Deliberações Cláusulas Exemplificativas

Deliberações a) A comissão paritária só pode deliberar desde que este- jam presentes, pelo menos, dois membros de cada uma das partes;
Deliberações. Por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, os sócios presentes deliberaram da seguinte forma: 1) (1.1) Aprovaram a Cisão da Sociedade mediante o “Protocolo de Intenção e Justifica- ção da Cisão Parcial da Direção Consultoria e Engenharia Ltda.”, que estabelece as condições da cisão parcial da Sociedade com a versão de parcela de seu patrimônio para uma Nova Sociedade, a ser constituída por força da cisão, sendo certo que a presente cisão tem por objetivo e propósito negocial a segregação das atividades a serem desempenha- das por cada uma das referidas sociedades, buscando a realização de um melhor controle das operações, da gerência e administração dos negócios sociais, apuração independente dos resultados, bem como para propiciar uma apuração mais adequada dos tributos e apresentação de informações e dados aos órgãos fiscalizadores, sempre no intuito de obter maior eficiência das atividades a serem desempenhadas por cada uma das sociedades envolvidas na presente operação; (1.2) Apro- varam o Laudo de Avaliação, antecipadamente elaborado pela empresa especializada Contabilidade Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.493.706/0001-68, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, em Belo Horizonte/MG, tendo sido avaliado o acervo líquido a ser cindido, no valor de R$599.312,00 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e doze reais), pelo valor patrimonial contábil, tendo como base o Balanço Especial levantado em 31 de maio de 2014, valor esse que será integralmente recebido pela Nova Socie- dade; (1.3) Aprovaram a cisão parcial da Sociedade, com a consequente redução do seu capital social dos atuais R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) para R$5.400.688,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seis- centos e oitenta e oito reais), e com o devido cancelamento de 599.312 (quinhentas e noventa e nove mil, trezentas e doze) quotas; 2) Apro- varam a nova redação consolidada do Contrato Social da Sociedade, refletindo as deliberações acima acordadas; 3) Aprovaram a constitui- ção da Nova Sociedade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, a qual terá a denominação social de “Direção Participações Ltda.”. Diante disso, restou estabelecido que o capital social da Nova Sociedade, constituída com a parcela cindida do patrimônio da Socie- dade Direção, será de R$599.312,00 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e doze reais) dividido em 599.312 (quinhentas e noventa e nove mil, trezentas e doze) quotas, no valor nominal d...
Deliberações. As deliberações tomadas por unanimidade dos presentes, no âmbito da comissão paritária, consideram-se, para todos os efeitos, como regulamentação deste CCT e serão deposi- tadas e publicadas nos mesmos termos das convenções co- lectivas de trabalho.
Deliberações. Os conselheiros presentes, empossados em seus respectivos cargos para o período 2016-2018, conforme eleição ocorrida na Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de abril de 2016 aprovaram as respectivas matérias por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: 5.1. O desempenho da Companhia no 1º trimestre de 2016 e as respectivas informações financeiras. 5.2. A 1ª distribuição antecipada de JCP e dividendos referente ao resultado apurado em 31/03/2016, de conformidade com o art. 34 do Estatuto Social, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que apreciar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2016, no valor de R$81.190.824,65 (oitenta e um milhões, cento e noventa mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), da seguinte forma: a) Em forma de JCP imputados nos dividendos obrigatórios, de acordo com o art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95, o montante bruto de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), correspondendo ao valor bruto por ação de R$0,099760575 ou, com a retenção de 15% de Imposto de Renda na Fonte, o valor líquido do JCP fica em R$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais) e o valor líquido por ação de R$0,084796488, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos, conforme legislação em vigor. b) Em forma de dividendos antecipados o valor de R$51.190.824,65 (cinquenta e um milhões, cento e noventa mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) cabendo aos acionistas titulares de ações ordinárias, o valor de R$0,170227536 por ação. Os JCP e dividendos no valor total líquido de R$ 76.690.824,65 serão pagos aos acionistas a partir de 18/05/2016, sem remuneração ou atualização monetária. Farão jus ao recebimento dos JCP e dividendos os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 03/05/2016 (data do corte). Desta forma, as ações GRND3 passarão a ser negociadas, ex-dividendos a partir de 04/05/2016, na BM&FBOVESPA. 5.3. Resolveram a partir de maio de 2016: Atribuir os honorários dos membros deste Conselho de Administração, eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 11/04/2016, na base mensal bruta de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada conselheiro. Atribuir como remuneração fixa os honorários do Diretor Presidente a remuneração mensal bruta de R$126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos reais); para o Diretor Vice-Presidente a remuneração mensal bruta de R$112.110,00 (cento e doze mil, cento e dez r...
Deliberações. Os membros do Conselho de Administração, após debates e discussões, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, em cumprimento ao inciso (v) do artigo 142 da Lei 6.404/76 e diante do Relatório de Revisão emitido pela KPMG Auditores Independentes nesta data, aprovaram as Informações Trimestrais (ITR) do período encerrado em 30 de setembro de 2017, tudo conforme documentos apresentados aos membros do Conselho de Administração na presente reunião.
Deliberações. 9.7 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto.
Deliberações. 11.1. As deliberações devem ser adotadas por votos que representem a maioria dos presentes, ressalvadas aquelas referidas nos incisos (ii), (iii), (iv), (v), (vi), (vii), (viii), (ix), (xvi), (xviiii) e (xix) do subitem 9.4 das Condições Gerais do Fundo, que somente podem ser adotadas por Quotistas detentores de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das Quotas subscritas pelo Fundo. Os Quotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto.
Deliberações. As deliberações tomadas por unanimidade dos presentes, no âmbito da comissão paritária, consideram-se, para todos os efeitos, como regulamentação deste ACT e serão deposi- tadas e publicadas nos mesmos termos das convenções co- lectivas de trabalho.
Deliberações. Artigo 35. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Cotistas, a cada Cota será atribuído o direito a um voto.
Deliberações. I. Alteração da denominação social do FUNDO que, se aprovado, passará a ser JPMORGAN GLOBAL INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CLASSE A, bem como, a alteração do cabeçalho e do caput do Artigo 1º que, se aprovado, passarão a vigorar de acordo com o previsto no Regulamento do FUNDO.