EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
PREÂMBULO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/21 PROCESSO Nº. 10039/21
OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00062
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/08/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/08/2021, às 09h00min.
O Município de São João da Boa Vista torna público que, se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, Processo Administrativo Licitatório nº. 10039/21, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
III - ESTIMATIVA DE VALORES FIXOS E VARIÁVEIS IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
V – MINUTA DE CONTRATO;
VI – MODELO DE ATESTADO DE VISITA;
VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE, pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) que integra este Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todas as empresas interessadas em contratar com a Administração Municipal, que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3 - Será admitida a participação de Licitantes reunidas em consórcio.
2.3.1 - As empresas em consórcio, além da documentação exigida nos demais itens deste Edital, deverão observar as seguintes normas:
2.3.1.1 - A comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
2.3.1.2 - O compromisso deverá explicitar:
2.3.1.2.1 - A composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
2.3.1.2.2 - O objetivo da consorciação;
2.3.1.2.3 - O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do contrato;
2.3.1.2.4 - A indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
2.3.1.2.5 - A declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
2.3.1.2.6 - As obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
2.3.1.2.7 - Que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
2.3.1.2.8 - A designação do representante legal do consórcio.
2.3.2 - Caso o consórcio seja o vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
2.3.3 - Não será admitida a participação de empresa consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.4. Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.4.1. temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
2.4.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de São João da Boa Vista;
2.4.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.4.4. com falência decretada;
2.4.5. que não cumprirem as exigências previstas do subitem 2.1 da cláusula 2ª do Edital;
2.5. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.7. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e/ou trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, ambos da cláusula 5ª deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.9. A visita técnica para conhecimento das condições locais do serviço é FACULTATIVA e poderá ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone (00) 0000-0000 (Departamento de Finanças, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx) ou através do telefone (00) 0000-0000 (Departamento de Administração, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx), por pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente.
2.9.1. O servidor do Departamento, após a visita, elaborará o atestado de vistoria, nos termos do Anexo VI do presente edital.
2.9.2. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento da execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a completa execução dos serviços, considerando o dever de apresentação da proposta referente para a execução da totalidade do objeto licitado.
2.9.3. Caso a interessada opte por não realizar a visita no local, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente os termos do presente edital, conforme anexo VII.
3 - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
b) PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL DO LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.4. Para efeito de lançamento dos valores no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, deverá ser considerado o valor total mensal do LOTE, conforme memória de cálculo descrita no anexo IV, observando-se o que restou descrito no item 3.2., alíneas “a” e “b”, 3.2.1., 3.2.2. e 3.2.3. do presente item.
3.2.5. As propostas das empresas consorciadas deverão ser feitas pela empresa líder e deverá constar a razão social, CNPJ / MF, endereço, telefone / fax, etc. de todas empresas que participam do consórcio.
3.3. O preço ofertado PODERÁ ser reajustado se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o IST (Índice de Serviço de Telefonia), ou outro que vier a substituí-lo.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
3.4.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a(o) Pregoeira(o) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
3.5. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.6. A adjudicatária deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo na aquisição de matéria-prima, tributos, mão-de-obra, transporte, entre outros.
3.7 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR MENSAL DO LOTE, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, da cláusula 5ª deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.1. No caso de consórcio, o cumprimento das exigências de habilitação jurídica deverá ser feito relativamente a todos os promitentes consorciantes.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.1) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
a.2) Prova de inscrição municipal;
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, inclusive as contribuições sociais e Dívida Ativa da União (Certidão nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual- através de Certidão de regularidade emitida pela Fazenda da sede ou domicílio da proponente (débitos inscritos em dívida ativa).
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CRF) perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
(ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
4.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega dos itens, ou revogar a licitação.
4.1.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 4.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.1.2.5. Se os fornecimentos vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 4.1.2 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
4.1.2.6. No caso de consórcio, o cumprimento das exigências de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser feito relativamente a todos os promitentes consorciantes.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, quanto a recuperação judicial e extrajudicial deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração atestando que a Proponente, no ato da assinatura do contrato, apresentará documento de outorga da ANATEL para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
b) Declaração atestando possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800, para todos os itens que compõem o objeto desta licitação.
c) Comprovação de aptidão, mediante ATESTADO(S) DE CAPACIDADE OPERACIONAL fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de atendimento satisfatório, similar ao objeto da presente licitação.
c.1) No caso de consórcio, o cumprimento da exigência de qualificação operacional deverá ser atendido, obrigatoriamente, pela empresa líder.
