DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
BRIEFING PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | Código:COM.FR.0009 | |||
Data da Elaboração: 13/07/2014 | Revisão 000 |
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - HEJSN administrado pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense
- AEBES, por meio deste apresenta “briefing” com edital para contratação empresa especializada e habilitada na prestação de
SERVIÇOS DE EXAMES DE LABORATÓRIOnas dependência do nosocômio.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 06/06/2019
Limite para o recebimento das propostas: às 17h00min horas do dia 20/06/2019
OBS.: O fechamento e aprovação das propostas serão em 06 dias úteis subseqüente ao limite de recebimento das propostas que deverão ser entregues somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Importante: o envio de proposta para a prestação deste serviço importará no aceite total dos termos apresentados nes- te briefing.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas até 03 (Três) dias úteis após a publicação do briefing, somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, nú- mero do cartão CNPJ, número de registro no CRM, endereço de contato físico, telefone de contato e e-mail, devendo o requeri- mento objeto do questionamento ser assinado pelo responsável técnico, devidamente identificado e qualificado.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
• Menor Preço Global.
2.1VALOR MÁXIMO DO EXAME
O valor máximo para os exames laboratoriais alvo dessa contratação deverá ser de R$5,20 (cinco reais e vinte centavos)
2.2. MENOR PREÇO
Os valores unitários dos exames laboratoriais alvo deste briefing deverão ser apresentados para que seja avaliado o menor pre- ço entre as empresas participantes.
2.3. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
• Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção.
• Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES.
2.3. CRITÉRIO DE DESEMPATE
a) Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduação stricto senso (mestrado ou doutorado).
b) Empresas que possuírem certificações específicas da área de laboratório (DICQ e/ou PALC)
c) Comprovação de acreditação em dispositivos da Qualidade (ONA, ISO).
PONTUAÇÃO:
a) Será atribuído o valor de 3 (três) pontos para cada certificado de acreditação DICQ e/ou PALC apresentado.
b) Será atribuído o valor de 2 (dois) pontos para cada certificado de acreditação ONA/ISO apresentado.
c) Será atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada certificado de pós-graduação stricto senso (mestrado ou douto- rado) apresentado.
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, mantenedora de uma unidade de saúde própria localizada no município de Vila Velha e gestora de outras duas unidades de saúde (Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado no município de Serra – ES e Maternidade Municipal de Cariacica em Cariacica -ES). É responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente 3.000 (Três mil) funcionários diretos. O local de prestação dos serviços a serem contratados é o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42.
4. DADOS DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR
O Hospital Estadual Dr Xxxxx Xxxxxx Xxxxx compõe a Rede de Urgência e Emergência do Estado do ES, sendo referência para traumas e para patologias agudas que necessitem de tratamento cirúrgico. Conta com a maior estrutura de urgência e emergência com atendimento 24h de forma ininterrupta,abrigando 427 leitos distribuídos em enfermarias, Unidades de Terapia Intensiva, Centro de Tratamento de Queimados, Maternidade de Alto Risco Materno e Fetal.
Credenciado pelo MEC (Ministério da Educação), conta com Programa de Residência Médica na especialidade de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Ortopedia e Radiologia e Diagnóstico por Imagem atuando como centro formador de médicos especialistas para o Estado do Espírito Santo.
5. DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de EXAMES LABORATORIAIS, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com realização de coletas eanálises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises genéticas, análises para triagem neonatal e análises imuno-hematológicas, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e devidamente registrada nos órgãos competentes no Estado do Espírito Santo.
Os exames a serem disponibilizados são os que estão devidamente registrados na tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos) GRUPO 02, SUB-GRUPO 02, FORMA DE ORGANIZAÇÃO de 01 à 12; GRUPO 02, SUB- GRUPO 03, FORMA DE ORGANIZAÇÃO de 01 e 02.
Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na unidade hospitalar todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos exames acima referidos além de mão de obra qualificada para o pré-atendimento, realização do exame e resultado final exceto para os exames do subgrupo 3, forma de organização 01 e 02 que poderão ser analisados em unidade satélite extra-hospitalar;
Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA os equipamentos necessários para a confecção de laudos (computadores, impressoras e software para interfaceamento de dados com o sistema MV) além de responsabilizar-se pelos custos de integração, manutenção e assistência técnica necessária nas áreas de informática para o bom funcionamento do sistema;
Em caso de realização de análises externas a guarda e transporte das amostras serão de responsabilidade de CONTRATADA devendo obedecer integralmente a legislação específica vigente – RDC 20 e suas atualizações;
Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA profissional especialista em análise microbiológica para atuação dentro da instituição e que integre a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA profissional responsável pela gestão do laboratório e dos exames contratados sendo referência para a CONTRATATE nos assuntos pertinentes à operacionalização de processos internos sendo responsável por contribuir nas análises críticas dos indicadores da qualidade.
6. DO TEMPO RESPOSTA E FORNECIMENTO DE RESULTADOS/LAUDOS
A CONTRATANTE analisará o tempo resposta da CONTRATADA seguindo dois parâmetros: 1)Solicitação médica e coleta do material a ser analisado;
2) Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo.
A CONTRATADA poderá apresentar ferramenta própria para análise do tempo resposta entre solicitação médica no prontuário eletrônico e realização da coleta. Caso não seja disponibilizado será utilizado como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico MV PEP disponível na instituição analisando o momento da solicitação médica em prontuário e o momento do lançamento do horário de coleta pela CONTRATADA.
Nos casos de Urgência/Emergência e Protocolos Clínicos que exijam menor tempo resposta a CONTRATADA deverá disponibilizar um colaborador dentro da unidade solicitante para coleta imediata dos exames solicitados e encaminhamento para análises pertinentes. Deverá apresentar tempo médio de resposta entre SOLICITAÇÃO MÉDICA e RESULTADO/LAUDO dos exames em até 60 minutos na Unidade de Urgência e Emergência e nos Protocolos Clínicos o tempo resposta estabelecido pela instituição.
PACIENTES INTERNOS
PACIENTES EXTERNOS
Método Diagnóstico | Grupo | Sub Grupo | Organização | Tempo estabelecido para liberação do resultado/laudo |
Análises Bioquímicas | 2 | 2 | 1 | 05 dias úteis |
Análises Hematológicas/ hemostasia | 2 | 2 | 2 | 05 dias úteis |
Análises Sorológicas e imunológicas | 2 | 2 | 3 | 07 dias úteis |
Análises Coprológicas | 2 | 2 | 4 | 05 dias úteis |
Análises de Urina | 2 | 2 | 5 | 05 dias úteis |
Análises Hormonais | 2 | 2 | 6 | 05 dias úteis |
Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 2 | 2 | 7 | 05 dias úteis |
Análises Microbiológicas | 2 | 2 | 8 | 05 dias úteis |
Análises de Líquidos Biológicos | 2 | 2 | 9 | 07 dias úteis |
Análises de Análises Genéticas | 2 | 2 | 10 | 15 dias úteis |
Triagem Neonatal | 2 | 2 | 11 | 07 dias úteis |
Análises Imunohematológica | 2 | 2 | 12 | 05 dias úteis |
DO QUANTITATIVO DE EXAMES REALIZADOS EM PACIENTES INTERNADOS
Conforme série histórica de execução de exames de laboratório separado por Grupo, Sub-Grupo e Organização nos últimos 7 meses.
