DIFERENÇAS SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.
DIFERENÇAS SALARIAIS. As entidades convenentes acordam que restam totalmente quitadas quaisquer correções salariais devidas até a presente data, nada mais havendo a postular a este título.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo deverão ser satisfeitas junto com a folha de pagamento do mês de dezembro de 2020.
DIFERENÇAS SALARIAIS. A empresa regularizará as diferenças de pagamento no prazo de dois dias contados da data de reclamação do empregado, e não havendo o pagamento, o representante legal da categoria fará a reclamação.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais havidas a partir do mês de Março/2013, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até a data limite para pagamento dos salários do mês de Julho/2013, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Constatado erro na folha de pagamento, o empregador deverá pagar a diferença apurado a menor no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a contar da data da confirmação do erro, pelo empregado. Para os empregadores que não tenham escritório físico em Santa Catarina, será considerada para todos os efeitos, a data do envio de e-mail ao RH da empresa comunicando o eventual erro.
DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais havidas a partir do mês de 01º de março de 2021, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até 08/06/2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais havidas a partir de 01 de maio de 2021, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas até o dia 15.08.2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
DIFERENÇAS SALARIAIS. As empresas terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para efetuar o pagamento das diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação dos reajustes previstos da presente Convenção Coletiva de Trabalho conforme autorizado no caput , relativas de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 .
DIFERENÇAS SALARIAIS. As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas da seguinte forma: