Do tráfego Telefônico Cláusulas Exemplificativas

Do tráfego Telefônico. 3.1. Método
Do tráfego Telefônico. Método Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador; Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos; As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante; As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Do tráfego Telefônico. 3.4.1. Método a ser utilizado de acordo com o art. 12 do Anexo à Resolução nº 424, da Anatel:
Do tráfego Telefônico. 1.3.1. Método: Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Do tráfego Telefônico. 4.1. Método:
Do tráfego Telefônico a) Método - Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador -ANATEL; - Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR e serviço 0800; - A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos; - As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
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  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23