DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

DA TARIFA. 3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
DA TARIFA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAA CONTRATANTE efetuará o pagamento de tarifa de prestação de serviço, por transação processada, efetiva ou não, na data contratada, conforme valores e regras constantes no(s) anexo(s) apensado(s) a este Contrato.
DA TARIFA. 6.1. Nos termo do Decreto Municipal n° 16.619/2009, artigo 15, as consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
DA TARIFA. 5.1. O valor da Tarifa de Pedágio a ser praticado pela Concessionária durante a vigência deste Termo Aditivo será de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), fixada pela ANTT no âmbito da 2ª Revisão Ordinária e 4ª Revisão Extraordinária do CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO.
DA TARIFA. (Art. 72 a 75)
DA TARIFA. 4.1. A tarifa para o serviço indicado no item 3.2.1 é fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a ser cobrado pelo Concessionário pelo serviço de cremação de cadáveres humanos, incluído nesse valor a(s) diária(s) necessária(s) da câmara fria e uma urna cinerária.
DA TARIFA. 9.1.1. A Concessionária será remunerada pela cobrança e recebimento da tarifa de estacionamento paga pelos usuários do sistema, além dos serviços assemelhados e complementares, assegurando a sua ampla divulgação para conhecimento público por meio de cartazes afixados em locais visíveis e outros meios que se julgarem necessários.
DA TARIFA. Pela prestação do serviço permitido, o permissionário cobrará dos usuários a tarifa de acordo com a tabela de preços estabelecida por Decreto do permitente, onde constarão os valores máximos a serem pagos pelos serviços. As tarifas serão revisadas anualmente pelo permitente. A tarifa para viagens fora dos limites do município de Dilermando de Aguiar/RS deverá ser previamente ajustada entre passageiro e condutor do veículo.
DA TARIFA. 11.1. A tarifa, os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão são estabelecidos pelo Município, em conformidade com sua política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, assim como o especificado no Anexo IV do Edital de Concorrência.
DA TARIFA. Por vaga – Veículos do tipo automóvel - Veículos do tipo motocicletas - Período de 1 (uma) hora / R$2,00 (dois reais); Isentas desde que estacionadas em vagas próprias. Motocicletas estacionadas nas vagas de veículos estarão sujeitas à penalidade de ocupação irregular em áreas de estacionamento de veículos.