Impostos Cláusulas Exemplificativas
Impostos. 45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
Impostos. Todos os impostos, despesas e encargos incidentes sobre o(s) produto(s) deverão estar inclusos no(s) preço(s) final(is) do(s) mesmo(s).
Impostos. O Consultor poderá estar sujeito a impostos locais (tais como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto local. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na proposta de preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato.
Impostos. Todos os valores apresentados estão com os impostos inclusos.
Impostos. Correrão por conta da contratada as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados no BDI Convencional.
Impostos. Todas as taxas e outros encargos descritos no Contrato estão sujeitos aos Impostos aplicáveis, que serão cobrados e terão de ser pagos além das taxas, nos termos do disposto no Contrato.
Impostos. O cliente concorda em pagar (e reembolsar a SISW ou seus parceiros de canal autorizados, se aplicável, mediante solicitação, caso a SISW ou seus parceiros de canal autorizados sejam obrigados a efetuar o pagamento) quaisquer impostos, avaliações e obrigações aplicáveis, incluindo, mas não limitado a, todos os impostos nacionais, estrangeiros, estaduais, locais, regionais, provinciais ou municipais de vendas e/ou de uso, impostos ad valorem, de produtos e serviços, sobre o consumo, sobre bens móveis, ad valorem, impostos aduaneiros, taxas de importação, imposto de selo, imposto sobre bens intangíveis, despesas de registo ou outras taxas ou encargos de qualquer tipo ou natureza que sejam cobrados, ou impostos por qualquer autoridade governamental sobre o uso do Software pelo Cliente ou licença do Software, ou sobre o recebimento de quaisquer serviços, mas não incluindo impostos com base no lucro líquido da SISW. Se o Cliente estiver isento de impostos sobre valor agregado ou sobre vendas, e utilizar o produto ou serviço aqui prestados de forma isenta, ou de outra forma for considerado não sujeito a impostos sobre valor agregado ou vendas, o Cliente deverá fornecer um certificado de isenção válido e assinado, autorização de pagamento direta, ou outra documentação de boa fé aprovada pelo governo para a SISW. Se o Cliente for obrigado por lei a fazer qualquer dedução de imposto de renda ou a reter imposto de renda de qualquer quantia a ser paga diretamente à SISW abaixo, o Cliente deverá efetuar imediatamente seu pagamento às autoridades fiscais em vigor e também fornecer prontamente à SISW os recibos fiscais oficiais ou outro título emitido pelas autoridades fiscais aplicáveis que sejam suficientes para estabelecer que os impostos sobre os rendimentos tenham sido pagos, e permitir que a SISW fundamente um pedido de isenção de impostos para os referidos pagamentos de imposto de renda feitos em seu nome pelo Cliente.
Impostos. 8.1. Embora efetue o pagamento às Contratadas pelos bens/obras/serviços recebidos, a ENEL deverá reter os montantes de acordo com a legislação tributária e de seguridade social (com efeito fiscal) aplicável no País de residência da Contratada e/ou nos termos de qualquer outra legislação aplicável ao Contrato.
8.2. As Partes comprometem-se mutuamente a cumprir todas as obrigações, a tratar de toda a documentação e a fornecer os documentos necessários ao pagamento adequado dos impostos, incluindo retenções e outras obrigações legais aplicáveis à Contratada, cumprindo os procedimentos previstos na legislação aplicável. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a colaborar para obter isenções ou outros benefícios fiscais aplicáveis ao Contrato. Se, em função de uma falta de diligência ou qualquer outra causa imputável à Contratada, a ENEL perder o direito a um benefício fiscal, poderá descontar do preço devido à Contratada o valor equivalente ao benefício fiscal não aferido.
8.3. Caso esteja em vigor algum tratado celebrado entre o País de residência da Contratada e o País de residência da empresa do Grupo ENEL em questão para evitar a dupla tributação e caso a Contratada invoque a aplicação das disposições desse tratado, deverá apresentar à ENEL o seu certificado de residência fiscal (ou qualquer outra declaração/certidão necessária para a aplicação das disposições contra a dupla tributação) para fins de classificação da natureza de renda no âmbito do tratado contra a dupla tributação, devendo a Contratada ter em conta a interpretação em vigor no País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada. Este atestado, em princípio, é válido pelo período de um ano, salvo se a legislação do País em que a empresa do Grupo ENEL estiver localizada estabelecer um período mais curto. Em qualquer dos casos, quando a validade de cada certificado expirar, a Contratada deverá apresentar outro certificado válido.
8.4. Caso a ENEL seja instada a efetuar deduções nos pagamentos devidos à Contratada, mediante solicitação da última, a ENEL deverá emitir um certificado que demonstre as deduções aplicadas e mais especificamente com relação aos valores pagos e aos valores retidos.
8.5. Caso haja materiais ou equipamentos enviados do exterior, os impostos deverão ser pagos tal como indicado a seguir:
a) A Contratada deverá pagar todos os impostos e encargos aplicáveis aos produtos nos países de origem de tais produtos, além daqueles aplicáveis nos países nos quais os referidos prod...
Impostos. As tarifas devidas conforme este Contrato não incluem tributos e taxas (incluindo, porém não exclusivamente, impostos aplicáveis retidos na fonte ou sobre o valor adicionado ou qualquer outro tributo ou taxa) que sejam cobrados por órgão tributário devidamente constituído com base nas tarifas devidas à UPS conforme o presente. Você terá responsabilidade exclusiva pelo cálculo e pelo pagamento de tais tributos ao órgão tributário responsável, e não deduzirá das tarifas devidas o montante dos tributos pagos.
Impostos. Todas os valores e demais cobranças descritas no Contrato estão sujeitas aos Impostos aplicáveis, que serão cobrados além dos valores, nos termos do Contrato.
