DO CANCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO CANCELAMENTO. 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
DO CANCELAMENTO. 11.6.1. O cancelamento automático da ata de Registro de Preços ocorrerá:
11.6.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
11.6.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou
11.6.1.3. Pela Prefeitura do Município de Sete Barras, quando caracterizado o interesse público.
11.6.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado:
11.6.2.1. Por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.6.2.2. A pedido, quando:
11.6.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.6.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
11.6.2.3. Pela Administração, unilateralmente, quando:
11.6.2.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.6.2.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
11.6.2.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
11.6.2.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.6.2.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.6.2.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
11.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no sub- item 11.6.2.3 deste edital será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
11.6.4. Frustradas as tentativas do sub-item anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
11.6.6. Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti-ratificação da ata de registro.
DO CANCELAMENTO. Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
DO CANCELAMENTO. 11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
I. Solicitação expressa do(a) beneficiário (a);
II. Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
III. Desistência/abandono do curso;
IV. Reprovação;
V. Conclusão antecipada do curso;
VI. Transferência para outra Instituição de ▇▇▇▇▇▇;
VII. Atraso no pagamento;
VIII. Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
IX. Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contratual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para conces- são de tal desconto;
X. Óbito do(a) beneficiário(a);
XI. Inobservância das condições estabelecidas no presente regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.
DO CANCELAMENTO. 9.1 - O presente CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
DO CANCELAMENTO. Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando: • Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato; • A juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
DO CANCELAMENTO. 15.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando as credenciadas:
a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
DO CANCELAMENTO. 10.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
DO CANCELAMENTO. 1.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
DO CANCELAMENTO. 5.1) O CONTRATANTE / PARTICIPANTE que deseja o cancelamento do curso deverá informar à CONTRATADA, por escrito, e terá direito ao reembolso de 80% do valor pago, se solicitado até 10 (dez) dias antes do início do curso.