MétodoDiagnóstico
Grupo Sub Grupo Organização Total
Média/mê s
AnálisesBioquímicas | 2 | 2 | 1 | 205.869 | 29.410 |
AnálisesHematológicas/ hemostasia | 2 | 2 | 2 | 75.390 | 10.770 |
Análises Sorológicas e imunológicas | 2 | 2 | 3 | 38.070 | 5.439 |
Análises Coprológicas | 2 | 2 | 4 | 48 | 7 |
Análises de Urina | 2 | 2 | 5 | 8.443 | 1.206 |
Análises Hormonais | 2 | 2 | 6 | 1.145 | 164 |
Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 2 | 2 | 7 | 9 | 1 |
Análises Microbiológicas | 2 | 2 | 8 | 25.442 | 3.635 |
Análises de Líquidos Biológicos | 2 | 2 | 9 | 607 | 87 |
Análises de Análises Genéticas | 2 | 2 | 10 | 3.250 | 465 |
Triagem Neonatal | 2 | 2 | 11 | 18 | 3 |
Análises Imunohematológica | 2 | 2 | 12 | 24 | 4 |
7. DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
Para habilitação das propostas dos participantes, é requisito indispensável a apresentação de documentos listados abaixo:
7.1 QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA EMPRESA
A CONTRATADA deverá indicar um profissional de nível superior habilitado para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico pelo serviço junto ao CRM/ES.
Os recursos humanos para a prestação do serviço objeto deste edital deverão ser disponibilizados de forma a atender toda a necessidade dos pacientes que buscarem este nosocômio com patologias cuja resolução necessite exame.
Será exigido como documento habilitatório a comprovação de Registro da empresa interessada e dos profissionais que prestarão os serviços nos respectivos conselhos de classe – Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado do Espírito Santo ou no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo.
Para os profissionais de nível superior serão exigidos:
a) Diploma de conclusão de curso;
b) Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo conselho profissional;
c) Currículo;
d) Cópia da Carteira profissional;
e) Comprovante de residência;
f) Quitação da anuidade do conselho de classe;
g) Certificado de especialidade. Para médicos residência médica ou especialização médica. Para Farmacêuticos e Bioquímicos certificado de especialidade em ANÁLISE DE EXAMES DE LABORATÓRIO;
h) Certificado de registro de qualificação de especialista – RQE no CRM/ES
Para fins de início das atividades, será avaliada a qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada, exigindo-se documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber: ANÁLISE DE EXAMES DE LABORATÓRIO. Deverão ser apresentados diploma de formação acadêmica bem como certificado de especialização de todos os profissionais de nível superior envolvidos na análise de amostras laboratoriais dentro da instituição hospitalar. Para as análises próprias da CONTRATADA realizadas fora da instituição ou por laboratórios parceiros serão exigido documentações pertinentes para qualificação de fornecedor crítico exigidos pelo setor de qualidade da CONTRATANTE.
Para a empresa serão exigidos os seguintes documentos:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina;
b) Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Al-
vará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
c) Comprovante de inscrição de CNPJ;
d) Prova de regularidade fiscal das empresas perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de regularidade técnica (CRT) se houver imposição legal para o ramo de atividade;
h) Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
i) Contrato social e alterações;
j) Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
k) Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
l) Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ
m) Comprovação de certificações específicas da área de laboratório (DICQ e/ou PALC)
n) Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, serviço igual ou semelhante aos que estão sendo contratados pelo presente Edital.
• A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, compatível com o objeto deste Briefing, admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;
• Comprovação de tempo de prestação de serviço, sem restrições, igual ou semelhante aos que estão sendo
contratado.
A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, compatível com o objeto deste Briefing, sendo contabilizado período máximo de 05 (cinco) anos por estabelecimento.
7.1.1. É vedado constar restrições à contratação nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.2. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada, devendo fornecer sempre que solicitado, as seguintes documentações:
7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017.
OBS: Estimamos que deve ser considerado para a prestação de serviços o quantitativo de 50 profissionais empregados.
8. DOS RECURSOS:
a) Declarado o resultado, qualquer participante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.
b) O resultado compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Briefing.
c) A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
d) Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Briefing. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis.
e) Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo participante.
f) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
g) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DA EQUIPE
A CONTRATADA disponibilizará equipe qualificada e especializada em exames de alta complexidade a disposição da CONTRATANTE, atendendo as especialidades mencionadas no escopo, incluindo técnicos em radiologia, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos radiologistas, médicos especialistas nos demais métodos de diagnóstico, médicos anestesistas quando necessário e coordenador administrativo. Os profissionais prestarão serviços conforme horário de funcionamento dos Serviços de Saúde, exceto situações emergenciais que comprometam o funcionamento.
Nas instalações prediais, o uso de uniformes adequados, com identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivos adequados aos serviços deverão ser considerados obrigatórios, sendo o não cumprimento passivo de sanções previstas.
10. DOS EQUIPAMENTOS
O quantitativo mínimo de equipamentos a serem disponibilizados na instituição hospitalar estão descritos no Anexo I sendo os mesmos completamente automatizados e atualizados (até 05 anos de uso comprovado por nota fiscal de compra)
Todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados para as análises laboratoriais deverão estar em dia devendo ser comprovadas à CONTRATANTE através de laudos técnicos de manutenção do fabricante em conformidade
com o manual do equipamento ou do responsável pela manutenção em consonância com a engenharia clínica da CONTRATADA.
É de responsabilidade da CONTRATADA o custeio das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos disponibilizados para análises laboratoriais bem como das calibrações para atestar seu perfeito funcionamento.
Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de dispor de um ambiente com climatização superior à disponibilizada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelas adequações que julgar pertinentes.
É de responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade dos testes remotos realizados na instituição (hemoglucotest, testes de coagulação TCA) e demais realizados à beira leito
Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
Será possibilitada a realização de visita técnica ao local dos serviços, sendo designada a data de 11/06/2019 às 09:00h, devendo, para tanto, haver credenciamento do profissional indicado no prazo de até 24h antes da data de visitação aqui indicada.
O requerimento para visitação será realizado através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo constar a indicação da empresa interessada, nome do representante e as respectivas qualificações.
11. DOS MATERIAIS DE CONSUMO
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços;
A CONTRATADA assume a responsabilidade pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como pela guarda dos mesmos.
12. DAS NORMAS TÉCNICAS
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
• Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
• Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
a) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
c) NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
d) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
e) NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
f) NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
g) NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
h) NR-35: Trabalho em Altura;
• Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
a) Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
13. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO
A prestação do serviço será realizada nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, SETOR DE LABORATÓRIO, bem como quando necessário nas Enfermarias, Maternidade, Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal, Centro Obstétrico, Centro de Tratamento de Queimados, Centro Cirúrgico, Urgência e Emergência e ambulatório. Destacam-se ainda a prestação de serviços no Centro de Ensino Aperfeiçoamento e Pesquisa (CEAP), Comissão de Residência Médica (COREME), Comissões intra-hospitalares conforme designação e necessidade da instituição.
Importante: Não será admitido em qualquer hipótese, registro jurídico de atividade desenvolvida na sede do Hospital.
14. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
As garantias e responsabilidades decorrentes da prestação de serviços estarão estabelecidas na minuta de contrato, que segue anexa ao edital (ANEXO II).
15. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato é de 60 (sessenta) meses.
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
FICHA DE REGISTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO |
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Tel.: | E-mail: | |
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | ||
Tel: | ||
Tempo previsto para realização do trabalho: Previsão de Início do Trabalho: | ||
Nº Total de funcionários: Quantos atuarão na AEBES: | ||
Nº de Xxxxxx: Quantos atuarão na AEBES: | ||
1. Descrição sumária das atividades: 2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES: 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 6.Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses). 7. Observações: | ||
Data: / / Assinatura do Prestador de Serviço |
ANEXO I
ANEXO II
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
CT: 0XX/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE:ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA:(RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de EXAMES LABORATORIAIS, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com realização de coletas e análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises genéticas, análises para triagem neonatal e análises imuno-hematológicas, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e devidamente registrada nos órgãos competentes no Estado do Espírito Santo
1.1.1A prestação do serviço será realizada nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, SETOR DE LABORATÓRIO, bem como nas Enfermarias, Maternidade, Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal, Centro Obstétrico, Centro de Tratamento de Queimados, Centro Cirúrgico, Urgência e Emergência, Ambulatório e demais setores onde existam pacientes sob assistência médica. Poderão ser solicitados a participar de Comissões intra-hospitalares conforme designação e necessidade da instituição.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos capacitados e habilitados, conforme legislação vigente e qualificação exigida pela CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Os exames a serem disponibilizados são os que estão devidamente registrados na tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos) GRUPO 02, SUB-GRUPO 02, FORMA DE ORGANIZAÇÃO de 01 à 12; GRUPO 02, SUB-GRUPO 03, FORMA DE ORGANIZAÇÃO de 01 e 02.
