Serviço Contínuo definição

Serviço Contínuo conforme definido no Capítulo 3 deste Regulamento.
Serviço Contínuo conforme definido no Capítulo 4 deste Regulamento. 2.37 - "Serviço Contínuo": conforme definido no Capítulo 4 deste Regulamento. Item renumerado sem mudança de conteúdo.
Serviço Contínuo conforme definido no Capítulo B.4 deste Regulamento Suplementar. Acerto numeração.

Examples of Serviço Contínuo in a sentence

  • O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • O Participante será elegível a um Benefício de Aposentadoria Suplementar desde que tenha, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de Serviço Contínuo.

  • O FISCAL da DMAN-SD preencherá o formulário de Solicitação de Renovação de Contrato de Serviço Contínuo, para requerer a renovação contratual (disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\06 - ADITIVOS\FORMULARIOS COM CHECKLISTS\OUTROS FORMULARIOS ADITIVOS), indicando as informações pertinentes e anexando a documentação exigida no checklist, tudo com as devidas assinaturas.

  • A.6.1.1.Elegibilidade A elegibilidade a um Benefício de Aposentadoria Normal começará na data em que o Participante preencher concomitantemente as seguintes condições: - ter, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade e - 5 (cinco) anos de Serviço Contínuo.

  • O participante que tiver perdido tal qualidade, por ter cessado seu vínculo empregatício com a Patrocinadora, após completar 20 (vinte) anos de Serviço Contínuo ou 40 (quarenta) anos de idade e 10 (dez) anos de serviço contínuo, mas antes de ser elegível a um benefício de Aposentadoria Antecipada, será elegível a um benefício por Desligamento ao completar 60 (sessenta) anos de idade.


More Definitions of Serviço Contínuo

Serviço Contínuo. Sim, os serviços referentes à Manutenção (Conservação/Recuperação) são de natureza contínua. 2.1.O objeto da presente contratação são serviços de Recuperação de vias urbanas com recapeamento e tapa-buraco com massa asfáltica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de SANTA MARIA DO PARÁ, baseado no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade, desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação, segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em edital. 2.1.1.A realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, decorre do fato da necessidade urgente da Administração de contratação destes serviços que influem diretamente na segurança dos usuários e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema.
Serviço Contínuo. Trata-se de serviços prestados de forma contínua pela sua essencialidade, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas.
Serviço Contínuo. Serviço auxiliar, necessário à CDRJ para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
Serviço Contínuo este objeto trata de prestação de serviços continuados, necessários a esta CEASA/PR para o desempenho de suas atribuições.
Serviço Contínuo conforme definido no Capítulo A.4 deste Regulamento Básico. A.2.26 "Serviço Contínuo", “Serviço Creditado” e “Serviço Creditado Aplicável”: conforme definidos no Capítulo A.4 deste Regulamento, sendo que, em função do saldamento do Plano, a contagem do tempo de serviço permanecerá sendo acumulada exclusivamente para fins de elegibilidade aos benefícios (Serviço Contínuo), mas cessará na Data de Saldamento do Plano, para todos os demais efeitos deste Regulamento Básico (Serviço Creditado e Serviço Creditado Aplicável), conforme previsto na Nota Técnica Atuarial. Adaptação do item para indicar como será determinado o Serviço Contínuo, Creditado e Creditado Aplicável utilizados no cálculo de benefícios, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68). A.2.27 "Serviço Creditado": conforme definido no Capítulo A.4 deste Regulamento Básico. Excluído. Dispositivo incorporado ao item A.2.26, para simplificação do texto regulamentar.
Serviço Contínuo. Sim, pois trata-se de serviço indispensável ao pleno funcionamento dos Órgãos da Administração Pública o qual não se limita a um único exercício financeiro e cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos de rotina.
Serviço Contínuo. Trata-se o objeto de serviços essenciais e indispensáveis ao pleno funcionamento dos edifícios das Unidades Vapt Vupts e Administrativas da Secretaria de Estado da Administração-SEAD, o qual não se limita a um único exercício financeiro e cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos internos.