COMISSÃO PARITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO PARITÁRIA. Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:
COMISSÃO PARITÁRIA. Cláusula 63.ª
COMISSÃO PARITÁRIA. As partes manterão Comissão Paritária para discutir trimestralmente os impasses e outros temas relacionados ao presente Instrumento Normativo, bem como eventuais problemas que aflijam a categoria Econômica e/ou Laboral.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica criada a comissão paritária de representantes acordantes com as atribuições de: registrar atas das negociações, acompanhar, interpretar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas ora convencionadas, bem como discutir e aprofundar as matérias previstas neste instrumento normativo.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em convenções anteriores, que é constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, e presidida por elemento a ser designado pelo SENAI, pessoa desvinculada de qualquer dos órgãos de classe que esta subscrevem, cujo voto será sempre o de desempate. A referida Comissão tem por finalidade:
COMISSÃO PARITÁRIA. Até o final do mês de agosto de 2022 os sindicatos convenentes constituirão comissão paritária, destinada a acompanhar a execução do presente acordo e aprofundar a discussão de temas e pretensões que lhes sejam relevantes, visando a subsidiar a negociação coletiva referente à data-base de 2023.
COMISSÃO PARITÁRIA. 44. Fica estabelecido que, num prazo de até 60 (sessenta) dias, será instalada uma comissão paritária, com a participação de 3 (três) representantes por sindicato, onde serão debatidas e analisadas ações para melhoria da saúde, segurança e qualidade de vida dos jornalistas. As reuniões deverão ser mensais, convocadas com antecedência mínima de 10 dias, e o seu local será estabelecido de comum acordo entre as partes. A comissão paritária terá vigência pelo prazo da presente convenção. As reuniões ocorrerão com a participação de pelo menos dois representantes de cada sindicato. Fica facultado às partes levarem um convidado a cada reunião. As conclusões e medidas resultantes das reuniões terão caráter decisório.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em Convenções anteriores pelos signatários desta. A citada comissão é constituída por 3 (três) membros, representantes de cada Entidade Convenente, tendo a referida comissão a finalidade de:
COMISSÃO PARITÁRIA. As partes manterão uma comissão paritária para discutir trimestralmente, ou mediante solicitação justificada, os problemas oriundos da interpretação da presente, bem como de problemas que afligem tanto a categoria econômica como laboral.
COMISSÃO PARITÁRIA. 53.1. Convencionam as partes a criação de uma comissão paritária composta por 05 (cinco) representantes de cada entidade sindical aqui representada, visando a atualização, enquadramento e flexibilização da legislação vigente de forma a adequá-la com a evolução tecnológica, proporcionando ao setor condições de competitividade para cumprir os dispositivos do regulamento da Radiodifusão que atribui as empresas funções sócios culturais e educativas visando o desenvolvimento integral das comunidades.