MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços objeto desta licitação serão medidos pela SESP - Departamento de Limpeza Pública, da seguinte forma:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços realizados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.2.1, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx).
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.20.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) da dependência em utilização pela INFRAERO.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados por meio de mecanismo de controle sobre a prestação dos serviços de coleta, triagem e destinação dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar. Para o acompanhamento serão elaborados e apresentados pela contratada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública relatórios gerenciais, acompanhados de documentos e demais registros que materializem a comprovação da prestação dos serviços, visando estabelecer- se como objeto de medição com vista ao pagamento pelos serviços prestados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.2.1 Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III), após sua devida conclusão e aprovação.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos ao final de cada 30 (trinta) dias, sendo o pagamento efetivado de acordo com o estabelecido em contrato e CONFORME LIBERAÇÃO DO FISCAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo então encaminhada a liberação do aceite da fatura pela Equipe Técnica da FSPSCE.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3.1 – As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.1 Para cada interrupção de um circuito de dados ocorrida que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, conforme apurado no item 2.8, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CAIXA na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços objeto deste contrato serão medidos pela Prefeitura, através das unidades apresentadas no Anexo I do Edital, ou seja, de acordo com as quantidades de metros cubicos, 42
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços executados entre o primeiro e o ultimo dia de cada mês.