4.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão Eletrônico nº. 055/21, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.2. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão Eletrônico nº. 055/21 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto, segue abaixo a identificação da responsável para a assinatura do contrato.
NOME: CARGO:
RG: CPF: DATA NASCIMENTO:
NACIONALIDADE: , ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: R. N.º CIDADE: CEP: TELEFONE
E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL:
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
4.1.5.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por
representante legal da licitante, em conformidade com o modelo abaixo, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/21 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10039/21
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. (Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.4.1. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
4.1.5.5.2. Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e suas alterações, na forma descrita no subitem 5.6. e alínea “f” do subitem 5.9 da cláusula 5ª deste Edital.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. Quanto às certidões enumeradas no item 4.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93;
5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será aplicado conforme tabela abaixo e incidirá sobre o valor mensal do lote.
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA (R$) |
01 | 50,00 (cinquenta reais) |
5.4.3. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 desta cláusula, será assegurada às licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
5.6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.6.1.
5.6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que já se encontra devidamente juntada aos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, proposta elaborada de acordo com o modelo do Anexo IV deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, observando-se os elementos descritos no item 3.2. da cláusula 3ª do presente edital.
5.8.3.1. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado proposta de preços, conforme anexo IV.
5.8.3.2. O licitante terá o prazo não superior a 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado por mais 30 minutos
para elaboração e envio dos documentos através do sistema BEC ou e-mail da Municipalidade, constante do rodapé do presente edital.
5.8.3.3. Em caso de dúvida acerca da aceitabilidade ou exequibilidade, o Pregoeiro poderá se utilizar subsidiaria e complementarmente dos cálculos previstos no art. 48, § 1.º da Lei 8.666/93.
5.8.3.4. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.5. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a análise dos documentos apresentados.
5.8.3.6. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados na cláusula 4ª deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos na cláusula 4ª deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Licitações, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, no endereço abaixo descrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SETOR DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 – São João da Boa Vista/SP Fone: (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e.1) os documentos que possuírem autenticação e assinaturas digitais, desde que anexadas as chaves de acesso de certificação licenciadas pelo ICP-BRASIL e dentro do seu prazo de validade, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, não necessitarão de envio físico.
e.2) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade ou atraso das Agências dos Correios;
f) Para habilitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, da cláusula 4ª deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 desta cláusula 5º, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.9 desta cláusula 5ª.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 desta cláusula 5ª, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.11.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
5.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
6 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12 da cláusula 5ª do edital, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1. desta cláusula, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 12h30 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2, desta cláusula.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 desta cláusula importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita por lote.
7 - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública
ou do certame.
8 – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os serviços deverão ser prestados nos termos da Cláusula segunda da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V.
9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na
Cláusula sexta da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO V do presente ato convocatório.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1 desta cláusula 10ª, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Contratos, para assinar o termo de contrato.
10.3. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto nesta cláusula, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) – Procuração ou Contrato Social;
b) – Cédula de Identidade;
c) - Termo de Autorização para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, outorgado pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
10.4.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "c" deste item 10.4 não precisarão ser apresentados caso já constarem dos documentos de “Habilitação" se tiverem sido enviados e aceitos pelo Setor de Licitações, nos termos da alínea “e” do subitem 5.9. da cláusula 5ª do presente edital.
10.4.2. Os documentos elencados nas alíneas “a” à “c” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Xxxxxxxx competente, ou por funcionário do Setor de Licitações, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
10.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.1.1 desta cláusula 10ª, não apresentar a documentação relacionada no subitem
10.4. desta cláusula, recusar-se a assinar o contrato ou praticar qualquer conduta que implique em desistência de proposta serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
10.6. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Local e veiculação na internet.
10.7. O prazo vigência contratual será contado da data da assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo, e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
10.8. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 da cláusula 5ª e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 da cláusula 6ª, todos deste Edital.
11 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. O Município de São João da Boa Vista procederá as sanções para o caso de inadimplemento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula Nona da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V.
11.2. - Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, pela não regularização da situação prevista no subitem 4.1.2.2 – cláusula 4ª, bem como demais omissões previstas no subitem 10.5 da cláusula 10ª do presente edital ou qualquer outra conduta que resulte em desistência da proposta, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação.
