Acesso Cláusulas Exemplificativas

Acesso. Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja. O acesso às áreas consideradas de uso restrito dependerá de definição e prévia anuência por parte do SANTANDER. As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam em prédios administrativos que estejam com movimentos paredistas.
Acesso. É a conexão do ASSINANTE à rede de telecomunicações da PRESTADORA e, através da qual, este obtém o SERVIÇO DE CONEXÃO ÀINTERNET (SCI). É o serviço contratado em si, já instalado e em pleno funcionamento.
Acesso. 4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
Acesso. Após o cliente selecionar o item do edital de licitação que deseja fazer proposta, o sistema apresenta a funcionalidade a seguir que tem o objetivo de identificação do cliente. Após a identificação, por meio do CPF ou CNPJ e senha, seleciona-se a opção <<Entrar>>. Caso o cliente ainda não tenha realizado esse tipo de operação, ele pode selecionar a opção <<Cadastrar um novo usuário>>.
Acesso. Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes e delegados sindicais à sala dos empregados, nos horários de intervalo, para tratarem de assuntos de interesse da categoria, comunicando antes ao dirigente da Entidade/Empresa, ou a seu substituto, no máximo a 6 (seis) vezes por ano.
Acesso a) Possuir pelo menos uma porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em, no mínimo, um ponto (podendo ter mais pontos) e com chaves;
Acesso. 3.1- O profissional de armazém maior de 18 anos de idade terá um período de adaptação de 1 ano, incluindo o período experimental.
Acesso a) Os trabalhadores admitidos para a categoria de estagiá- rio passarão automaticamente à de analista findo o primeiro ano de serviço.
Acesso. O Operador de registro terá o(s) arquivo(s) pronto(s) para baixar a partir de 00:00:00 UTC do dia designado para recuperação pela ICANN. O(s) arquivo(s) será(ão) disponibilizados para baixar por SFTP, embora a ICANN possa solicitar outros meios no futuro.
Acesso. 3.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em par-metálico;