2.2 Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na unidade hospitalar todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos exames acima referidos além de mão de obra qualificada para o pré-atendimento, realização do exame e resultado final exceto para os exames do subgrupo 3, forma de organização 01 e 02 que poderão ser analisados em unidade satélite extra-hospitalar.
2.3 Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA os equipamentos necessários para a confecção de laudos (computadores, impressoras e software para interfaceamento de dados com o sistema MV) além de responsabilizar-se pelos custos de integração, manutenção e assistência técnica necessária nas áreas de informática para o bom funcionamento do sistema.
2.4 Em caso de realização de análises externas a guarda e transporte das amostras serão de responsabilidade de CONTRATADA devendo obedecer integralmente a legislação específica vigente – RDC 20 e suas atualizações.
2.5 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA profissional especialista em análise microbiológica para atuação dentro da instituição e que integre a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
2.6 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA profissional responsável pela gestão do laboratório e dos exames contratados sendo referência para a CONTRATATE nos assuntos pertinentes à operacionalização de processos internos sendo responsável por contribuir nas análises críticas dos indicadores da qualidade.
2.7 Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
• Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
• Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
a) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
c) NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
d) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
e) NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
f) NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
g) NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
h) NR-35: Trabalho em Altura;
• Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
b) Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
2.8A CONTRATADA deverá indicar um profissional de nível superior habilitado para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico pelo serviço junto ao CRM/ES.
2.9 Os recursos humanos para a prestação do serviço objeto deste edital deverão ser disponibilizados de forma a atender toda a necessidade dos pacientes que buscarem este nosocômio com patologias cuja resolução necessite exames de laboratório.
2.10 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.11A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.12Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.13 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.14 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.15 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.16É de responsabilidade da CONTRATADA, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá notificar à Direção sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.17Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.18Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.19 Responsabilizar-se civil e criminalmente pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.20 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.21 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ISO (Organização Internacional para Padronização) e ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.22 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.23 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.24 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.25 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.26Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.27A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.28 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.29 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato e, se necessário custear o uso de Dosímetros e gerenciar a dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998.
2.30 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a direção técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos: ficha de xxxxxxxx, cópia da carteira do CRM/ES, comprovante de pagamento da anuidade do CRM/ES, currículo, foto 3x4, cópia do diploma médico, comprovante de especialidade na área de atuação objeto do contrato e comprovante de residência.
2.31 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior.
2.32 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.33 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TEMPO RESPOSTA E FORNECIMENTO DE RESULTADOS/ LAUDOS
3.1 A CONTRATANTE analisará o tempo resposta da CONTRATADA seguindo dois parâmetros:
a) Solicitação médica e coleta do material a ser analisado;
b) Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo.
3.2 A CONTRATADA poderá apresentar ferramenta própria para análise do tempo resposta entre solicitação médica no prontuário eletrônico e realização da coleta. Caso não seja disponibilizado será utilizado como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico MV PEP disponível na instituição analisando o momento da solicitação médica em prontuário e o momento do lançamento do horário de coleta pela CONTRATADA.