11.2.1. Pela apresentação de documentos falsos, elaboração de declarações falsas, fraude ou comportamento inidôneo no curso da licitação, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação e incidência no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada item adquirido, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei federal 8.666/93.
13 – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
13.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
14 – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação da prestação que integra o objeto deste Edital.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Dotação orçamentária:
01.01.01.3.3.90.39.00 do Gabinete do Prefeito; 01.02.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Comunicação Social; 01.03.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano; 01.04.01.3.3.90.39.00 da Procuradoria- Geral do Município; 01.05.01.3.3.90.39.00. do Departamento de Administração; 01.06.01.3.3.90.39.00. do Departamento de Recursos Humanos; 01.07.01.3.3.90.39.00 e 01.07.02.3.3.90.39.00 do Departamento de Finanças; 01.08.01.3.3.90.39.00, 01.08.02.3.3.90.39.00 e 01.08.05.3.3.90.39.00 do Departamento de Serviços, Obras e
Infraestrutura; 01.09.01.3.3.90.39.00, 01.09.02.3.3.90.39.00 e 01.09.04.3.3.90.39.00. do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; 01.10.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Engenharia; 01.11.01.3.3.90.39.00 e 01.11.08.3.3.90.39.00 do Departamento de Assistência Social; 01.12.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Cultura; 01.13.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Esportes; 01.14.03.3.3.90.39.00 e 01.14.06.3.390.39.00 do Departamento de Educação; 01.15.01.3.3.90.39.00 e 01.15.04.3.3.90.39.00 do
Departamento de Saúde; 01.16.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Turismo; 01.17.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Desenvolvimento Econômico; 01.18.01.3.3.90.39.00 do Departamento da Tecnologia da Informação; 01.19.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Segurança e Trânsito; e 01.20.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Habitação.
17 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
17.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema BEC, encontrado na opção “EDITAL”.
17.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
17.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
17.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
18.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
18.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
18.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
18.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
18.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.7. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
18.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Boa Vista.
São João da Boa Vista, 09 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Subscritor do Edital
THAMIRES XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância com fornecimento de hardware, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Justificativa: Justifica-se a necessidade desta contratação por se tratar de serviços essenciais, compreendendo todo o serviço de telefonia fixa da Prefeitura, meio indispensável para a comunicação entre os Departamentos e Setores da Prefeitura Municipal, bem como a comunicação com órgãos externos, munícipes, entre outros.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância.
Linhas telefônicas analógicas.
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE; Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infra estrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
Troncos Digitais E1 – Ramais DDR
Fornecer troncos digitais E1 e range de ramais nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
Interface tipo G.703
Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP Trunking Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de 90 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica. Não serão aceitas soluções que contemplem sub locação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
REDE INTELIGENTE (0800)
Características mínimas
Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no modelo de proposta; O serviço 0800 deverá possuir número único;
O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
Facilidades disponíveis
A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
• Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
• Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
• Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
• Restrição de acesso por Telefone público
• Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
• Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
• Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
• Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
Do tráfego Telefônico Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e range de ramais; A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinqüenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Equipamentos PABX
Fornecimento com instalação física e ativação da programação inicial das centrais telefônicas PABX – DIGITAL SIP TRUNKING, na modalidade locação com manutenção conforme as especificações mínimas.
Facilidades mínimas
10 - Entroncamento digital E1 ou SIP Trunking (30 canais); 10 – Central Homologado junto a ANATEL;
64 – Posições de ramais analógicos por equipamento; 36 – Posições de ramais IP por equipamento;
10 – Cartão para manutenção remota; 10 – Cartão VOIP DSP-S;
10 – Licença de troncos IP (SIP/H. 323);
10 – Voice mail com caixas postais para todos os ramais; 10 – Atendedor Automático com mensagens de saída; 10 – Música em espera;
10 - Transferência e captura de chamadas; 10 - Siga-me;
10 - Rediscagem;
10 - Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal); 10 - Agenda;
10 - Desvio de Chamada;
10 - Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido); 10 - Busca Automática;
10 – Cadeado eletrônico;
10 – Aceso a grupos de ramais;
01 – Kit Material de montagem até o D.G.;
01 – Serviço de instalação e configuração até o D.G.; 01 – Serviço de manutenção mensal (7x24);
300 – Aparelho Telefônico Analógico; 100 – Aparelho Telefônico IP;
Ao final do contrato o equipamento deverá ser devolvido com todas as suas funcionalidades e em perfeito funcionamento salvo a depreciação natural do equipamento
Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos
Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede;
Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade; Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito; Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
Do Treinamento
Durante o período de instalação da solução ofertada a CONTRATADA deverá prover treinamento a equipe da CONTRATANTE atendendo os seguintes pontos:
1. A proponente deverá prever treinamento de operação dos aparelhos Digitais, IP´s e Telefonista a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE aos usuários deste sistema que serão multiplicadores das informações para os demais usuários.
