REGISTRO DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a efetuarem as devidas anotações na CTPS, do empregado, e devolvê-la no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, devidamente assinada.
REGISTRO DE EMPREGADOS. A EBC manterá atualizado o sistema de registro de empregados e as anotações na CTPS, nos termos do disposto na Portaria nº 41/2007, do MTE, e nos artigos 29 e 41, da CLT.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Na admissão feita a partir da vigência desta Convenção ficam os Condomínios obrigados a fazer constar na CTPS do empregado as funções somente da tabela salarial, sendo vedada qualquer expressão semelhante.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Na admissão feita a partir da vigência dessa Norma ficam os condomínios obrigados a fazerem constar na CTPS do empregado, as funções somente da tabela salarial, sendo vedada qualquer expressão semelhante.
REGISTRO DE EMPREGADOS. 12.1. A Fundaçao manterá atualizado o sistema de registro de empregados e as anotações na CTPS, nos termos do disposto na Portaria n° 41/2007, do MTE, e nos artigos 29 e 41, da CLT.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Na admissão feita a partir da vigência desta Convenção ficam os condomínios e empresas obrigados a fazer constar na CTPS do empregado as funções somente da tabela salarial, sendo vedada qualquer expressão semelhante.
REGISTRO DE EMPREGADOS. Registro dos empregados em conformidade com o artigo 41 da CLT, mediante apresentação da ficha de registro de empregados e documentações do empregado. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado em conformidade com artigo 29 da CLT. Anotação no Livro/ficha/sistemas eletrônicos de Registro de Empregados em conformidade com artigo 41 da CLT.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.