Aspectos de Segurança Cláusulas Exemplificativas

Aspectos de Segurança. 1. A PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Aspectos de Segurança. 10.1 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo aos seus empregados, à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à realização dos serviços.
Aspectos de Segurança. 11.1 Todos os serviços entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela empresa CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada a sua utilização, pela empresa CONTRATADA, fora do ambiente da CONTRATANTE, bem como a sua divulgação ou comercialização por parte da empresa CONTRATADA.
Aspectos de Segurança. 8.1. Os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE, deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO DO BRASIL no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
Aspectos de Segurança. 12.1 A CONTRATADA se obriga por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Aspectos de Segurança. 10.1 os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados à CONTRATANTE no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Aspectos de Segurança. 9.5.1. O Proponente deverá assinar Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação (documento fornecido no processo de contratação), resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da Contratante, e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
Aspectos de Segurança. Os empregados, sócios, diretores e mandatários do PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados. O PROPONENTE também deverá respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário. O BANCO analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos e sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços sejam prestados e mantidos em conformidade com os termos desta especificação. Para tanto, o PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo BANCO.
Aspectos de Segurança. 6.1. A CONTRATADA será responsável por garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da solução, bem como dos dados de sua guarda.
Aspectos de Segurança. 9.6.1 A PROPONENTE obriga-se por si, por seus empregados, prepostos, sócios, diretores e mandatários, a manter total sigilo dos serviços prestados ao Banco do Brasil e das informações e/ou documentos a ele relativos e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o Banco do Brasil está sujeito.