Crédito Tributário definição

Crédito Tributário. Conceito. Natureza, Lançamento, Revisão, Suspensão, Extinção e Exclusão, Prescrição e Decadência, Isenção, Imunidade e anistia; • Responsabilidade tributária; • Solidariedade; • Responsabilidade dos sucessores e terceiros; • Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais, Limitações ao poder de tributar; • Tributos Federais e estaduais: Generalidades; • Impostos Municipais; • Repartição das Receitas Tributárias; • XXXXXXXX, Xxxx. Contabilidade Pública. Editora Atlas; • XXXXXX, X. Xxxxxxxx Xxxxxxx & XXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx. Lei 4.320 comentada; • Diversas obras de Contabilidade Comercial/Empresarial e de Sociedades por Ações; • Constituição Federal de 1988 e suas alterações; • Lei 4.320 e suas alterações; • Lei 8.666 e suas alterações; • Lei das Micro e Pequenas Empresas; • Lei 6.404 e suas alterações; • Lei Orgânica do Município; • Código Tributário Municipal.
Crédito Tributário constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. Tributos e suas espécies. Tributos federais, estaduais e municipais. Execução fiscal: petição inicial e modalidades de citação. Competência. Prescrição intercorrente. Recursos. Causas de alçada. Execução fiscal contra o responsável tributário. Legitimidade passiva na execução fiscal. Legitimidade ativa na execução fiscal. Modalidades de garantia na execução fiscal. Embargos, sua natureza jurídica e exceções na execução fiscal. Litisconsórcio na execução fiscal. Concurso fiscal de preferências. Dívida ativa tributária. Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. Administração tributária. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Mandado de segurança. Ação de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Impugnação e recursos. Exceção de pré‐executividade. Bitributação e bis in idem. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO: Princípios gerais do Direito do Trabalho. Relação de emprego e relação de trabalho. Empregado. Empregador. Contrato individual de trabalho. Duração do Trabalho. Terceirização no Direito do Trabalho. Modalidades de contratos de emprego. Alteração das condições de trabalho. Extinção da relação de emprego. Formas de rescisão do contrato de trabalho. Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Remuneração e salário. Adicionais Compulsórios. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário. Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho. FGTS. Jornada de trabalho. Descanso Semanal Remunerado. Feriados. Férias. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Proteção ao trabalho da mulher e à maternidade. Representação Sindical. Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho. Procedimento nos dissídios individuais. Legislação previdenciária (Lei 8.213/91). Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. DIREITO PROCESSUAL
Crédito Tributário constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. IV DIREITO AMBIENTAL/ URBANÍSTICO. 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 As constituições brasileiras e o meio ambiente. 2.1 Análise do conceito Constitucional. 2.2 Aplicabilidade das normas.

Examples of Crédito Tributário in a sentence

  • Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

  • Hipóteses de Exclusão, Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário e de Extinção do Crédito Tributário.

  • Finanças Municipais (Tributos e Preços Crédito Tributário Tributos e outras receitas municipais).

  • Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 4, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1995 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 029.501.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.

  • Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 05, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1993 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 046.363.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.

  • Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 05, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1991 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 042.057.214-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.

  • Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 17, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1992 a 1996, referente ao imóvel codificado sob nº 018.579.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.

  • Cabendo-lhe a escolha dos contribuintes a fiscalizar, definição de roteiros a serem aplicados, gerenciar programas de incentivos fiscais; Diretoria de Arrecadação Crédito Tributário e Controle – DARC - gerenciar e controlar o cadastro de contribuintes e as informações econômico-fiscais.

  • Crédito Tributário: lançamento tributário, modalidades de lançamentos; suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades.

  • Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 4, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1994 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 042.027.377-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.


More Definitions of Crédito Tributário

Crédito Tributário. Lançamento de ofício CRÉDITOS A RECEBER CONTRIBUINTE É INFORMADO DO IMPOSTO A RECOLHER PAGAMENTO PELO CONTRIBUINTE ? NÃO SIM ARRECADAÇÃO (REDE ARRECADATÓRIA) CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA Fluxo normal da transação (do registro do crédito à arrecadação). Fluxo quando o contribuinte não paga. RECOLHIMENTO E HOMOLOGAÇÃO (ENTE PÚBLICO)
Crédito Tributário constituição, suspensão da exi- gibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. Tributos e suas espécies. Tributos federais, estaduais e municipais. Execução fiscal: Competência. Prescrição intercorrente. Recursos. Causas de alçada. Execução fiscal contra o responsável tributário. Legitimidade passiva na execução fiscal. Legitimidade ativa na execução fiscal. Moda- lidades de garantia na execução fiscal. Embargos, sua natureza ju- rídica e exceções na execução fiscal. Litisconsórcio na execução fiscal. Concurso fiscal de preferências. Dívida ativa tributária. Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. Administração tri- butária. Processo administrativo tributário. Processo judicial tribu- tário. Mandado de segurança. Ação de consignação em pagamento. ANEXO I - POSTOS CREDENCIADOS

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  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • Aplicação utiliza a mesma aplicação da intranet 6.1.2.5.1.3.3 - Banco de dados: utiliza o mesmo banco de dados da intranet.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Aceitação Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.

  • Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos para CONCLUSÃO CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme solicitação expressa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Valor Global Máximo Estimado: R$ 737.621,78 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Data da Sessão: 23 de junho de 2022 às 10h00min no Setor de Licitações e Contratos, situada na Av. da Uva e do Vinho, nº 40, Centro. Edital está d i s p o n í v e l e x c l u s i v a m e n t e p e l o s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, outras informações podem ser obtidas através do fone: (00) 0000-0000, no horário de 09h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER PE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/0000 - XX Xx 040/2022/CPL II Objeto/natureza: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras e serviços de Restauração das Rodovias de acesso às Praias do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, Roxxxxx XX-000, XXXXXX: XXXX.XX-000 (XXXX XX XXXXXXXX) - XXXX XXXX, extensão = 8,60km, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. R$ 16.458.072,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais e noventa e três centavos). ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 09:h30min. LOCAL: Edifico Sede, na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. Fone: (000) 0000-0000. Edital, respectivos anexos e comunicados disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes dos interessados podem ser entregues via postal até a abertura da sessão inicial. Info: no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e-mail: xxx.0@xxx.xx.xxx.xx. Recife. 07.06.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL II.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$ 1.090,00 Assinatura: 07/11/2015 Registro na PGM: 07/01/2016 Livro: 174 Folha: 158 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011306091513 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx