ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO. Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.
ALIMENTAÇÃO. As Empresas que atuam na base territorial do SINDUSCON/BA e do SINTEPAV/BA concederão almoço subsidiado ou vale refeição, para todos os Empregados, cujo teto máximo para desconto, no salário do Empregado, em folha de pagamento, não poderá ser superior a 5,0% (cinco por cento) do valor do almoço.
ALIMENTAÇÃO. 7.4.10.1. Os equipamentos deverão ser alimentados através de Power over Ethernet (Implementar IEEE 802.3at).
ALIMENTAÇÃO. Os empregadores fornecerão alimentação a todos os empregados nas seguintes condições:
ALIMENTAÇÃO. 39. Quando a prorrogação da jornada de trabalho ultrapassar 02 (duas) horas e, ainda, coincidir com o horário de refeição, obrigam-se as empresas ao fornecimento ou ao pagamento da alimentação, nesta se compreendendo almoço, janta.
ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Poderá, ainda, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”, no qual o CONTRATANTE, além, do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço.
ALIMENTAÇÃO. Tensão de Alimentação: 220V; - Frequência: 60Hz.
ALIMENTAÇÃO em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 64,69 R$ 1.617,26 5.12 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 73,27 R$ 1.831,79 5.13 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 79,89 R$ 1.997,14 5.14 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 32,26 R$ 806,50 5.15 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 36,03 R$ 900,84 5.16 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 41,16 R$ 1.029,12 5.17 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 48,63 R$ 1.215,78 5.18 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Coquetel (conforme descrito no Anexo II). Por pessoa 25 R$ 64,96 R$ 1.624,12 5.19 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Água mineral em Garrafão de 20 L. Unidade 25 R$ 22,60 R$ 564,88 5.20 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. Unidade 25 R$ 27,37 R$ 684,35 5.21 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Refrigerante. Lata 25 R$ 7,73 R$ 193,21 5.22 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. Jarra 25 R$ 16,57 R$ 414,29 5.23 Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar a...
ALIMENTAÇÃO. Sempre que a ação de formação tenha 5 ou mais horas de duração (ou decorra fora do concelho de residência dos formadores) e no limite máximo, por formadores e refeição, de 1,5 vezes o Subsídio de Almoço atribuído aos funcionários públicos (atualmente 4,77€ * 1,5 = 7,16€).
ALIMENTAÇÃO. 1- A alimentação em viagem ou porto de armamento é igual para todos os inscritos marítimos, é fornecida pelo na- vio em conformidade com as disposições legais em vigor, e tem como valor de referência 10,40 € diários.