá desistir da compra do serviço de transporte aéreo, mesmo se adquirido em estabelecimentos físicos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do seu comprovante, desde que a compra tenha sido efetivada com antecedência igual ou superior a 07 (sete) dias em relação à data de embarque.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 13.5.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura ou da transmissão eletrônica da proposta na Seguradora.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 5.1. O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRIMEIRO BOX PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR TEMPESTIVAMENTE SUA VONTADE AO CAFÉ DO PORTO POR MEIO DO EMAIL XXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 22.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado, desde que antes da viagem, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura do Bilhete de Seguro ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.