2. O cronograma do treinamento deverá ser feito em conjunto e aprovado pela administração da CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de aprovar ou sugerir alterações que venham a garantir o alcance dos objetivos pretendidos.
3. Técnicos da CONTRATANTE deverão estar capacitados a visualizar o sistema de Gerenciamento ofertado e saber interpretar as informações do sistema. Desta forma, a CONTRATADA deverá ainda prover treinamento para equipe técnica da CONTRATANTE a fim de capacitá-los a exercerem as seguintes tarefas:
3.1. Detecção de problemas dos equipamentos relacionados;
3.2. Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos;
3.3. Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos;
3.4. Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na sala relacionadas a telecomunicações;
3.5. Atendimento aos usuários via telefone;
3.6. A equipe técnica da CONTRATANTE deverá estar capacitada para atuar proativamente, monitorando e reportando qualquer evento que afete qualquer componente da solução: PABX, aparelhos Digitais, IP´s e Telefonista;
3.7. Deverá acionar a CONTRATADA para que a mesma se encarregue de todas as ações necessárias para um Atendimento imediato sobre um evento na plataforma que foi identificado pelo sistema de monitoramento;
3.8. Administração, controle e geração de relatórios do sistema de tarifação e do sistema de gerenciamento da Central.
2. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Os serviços especializados de operação, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE após a instalação e ativação do PABX;
3. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes;
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis;
As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL.
4. QUANTO À INSTALAÇÃO:
As instalações necessárias à prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico serão realizadas nos endereços descritos no anexo II, a qual será informada no momento da solicitação da instalação do serviço de E1;
A Contratada deverá agendar previamente por meio dos telefones descritos no anexo II, a data e o horário para instalação e ativação dos serviços contratados;
Os custos decorrentes das operações de desinstalações e reinstalações dos equipamentos envolvidos, quando necessário for, correrão por conta da Contratada, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações e ônus neste sentido;
Eventuais despesas de remessa e retorno de equipamento ou de quaisquer de suas partes, quando a Contratada julgar necessário, correrão por conta da mesma, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações neste sentido.
5. QUANTO À MÃO DE OBRA:
Será de inteira responsabilidade da Contratada e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado;
Para a execução dos serviços descritos neste Projeto Básico a empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais, fornecendo à Contratante dados dos funcionários para o controle de acesso nos locais e execução dos serviços;
Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação;
Nomeará encarregado responsável pela execução e supervisão dos serviços;
Responsabilizar-se-á pelos prejuízos e danos que eventualmente seus funcionários venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
6. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:
Deverão ser devidamente adequados e de primeira qualidade para atenderem plenamente o presente Projeto Básico, de acordo com as normas pertinentes ao assunto;
Deverá possuir todos os instrumentos e ferramentas adequadas a fim de equipar seus técnicos com instrumental e ferramental necessários ao cumprimento da atividade para a qual foi contratada.
7. PRAZO PARA A EXECUÇÃO E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá executar as instalações necessárias, ativando o serviço contratado em até 90 (noventa) dias após a ordem de serviços, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
8. VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações.
8.2 - Em caso de prorrogação do contrato, seus valores serão reajustados pelo índice de variação do IST do período.
8.3 - O prazo mencionado no subitem 8.1, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
8.4 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 8.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
8.5 - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direita a qualquer espécie de indenização.
