Acesso externo Cláusulas Exemplificativas

Acesso externo. A parte externa da plataforma pode ser acessada por contatos externos da Organização; Possibilidade de login no acesso externo por CPF e senha, certificado digital; Cadastro de contatos/pessoas externos que também poderão interagir na ferramenta via acesso ao Workplace (parte externa; Possibilidade de abertura de documentos externamente por usuários internos do própriosistema, com mesmo login/senha, neste caso a identificação é somente no cadastro da pessoa e seu atual setor de trabalho não é vinculado. As pessoas externas à Entidade (clientes, fornecedores, pessoas físicas) podem se cadastrar no sistema de atendimento preenchendo um formulário com dados pessoais; O login social poderá acessar uma conta pré-existente, caso o e-mail seja o mesmo. Mediante este cadastro, é possível acessar áreas específicas para: Abertura de Atendimento, atualização e acompanhamento do mesmo; Consulta de autenticidade de Ofícios recebidos; Consulta, acompanhamento e atualização de documentos; Anexo de novos arquivos; Possibilidade de criação de cadastro ao receber um e-mail de uma pessoa que até então não fazia parte do banco de cadastros. Tal pessoa recebe, obrigatoriamente, um e-mail com mensagem personalizada de volta confirmando seu primeiro cadastro na Central de Atendimento. A senha, neste caso, é gerada automaticamente. Sistema de captura automática de mensagens de e-mails respondidos, sendo que se um contato externo responder uma notificação automática enviada pela plataforma, sua resposta é incluída no documento em formato de despacho, facilitando assim a interação com contatos externos; Disponibilidade dos usuários externos visualizarem anexos em modo de lista ou em modo de grade, com visualização em miniatura do anexo quando em modo grade; Disponibilidade de abertura de Atendimentos e outras demandas com suporte a inclusão de anexos; Requerente pode incluir informações e anexos de maneira facilitada enviando pela plataforma a cada nova interação;
Acesso externo. ⮚ Possuir formulários para licenciamento para download direto no site da prefeitura; ⮚ Divisão dos formulários por tipo de licenciamento; ⮚ Possibilitar a customização de formulários à critério da prefeitura; ⮚ Consulta a todos os documentos licencitatórios publicados em formato pdf, garantindo a transparência e a segurança dos dados; ⮚ Consulta aos documentos por tipo de documento, empreendedor e atividade; ⮚ Abertura de processo de licenciamento online, com preenchimento pelo empreendedor ou técnico responsável; ⮚ Verificação de autenticidade dos documentos publicados, através do código de validação; ⮚ Cadastramento dos empreendedores direto no site da prefeitura, direto no banco de dados; ⮚ Impressão de requerimento de pedido de licenciamento no ato do preenchimento; ⮚ Consulta de taxas de licenciamento pelo empreendedor ou técnico responsável; ⮚ Publicação de Autos de Infração, Notificações e outros documentos emitidos pela secretaria, conforme determinação do próprio órgão; ⮚ Possibilitar publicação dos pedidos de licenciamento, conforme determinação do próprio órgão; ⮚ Relatório de vistoria; ⮚ Relação de protocolos por data, tipo de solicitação, responsável técnico, empreendedor, número de processo, tipo de atividade (tabela do Consema); ⮚ Relação de emissões por período, por tipo de atividade, tipo de documento, por empreendedor; ⮚ Relação de vistorias por fiscal; ⮚ Relatórios de Supressões e podas por data, por requisitante, por responsável; ⮚ Relatório de podas em aberto por data, por requisitante, por responsável; ⮚ Relatórios de abates e podas concluídos, por data, por requisitante, por responsável; ⮚ Relatório de infrações; ⮚ Relatórios de Notificações; ⮚ Relação de tramitação dos processos (Histórico do processo); ⮚ Relatório a ser entregue para Secretaria estadual de Meio Ambiente (SEMA); ⮚ Relatório de Denúncias recebidas; ⮚ Relatório de Denúncias por fiscalizar e fiscalizadas; ⮚ Emissão da situação dos documentos por data; ⮚ Relação de ART; ⮚ Relatório de Acesso ao sistema; ⮚ Relatório de produtividade dos técnicos da Secretaria; ⮚ Emissão de recibo de protocolo; ⮚ Emissão de Boleto de arrecadação; ⮚ Emissão de Alvará florestal; ⮚ Emissão de todas as licenças; ⮚ Requerimento de pedido de licenciamento; ⮚ Emissão de todas as Autorizações Ambientais; ⮚ Emissão de documentos diversos gerados pela secretaria, com numeração específica, com todas as funcionalidades dos outros documentos; ⮚ Emissão de todas as Declarações Ambientais;
Acesso externo. O acesso de contatos externos à plataforma poderão se cadastrar e também recuperar senhas, caso já estejam cadastrados.
Acesso externo. 1.1.22.2.2.1. A parte externa da plataforma pode ser acessada por contatos externos da Organização;
Acesso externo. Permitir, através de um número de acesso, que o usuário ouça suas mensagens na caixa postal; O serviço deverá ser oferecido a todos os usuários, com capacidade de armazenamento de 1 hora por usuário e, pelo menos, 8 acessos simultâneos;
Acesso externo. O sistema deverá dispor de formulário com acesso livre à população para cadastro e acesso ao sistema. Deverá possuir formulário para recuperação de senha, com envio ao e-mail cadastrado. Deverá possibilitar o acesso externo utilizando o cadastro de redes sociais, certificado digitais emitidos pelo ICP- Brasil (e-CPF e e-CNPJ) e login da plataforma xxx.xx (Governo Federal). Caso necessite de informações adicionais, o sistema deverá dispor de ferramentas para completar o cadastro. Possibilitar a utilização de usuários internos para a abertura de documentos externo, atribuindo o documento ao cadastro da pessoa. O sistema deverá possuir função para captura automática de mensagens de e-mails de notificações respondidos, sendo que se um usuário externo responder uma notificação automática, sua resposta deverá ser incluída no documento relacionado em formato de despacho. Permitir que o usuário externo requerente acesse e possa incluir novas informações e anexos ao documento. Deve possuir área externa para acesso aos documentos por meio de código (chave pública) ou via leitura de QR- Code. Possibilitar o acesso a documentos por chave pública ou número de identificação e ano do documento, acrescidos do documento pessoal do requerente (CPF ou CNPJ). Deverá possuir área para os usuários externos, para pelo menos: atualizar seus dados, registrar novas demandas e acompanhar o progresso e resolução de demandas previamente abertas. Deverá possuir área para o usuário externo acessar todos os seus documentos, nos quais ele é o requerente ou destinatário. Deverá possuir suporte a usuários externos com procuração eletrônica, onde deverão ter acesso as demandas registradas em nome dos outorgantes.
Acesso externo. COWORKING
Acesso externo. 3.2.1.2.1. Possibilidades de cadastro e login no acesso externo:

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  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.