Instalação Cláusulas Exemplificativas

Instalação. 4.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
Instalação. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas.
Instalação. 3.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos EQUIPAMENTOS objeto deste contrato. Contudo, a CONTRATADA, obriga-se, caso solicitado pela CONTRATANTE, a prestar suporte técnico quando da instalação.
Instalação a) É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos produtos especificados neste anexo;
Instalação. Etapa 1. Remova os parafusos transversais. Deslize o suporte de montagem do trilho na parte superior do canal de suporte e da placa de toque para dentro do canal de suporte na parte superior do trilho da pista. Posicione conforme o layout do sistema. Consulte a Figura 3-18.
Instalação. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura : - Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; - Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia; - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE. - Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; - Prazo de instalação é de 15 dias. - Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço. - É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais. - O pagamento se dará a partir da respectiva instalação.
Instalação. 2.11.1. Os terminais telefônicos deverão ser instalados nos endereços informados ou em novos endereços informados posteriormente durante vigência do contrato. O valor referente à taxa de instalação dos acessos especificados neste lote está previsto na planilha de formação de preços, para facilitar a contratação.
Instalação. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura: Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia; Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; Prazo de instalação é de 30 dias. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
Instalação. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante O prazo máximo de instalação é de, até, 120 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário.
Instalação. O Fornecedor deve ter como prioridade, a instalação de todo o Sistema de Telecomunicações (STCOM) deste empreendimento, contemplando também todas as interfaces com os componentes de campo correlatos, de forma a adequar o Projeto Executivo à sua filosofia de comunicação, arquitetura e ao contrato de fornecimento celebrado, minimizando as interferências na infraestrutura projetada. Entenda-se por instalação, neste documento, a montagem física de toda a infraestrutura para encaminhamento de cabos metálicos do RED do edifício do TCE, contemplados neste projeto, a montagem de todos os componentes, equipamentos e acessórios fornecidos, a alimentação elétrica destes, o lançamento de fios e cabos metálicos do STCOM, assim como os ajustes necessários, regulagens e ativação de todo o RED até sua Aceitação Definitiva pela Contratante. Observar que todos os cabos deste RED devem ser lançados respeitando-se os raios mínimos de curvatura indicados pela norma ANSI/TIA/EIA-569-B e pelas Fichas Técnicas dos respectivos fabricantes, e que todos devem ser individualmente identificados, através de etiquetas adesivas auto-lamináveis indeléveis adequadas, na sua origem e no destino. Adicionalmente, devem ser identificados externamente todos os elementos constituintes do RED como blocos, patch panels, caixas de superfície (surface boxes) e espelhos (faceplates) a serem instalados em toda empreendimento comercial do TCE, de maneira a facilitar a utilização, bem como qualquer tipo de manobra e/ou manutenção do sistema. Devem ser utilizadas etiquetas adequadas para tais finalidades (referência: Brady®). Não serão aceitas etiquetas que não as destinadas a aplicações em RED. Durante o desenvolvimento das instalações, o Fornecedor também poderá apresentar modificações que venham a contribuir e/ou aperfeiçoar técnico-economicamente a este STCOM, novamente, submetendo-as previamente e por escrito, à aprovação da Contratante, e desta Consultoria. Neste sentido, as sugestões devem estar evidenciadas de forma clara, bem como devem ser acompanhadas de todas as premissas, justificativas e projetos que eventualmente colaborarão para a sua adoção. Qualquer alteração neste Memorial Descritivo Técnico ou neste Projeto Executivo feito pelo Fornecedor e não apresentada formalmente a esta Consultoria não terá validade, ou seja, esta Consultoria não se responsabiliza pelos resultados obtidos imediatos e ao decorrer do tempo. Alterações complementares necessárias às instalações civis, elétricas e/ou ...