8.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
8.7 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
8.8 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
8.9. Os preços da prestação dos serviços serão atualizados anualmente, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
8.9.1. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
9. VISITA TÉCNICA
As empresas interessadas em participar do certame poderão, opcionalmente, agendar visita técnica na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Finanças ou de Administração, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 8h30 às 16h00.;
A visita técnica destina-se a proporcionar a todas as empresas interessadas em participar da licitação pleno conhecimento das condições físicas locais e de todos os elementos técnicos necessários a elaboração de sua proposta e, posterior cumprimento das obrigações objeto deste Projeto Básico;
Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente os termos do presente edital.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Declaração atestando que a Proponente, no ato da assinatura do contrato, apresentará documento de outorga da ANATEL para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
10.2. Declaração atestando possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800, para todos os itens que compõem o objeto desta licitação.
10.3. Comprovação de aptidão, mediante atestado(s) de capacitação técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de atendimento satisfatório, similar ao objeto da presente licitação.
11. RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
O objeto do presente Projeto Básico será recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção formal pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista do relatório relativo à conclusão da execução dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado, documento esse que deverá ser emitido e encaminhado pela Contratada;
Caso as exigências técnicas e funcionais, no todo ou em parte, não sejam satisfeitas, o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista será informado pelo Gestor de Contratos a existência e natureza da(s) inconformidade(s) detectada(s), cabendo àquele Departamento, o encaminhamento de tal comunicação à empresa contratada, que terá até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dessa comunicação formal, para sanar a inconformidade(s) detectada(s). Nessa situação o recebimento dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado será feito em até 03 (três) dias úteis contados da data de correção dessa(s) inconformidade(s);
Uma vez procedido o recebimento da instalação e ativação do sistema contratado, verificando-se que está em conformidade ao solicitado pelo presente Projeto Básico, a empresa Contratada passará a prestar serviço de telefonia fixa local e de longa distância, emitindo e enviando à Contratante, via Gestor do Contrato, relatório detalhado de serviço, no qual se façam constar a quantidade de ligações efetuadas, tempo de duração de cada uma delas, identificação da linha e ramal originador da chamada e número da linha receptora da chamada, além do custo individual de cada ligação.
12. GARANTIA TÉCNICA:
A garantia de prestação de serviço terá vigência pelo período de validade do contrato, devendo cobrir a manutenção corretiva, medições, correções, ajuste, limpeza e substituição de peças ou equipamentos responsáveis pela interconectividade entre a operadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, que apresentarem falha de funcionamento, isentando a contratante de quaisquer ônus relativo à mão de obra, fretes ou taxas.
13. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
13.2. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
13.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
13.2.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando- se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b) Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Anexo IV do Edital que deu base ao certame licitatório.
c) No final de cada mês de apuração, a equipe do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato.
d) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês.
e) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato.
f) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
III. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
14. SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE FALHAS:
Durante a vigência contratual, a empresa contratada deverá manter serviço especializado para executar a correção de falhas e restabelecer a conexão do serviço contratado, adotando as necessárias providências em até 06 (seis) horas contados a partir da solicitação formal da contratante;
Serão competentes para acionar o serviço acima mencionado, os Servidores Municipais pertencentes quadro da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista;
A Contratada deverá disponibilizar à contratante, no mínimo, 02 (duas) formas diferentes (telefone do tipo 0800, fax, rádio chamada, e-mail, pager, etc) para acionamento dos serviços de intervenção técnica, as quais deverão ser atualizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sempre que houver alterações.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia após o fornecimento dos serviços, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
16.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela contratada, conforme cláusula 6ª do contrato em anexo.
16.1.2. A fatura, para que possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório de fornecimento emitido pela Contratada, da qual conste as datas e quantidades fornecidas.
16.2. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida ao Contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 16.1, a partir da data de sua reapresentação.
16.3. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
16.4. O Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
16.5. Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
16.6. O Município de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
16.7. O Município de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
São João da Boa Vista, 29 de julho de 2021.
THAMIRES XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Administração
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Finanças
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assessor do Departamento de Tecnologia da Informação
ANEXO II – LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Tabela 1 – Linhas Telefônicas
Logradouro | Cidade | CEP | Telefone |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222954 |
X XXXX XXXXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936234575 |
XX XXXX XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222173 |
XX XXXXXX XXXXXX,XXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223189 |
XX XXXXXXXXX XXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223338 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936233792 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222536 |
X XXXXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223533 |
X XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331792 |
X XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222064 |
X XXXXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223078 |
X XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331441 |
XX XXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936241278 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236902 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317775 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317776 |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315003 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317744 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313111 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936316669 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310500 |
X XXXXXXXX X XXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351844 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311871 |
X XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312359 |
X XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231729 |
X XXXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310480 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936356459 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318777 |
X XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317800 |
X XXXXXXX XXXX XXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936316768 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310114 |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310068 |
X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337405 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337409 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337408 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337403 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337410 |
X XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337444 |
X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337529 |
X XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310117 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337553 |
X XXXXXXXXX,X X, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310111 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338278 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337922 |
X XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337873 |
X XXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337838 |
XX XXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936242137 |
X XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312215 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318898 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317704 |
XXX XXXXX XXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317100 |
XXX XX 000, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338687 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312201 |
X XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311700 |
X XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936335253 |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351727 |
X XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351729 |
X XXXX XXXXXX XXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337440 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331546 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317338 |
X XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317354 |
X XXXXXXX XXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231973 |
X XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231187 |
X XXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936234650 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936332727 |
XX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318548 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338623 |
XX XXXXXX XXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351466 |
XX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351584 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311652 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351776 |
X XXXXXXXX XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223437 |
X XXXXXX X XXXXXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312282 |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310116 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310797 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222073 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363337 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363333 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363339 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363347 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363325 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363345 |
X XXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936251157 |
XXX XXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236893 |
X XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936332167 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936334464 |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936334471 |
X XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236183 |
XX XXXXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315222 |
X XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318400 |
X XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317877 |
X XXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317599 |
XX XXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338606 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337001 |
X XXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936333200 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313938 |
X XXXXXX XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936314558 |
X XXXXX XXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318570 |
X XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936335812 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315657 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223447 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313412 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231483 |
X XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936332112 |
X XXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236073 |
X XXXXXXX,XXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936364872 |
X XXXXXXX,XXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936364953 |
X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310308 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310309 |
XX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310305 |
X XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310306 |
X XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310307 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310301 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310302 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310304 |
X XXXX XXXXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310310 |
X XXXXXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310311 |
X XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310315 |
XXX XXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310313 |
XXX XXXXXXX XXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310314 |
X XXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310316 |
XXX XXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310317 |
XXX XXXXXXX XXXX XXX X XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1957047308 |
X XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936356031 |
X XXXXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317676 |
X XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313321 |
X XXXX XXXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315579 |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936333421 |
X XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338778 |
XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936241514 |
X XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311031 |
X XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331290 |
X XXXXXXX XXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338273 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338449 |
X XXXXX XXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311742 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315494 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311905 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312562 |
X XXXX XXXXXXXX,XXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313606 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222585 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351612 |
X XXXXXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936234154 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317645 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936235421 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236021 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236835 |
XX XXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936356115 |
Tabela 2 – Troncos Digitais (30 canais)
Logradouro | Cidade | CEP | Telefone | Range de Ramais | Equipamento |
X XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936341000 | 1000 até 1099 | Sim |
X XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936342636 | 2630 até 2649 | Sim |
XX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936344100 | 4100 até 4159 | Sim |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936344230 | 4230 até 4279 | Sim |
Xx. Xxxxxxx Xxx xx Xxxx, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936348000 | 8000 até 8039 | Sim |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936348100 | 8100 até 8129 | Sim |
X XXXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381040 | 1040 até 1079 | Sim |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381100 | 1080 até 1109 | Sim |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381450 | 1450 até 1499 | Sim |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381140 | 1140 até 1149 | Sim |
ANEXO III - ESTIMATIVA DE VALORES FIXOS E VARIÁVEIS
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância.
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | |||
Linhas telefônicas | 147 | R$ | - | R$ | - |
Troncos Digitais (30 canais) c/ PABX | 10 | R$ | - | R$ | - |
Ramais | 400 | R$ | - | R$ | - |
Rede Inteligente (0800) | 2 | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO – LOCAL | |||||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 37000 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 10000 | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 2500 | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 2000 | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3000 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 300 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
TOTAL MENSAL | R$ | - | |||
TOTAL 12 MESES | R$ | - |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 10039/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/21
OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00062
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
Importante: No que divergirem os descritivos da OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00062 e deste anexo, prevalecerá o que dispõe este anexo.
Modalidade da Licitação: PREGAO ELETRÔNICO Nº 055/21. | |
Processo Nº 10039/21. | |
Fornecedor: | |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: | Estado: |
C.E.P.: | Telefone: |
CNPJ/CPF Nº: | Nº FAX: |
Inscr. Estadual: | Inscr. Municipal: |
OBJETO: Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância.
LOTE | MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
01 | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor máximo | |
Linhas telefônicas | 147 | R$ - | R$ - | R$ 8.115,87 | |
Troncos Digitais (30 canais) c/ PABX | 10 | R$ - | R$ - | R$ 17.990,00 | |
Ramais | 400 | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | |
Rede Inteligente (0800) | 2 | R$ - | R$ - | R$ 398,00 | |
TRÁFEGO – LOCAL | |||||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 37000 | R$ - | R$ - | R$ 1.757,5 | |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | |
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 10000 | R$ - | R$ - | R$ 3.075,00 | |
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 2500 | R$ - | R$ - | R$ 200,00 | |
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 2000 | R$ - | R$ - | R$ 560,00 | |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3000 | R$ - | R$ - | R$ 1.180,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ - | R$ - | R$ 118,00 | |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 300 | R$ - | R$ - | R$ 115,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ - | R$ - | R$ 124,00 | |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | |
TOTAL MENSAL | R$ - | ||||
TOTAL 12 MESES | R$ - |
1. Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias).
2. DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS CONTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
3. DEMAIS CONDIÇÕES: DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS. Local, em de de 2021.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone:
E-mail:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA...................................... .
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ********, CNPJ nº ***, com endereço na cidade de ****, neste ato representada por seu Representante Legal, ****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 055/21 objeto do processo administrativo nº 10039/21, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE, a ser executado pelo regime de empreitada por preço unitário, nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 055/21, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, conforme as especificações constantes do termo de referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico n.º 055/21.
2.2. A execução dos serviços deverá ter início com o recebimento da ordem de serviço.
2.3. O descumprimento dos prazos especificados no Anexo I ensejará a aplicação das penalidades previstas na cláusula nona do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos valores abaixo discriminados:
3.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, os respectivos valores:
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | |||||
Linhas telefônicas | 147 | R$ | - | R$ | - | ||
Troncos Digitais (30 canais) c/ PABX | 10 | R$ | - | R$ | - | ||
Ramais | 400 | R$ | - | R$ | - | ||
Rede Inteligente (0800) | 2 | R$ | - | R$ | - | ||
TRÁFEGO – LOCAL | |||||||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 37000 | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 10000 | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 2500 | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 2000 | R$ | - | R$ | - | |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | ||||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3000 | R$ | - | R$ | - | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - | |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 300 | R$ | - | R$ | - | |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - | |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | |
TOTAL MENSAL | R$ | - | ||||
TOTAL 12 MESES | R$ | - |
3.3. Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
3.3.1. Dotação orçamentária: 01.01.01.3.3.90.39.00 do Gabinete do Prefeito; 01.02.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Comunicação Social; 01.03.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano; 01.04.01.3.3.90.39.00 da Procuradoria-Geral do Município; 01.05.01.3.3.90.39.00. do Departamento de Administração; 01.06.01.3.3.90.39.00. do Departamento de Recursos Humanos; 01.07.01.3.3.90.39.00 e 01.07.02.3.3.90.39.00 do Departamento de Finanças; 01.08.01.3.3.90.39.00, 01.08.02.3.3.90.39.00 e 01.08.05.3.3.90.39.00 do Departamento de Serviços, Obras e Infraestrutura; 01.09.01.3.3.90.39.00, 01.09.02.3.3.90.39.00 e 01.09.04.3.3.90.39.00. do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; 01.10.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Engenharia; 01.11.01.3.3.90.39.00 e 01.11.08.3.3.90.39.00 do Departamento de Assistência Social; 01.12.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Cultura; 01.13.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Esportes; 01.14.03.3.3.90.39.00 e 01.14.06.3.390.39.00 do Departamento de Educação; 01.15.01.3.3.90.39.00 e 01.15.04.3.3.90.39.00 do Departamento de Saúde; 01.16.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Turismo; 01.17.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Desenvolvimento Econômico; 01.18.01.3.3.90.39.00 do Departamento da Tecnologia da Informação; 01.19.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Segurança e Trânsito; e 01.20.01.3.3.90.39.00 do Departamento de Habitação, ficando a Contratante obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações.