3.3 Nos casos de Urgência/Emergência e Protocolos Clínicos que exijam menor tempo resposta a CONTRATADA deverá disponibilizar um colaborador dentro da unidade solicitante para coleta imediata dos exames solicitados e encaminhamento para análises pertinentes. Deverá apresentar tempo médio de resposta entre SOLICITAÇÃO MÉDICA e RESULTADO/LAUDO dos exames em até 60 minutos na Unidade de Urgência e Emergência e nos Protocolos Clínicos o tempo resposta estabelecido pela instituição.
3.4 Após realização do exame a CONTRATADA deverá fornecer o laudo do exame dentro do período estabelecido para cada método conforme tabela abaixo:
3.4.1 - PACIENTES INTERNOS
3.4.2 - PACIENTES EXTERNOS
MétodoDiagnóstico | Grupo | Sub Grupo | Organização | Tempo estabelecido para liberação do resultado/laudo |
AnálisesBioquímicas | 2 | 2 | 1 | 05 diasúteis |
AnálisesHematológicas/ hemostasia | 2 | 2 | 2 | 05 diasúteis |
AnálisesSorológicas e imunológicas | 2 | 2 | 3 | 07 diasúteis |
AnálisesCoprológicas | 2 | 2 | 4 | 05 diasúteis |
AnálisesdeUrina | 2 | 2 | 5 | 05 diasúteis |
AnálisesHormonais | 2 | 2 | 6 | 05 diasúteis |
Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 2 | 2 | 7 | 05 diasúteis |
AnálisesMicrobiológicas | 2 | 2 | 8 | 05 diasúteis |
AnálisesdeLíquidosBiológico s | 2 | 2 | 9 | 07 diasúteis |
Análises de AnálisesGenéticas | 2 | 2 | 10 | 15 diasúteis |
Triagem Neonatal | 2 | 2 | 11 | 07 diasúteis |
AnálisesImunohematológica | 2 | 2 | 12 | 05 diasúteis |
CLÁÚSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO
4.1 O quantitativo mínimo de equipamentos a serem disponibilizados na instituição hospitalar estão descritos no Anexo I sendo os mesmos completamente automatizados e atualizados (até 05 anos de uso comprovado por nota fiscal de compra)
4.2 Todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados para as análises laboratoriais deverão estar em dia devendo ser comprovadas à CONTRATANTE através de laudos técnicos de manutenção do fabricante ou do responsável pela manutenção.
4.3 É de responsabilidade da CONTRATADA o custeio das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos disponibilizados para análises laboratoriais bem como das calibrações para atestar seu perfeito funcionamento.
4.4 Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de dispor de um ambiente com climatização superior à disponibilizada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelas adequações que julgar pertinentes.
4.5 É de responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade dos testes remotos realizados na instituição (hemoglucotest, testes de coagulação TCA) e demais realizados à beira leito
4.6 Deverá ser disponibilizado dentro da unidade de equipamento analisador de gases para os atendimentos emergenciais.
4.7 Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
4.8Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços;
4.9A CONTRATADA assume a responsabilidade pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como pela guarda dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
5.2Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
5.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
5.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
5.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
5.6 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
5.7Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
5.8 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – METAS DA QUALIDADE
6.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados.
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
Percentual de Conformidade em Ensaios de proficiência (controle externo) | 93% | Relatório do Controle Externo | 10 |
Percentual de Conformidade no | 97% | Relatório do | 10 |
Controle Interno | Prestador | ||
Atendimento de Urgência dentro do prazo | 99% | Relatório MV | 20 |
Percentual de Laudos entregues no prazo | 97% | Relatório MV | 20 |
Percentual de Recoletas | 3% | Relatório MV | 5 |
Apresentar Escalas de funcionários atéo dia 20 do período anterior. | 100% | RelatórioSecretaria da Diretoria | 5 |
Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (reuniões técnicas e de corpo clínico) | 100% | Lista de presença | 5 |
Cumprimento do prazo de resposta as RNC da Qualidade em até 5 dias úteis | 100% | Relatório do Setor de Qualidade | 5 |
Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | 100% | Relatório do Setor de Ouvidoria | 10 |
Taxa de satisfação do cliente | 90% | Pesquisa de satisfação do usuário | 10 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados conforme definido abaixo.
7.1.1 O valor a ser pago mensalmente será apurado pela soma da produção dos exames de pacientes externos e internos, devendo ser atingido 100% da meta estipulada para o trimestre respeitando os seguintes critérios:
• Exames para pacientes externos com base no volume de produção, limitado às metas contratuais mensais;
Meta mensal de exames de laboratório para pacientes externos: 1.200 exames.
• Exames para pacientes internos com base no volume de produção:
a) Até o limite estipulado de demanda média mensal, será remunerado conforme os valores unitários apresentados na tabela de remuneração a seguir;
b) Acima do limite estipulado de demanda média mensal, a remuneração se dará ao valor unitário correspondente a 40% da tabela de remuneração.
Demanda Média Mensal de exames para pacientes internados
MétodoDiagnóstico
Grupo Sub Grupo Organização Total
Média/mê s
AnálisesBioquímicas | 2 | 2 | 1 | 205.869 | 29.450 |
AnálisesHematológicas/ hemostasia | 2 | 2 | 2 | 75.390 | 10.770 |
AnálisesSorológicas e imunológicas | 2 | 2 | 3 | 38.070 | 5.439 |
AnálisesCoprológicas | 2 | 2 | 4 | 48 | 7 |
Análises de Urina | 2 | 2 | 5 | 8.443 | 1.206 |
AnálisesHormonais | 2 | 2 | 6 | 1.145 | 164 |
Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 2 | 2 | 7 | 9 | 1 |
AnálisesMicrobiológicas | 2 | 2 | 8 | 25.442 | 3.635 |
Análises de LíquidosBiológicos | 2 | 2 | 9 | 607 | 87 |
Análises de AnálisesGenéticas | 2 | 2 | 10 | 3.250 | 465 |
Triagem Neonatal | 2 | 2 | 11 | --- | --- |
AnálisesImunohematológi ca | 2 | 2 | 12 | --- | --- |
Tabela de remuneração
MétodoDiagnóstico | Valor Unitário (R$) |
AnálisesBioquímicas | |
AnálisesHematológicas/ hemostasia | |
AnálisesSorológicas e imunológicas | |
AnálisesCoprológicas | |
Análises de Urina | |
AnálisesHormonais | |
AnálisesMicrobiológicas | |
Análises de LíquidosBiológicos | |
Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | |
Análises de AnálisesGenéticas | |
Triagem Neonatal | |
AnálisesImunohematológica |
7.1.2 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, conforme apuração segundo o item 8.1.1;
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
7.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
7.3 O pagamento será efetuado mensalmente, até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços, a qual deverá ser emitida com antecedência mínima de 10 dias.
7.4 O pagamento devido pelos serviços prestados será realizado por meio de depósito em conta-corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
7.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
7.6Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
7.7 Serão descontados os valores referentes aos custos com telefonia, processamento de roupas, alimentação e materiais e medicamentos sendo esses custos definidos por critérios de rateio da CONTRATANTE.
7.7.1 Poderão ser descontados os valores referentes a potenciais assistências de Tecnologia da Informação e Manutenção, desde que negociados e aprovados entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO CONTRATUAL
8.1 O prazo de vigência do presente contrato será por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
8.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
9.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, inca- pacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
9.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
9.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 A CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em proceder a defesa da CONTRATANTE mesmo que a demanda seja, no seu entendimento, improcedente.
10.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
10.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários a sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
10.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
10.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
10.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
10.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
10.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
10.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
11.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
11.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
11.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
11.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DA LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
13.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
13.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
13.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
Serra/ES, (data)
TESTEMUNHAS:1ª
2ª
3ª
Nome Legível: 1ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 2ª 3ª
CPF/MF nº: 1ª 2ª 3ª