CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Na prestação dos serviços referidos neste Contrato, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia e observará as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da CSPE.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1) dos requisitos funcionais e não funcionais;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 035/2019
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados em diversas Secretarias dentro do Município de Areado, conforme solicitado pela administração.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O serviço deverá ser prestado na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital – Especificações Técnicas.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados na forma estabelecida nos Anexos I e II deste edital.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante. O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, será de 03 (Três) dias úteis, contando a partir do dia seguinte a data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material e sua aplicação deverão atender todas as normas técnicas relativas ao volume e à segurança. Os Técnicos da Unidade requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas. A CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. O material deverá ser aplicado dentro do perímetro urbano do município de NOVA SERRANA. Promover a entrega e descarregamento do bem no prazo, local e condições propostas neste termo de referência, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não tendo qualquer ônus adicional pela a CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As condições de prestação dos serviços são as seguintes, além das constantes da minuta do contrato (Anexo II):
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O Município de Planalto solicitará os serviços de forma parcelada, sempre que houver necessidade, sendo que não há quantidade mínima a ser solicitada. Assim a empresa Contratada deverá, sempre que solicitada, prestar os serviços, independentemente da quantidade de serviços solicitado;