4.2. Em caso de prorrogação do contrato, seus valores PODERÃO, mediante termo de concordância constando expressamente o pedido de reajuste, ser reajustados pelo índice de variação do com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
4.2.1. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
4.3. O prazo mencionado no subitem 4.1, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
4.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.5. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direita a qualquer espécie de indenização.
4.6. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
4.7. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.8. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
5.2. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
5.2.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia do mês, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
6.1.1. O pagamento será em até 10 (dez) dias após a entrada do documento fiscal na Tesouraria, de acordo com o regulamento da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
6.1.2. O pagamento será efetuado através de “Boleto Bancário”, mediante apresentação de Nota Fiscal e fatura impressa.
6.1.3. A veracidade dos dados bancários da fatura descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Prefeitura eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pelas licitantes em suas propostas.
6.1.4. A fatura, para que possa ser conferida pelo Almoxarifado, deverá ser acompanhada de um relatório de que se trata o item 5.1. da cláusula quinta do presente contrato.
6.1.5. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação.
6.1.6. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o a execução dos serviços.
6.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções.
6.2.1. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal, sem imperfeições.
6.3. Os preços da prestação dos serviços serão atualizados anualmente, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
6.3.1. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
6.4. Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
6.5. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
6.6. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
7.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
7.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, email etc.
7.9. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
7.10. Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
7.11. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
7.12. Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
7.13. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
7.14. Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
7.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
7.16. Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato;
7.18. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos.
8.1.1. A CONTRATANTE deverá cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.2. Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
8.3. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
8.4. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
8.5. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
8.6. Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
8.7. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
8.8. Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
8.9. Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada.
8.10. Fornecer servidor para Sistema de Tarifação;
8.11. Fornecer Nobreaks para falta de energia.
8.12. Para acompanhamento da execução contratual, fica(m) indicado(s) o(s) respectivo(s) gestor(es) de contratos, o(a)(s) Servidor(a)(s) do Departamento de Administração.
8.13. Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para Manutenção";
8.14. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
8.15. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
8.16. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.17. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
8.18. Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
8.19. Atender as demais condições previstas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/2005, estabelece-se que:
9.1.1. Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
b) retardar a execução dos serviço(s) no(s) local(is) descrito(s) na(s) cláusula segunda do presente contrato, ou retardar a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico n.º 055/21 ;
c) deixar de fornecer o(s) serviço(s no(s) local(is) descrito(s) na(s) cláusula segunda do presente contrato, ou deixar de fazer a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico n.º 055/21 ;
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
9.1.2. Além da penalidade prevista no item 9.1.1, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 9.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 9.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência total do objeto contratado;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total (12 meses) atribuído ao(s) item(ns) descrito na cláusula terceira do presente do contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 9.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência parcial do objeto contratado;
d) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do valor atribuído ao(s) item(ns) descrito na cláusula terceira do presente do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal atribuído ao(s) item(ns), conforme cláusula terceira do presente do contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 9.1.1. da presente cláusula, alínea “b”.
d.1) Caso o atraso perdure por mais de 10 (dez) dias, a contratada estará sujeita a multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1.2. da presenta cláusula décima, ficando caracterizado o inadimplemento total do contrato.
e) advertência, na hipótese da configuração de descumprimentos contratuais e editalícios corrigidos após notificação e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública.
9.2. Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 337-H, 337-L, 337-M, § 2° do Código Penal.
9.3. As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos serviços não fornecidos.
9.4. Sem prejuízo das sanções disciplinadas acima, quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas nos Anexo I deste edital ou das obrigações assumidas na cláusula sétima deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.5. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
9.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
9.7. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
10.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
12.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/21, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 10039/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1 Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. Será designado o servidor como gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
São João da Boa Vista, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA CONTRATADA:
CONTRATO n°. /21
Objeto:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela detentora:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE, pelo regime de execução de
empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Atestamos, para fins de participação do Pregão Eletrônico n.º 055/21, promovido por este Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, que o Sr. , portador do (doc. de identificação) nº , representante da empresa , CNPJ , Fone/Fax ( ) , e mail: , esteve na Xxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, em / /2021 (especificar data da visita) , reconhecendo o local da execução dos serviços.
(Dados do representante do Departamento de Administração ou Finanças responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Setor: Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por
(REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA
EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/21, Processo Administrativo nº 10039/21, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM
FORNECIMENTO DE HARDWARE, pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa) (Em papel timbrado da empresa licitante)