DIREITO DE ARREPENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Salvo se for estipulada abaixo uma exceção aplicável, os Usuários Consumidores no Brasil terão o direito legal de arrependimento de acordo com a legislação brasileira. Isto significa que o Consumidor tem o direito de rescindir os contratos online (contratos à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial) por qualquer motivo e sem justificativa, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da celebração do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Usuários que não se qualificam como Consumidores não podem se beneficiar dos direitos estabelecidos nesta seção. O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo Consumidor por meio dos canais de contato indicados no início deste documento e de acordo com as orientações desta seção.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para con- tratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do re- cebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Quando expressamente disposto no contrato, o arrependimento permite a qualquer das partes a rescindir o ajuste, conforme declaração unilateral da vontade, incorrendo na possibilidade da perda do sinal, ou à sua devolução em dobro, sem, no entanto, pagar indenização suplementar. Configuram-se, in casu, as arras penitenciais, previstas no artigo 420, do Código Civil. Nesse diapasão, Diniz (2006, p. 159, grifo da autora), enfatiza que “havendo mútuo consenso, formar-se-á o contrato e as partes ficarão vinculadas juridicamente, não mais podendo eximir-se do ajuste ad nutum. Todavia, a força vinculante da convenção poderá romper-se excepcionalmente, como, p. ex., se houver direito de arrependimento.” O direito do arrependimento precisa ser exercido antes da execução do contrato ou no prazo convencionado, se nada foi fixado a esse respeito, pois o adimplemento deste importará renúncia tácita àquele direito. Cuida-se de caso especial de arrependimento, com dissolução do contrato por ato unilateral do consumidor. O fundamento legal está na presunção de que, por ter sido efetuado fora do estabelecimento comercial, o contrato não foi pactuado com a reflexão necessária9. 9 No tocante aos contratos concretizados pelo meio eletrônico, oportuno ressaltar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação n° 293.216-4/4 - 4ª Câmara de Direito Privado - Comarca de São Vicente - Apelante: Globex Utilidades S/A - Apelado: Xxxxxxxx Xxxxxx - Relator: Xxxx Xxxxxxx - Data do Julgamento: 29/03/2007 - Data de Registro: 15/05/2007 - EMENTA: Consumidor que se arrepende, no prazo do art. 49, da Lei 8078/90, da compra de uma batedeira elétrica e não consegue que a vendedora estorne o pagamento realizado on-line pela operadora de cartão de crédito - Hipótese em que as seis prestações foram faturadas e pagas pelo consumidor, senhor idoso e doente, que, com isso, sofreu abalos emocionais dignos de serem compensados pela indenização por danos morais - Recursos não providos Considera-se que a indenização caracteriza-se como modelo a ser observado por aqueles que se licenciam a operar no mercado eletrônico, constituindo um sinal de que os direitos dos compradores, mesmo aqueles que se arrependem a tempo, são garantidos pela ordem jurídica. Assim, para que não impere a ilusão da impunidade, é preciso responsabilizar as vendedoras que não estornam os valores decorrentes do desfazimento pelo arrepender oportuno do consumidor, com a esperança de que elas, sentindo o peso ...
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 16.1. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. (i) QUANDO A CONTRATAÇÃO OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AGÊNCIA DE VIAGENS OU DA ABREUTUR, O CONTRATANTE PODERÁ ARREPENDER-SE NO PRAZO LEGAL DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato com seu agente de viagens, solicitando o arrependimento e o contrato restará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento; (ii) paralelamente, a partir de 14 de março de 2017, sem qualquer ônus, o CONTRATANTE poderá desistir da compra do serviço de transporte aéreo, mesmo se adquirido em estabelecimentos físicos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do seu comprovante, desde que a compra tenha sido efetivada com antecedência igual ou superior a 07 (sete) dias em relação à data de embarque.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 15.5.1. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura ou da transmissão eletrônica da proposta na Seguradora.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 5.1. O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRIMEIRO BOX PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR TEMPESTIVAMENTE SUA VONTADE AO CAFÉ DO PORTO POR MEIO DO EMAIL XXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 23.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado, desde que antes da viagem, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.