Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Procuradora –Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Código Identificador:0443C2D7 Prefeitura de Turmalina/MG. CPL. Prefeito Municipal.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Contratação na internet. In: Temas de direito da informática e da internet. Coimbra: Editora Coimbra, 2004. XXXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao Comércio Eletrônico. In: Sociedade de Risco e Direito Privado. São Paulo: Atlas, 2013. MARQUES, Cláudia Lima et al. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. – Confiança no Comércio Eletrônico e a Proteção do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. – Contratos no Código de Defesa do Consumidor: O novo regime das relações contratuais. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Da Cessação do Contrato. 3. ed. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000. – Celebração de contratos à distância e o novo regime do contrato de seguro. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxx-Xxxx. (Coord.). Direito e Interioridade. Coimbra: Editora Coimbra, 2012. XXXXXXX, Xxxxxx de. Tratado de Direito Privado. tomo 2. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Processo ensino aprendizagem no basquetebol. 2007. Curso (Educação Física) - Universidade do Contestado
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do candidato seguinte na relação dos aprovados. Catanduva, 23 de março de 2022. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Procuradora –Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos Procuradora—Chefe da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria- Geral do Estado na Secretaria de Estado de Administração e Desbu- rocratização
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO Brasília-DF, 2 de abril de 2012. XXXXXX XXXXX XXXXXX Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA SETORIAL XXXX XXXXXX XXXX Superintendente de Mediação Administrativa Setorial XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras; BENEFICIÁRIA: FTTX PARTICIPACOES LTDA.; OBJETO: Con-
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS CONSUMIDORES DESISTENTES E EXCLUÍDOS DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO À LUZ DA LEI 11.795/08 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Procuradora –Chefe da Procuradoria de Assuntos Administrativos Procuradora –Chefe da CJUR/Sucomp