DIREITOS DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DE PROPRIEDADE. Nenhum direito de posse ou de propriedade do Software foi transferido a Você. A Licenciadora e/ou seus licenciadores terceirizados detêm todos os direitos, titularidades e interesses referentes a todos os direitos de propriedade intelectual do Software e dos Serviços, incluindo as respectivas adaptações ou cópias. Este Software não foi vendido, mas apenas adquirida sua licença condicional de uso. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Este Contrato não concede a Você qualquer direito sobre tal conteúdo.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 4.1. As Soluções e a Documentação são propriedade intelectual do Fornecedor e estão protegidas por leis de direitos de autor aplicáveis, disposições de tratados internacionais e outras leis aplicáveis do país em que a Solução é utilizada. A estrutura, a organização e o código informático de qualquer Software e firmware são informações confidenciais e segredos comerciais valiosos do Fornecedor. Na medida em que o utilizador disponibilizar ao Fornecedor sugestões ou comentários relativos à Solução, o utilizador concede ao Fornecedor o direito e a licença para reter e utilizar tais sugestões ou comentários para qualquer finalidade nos respetivos produtos ou serviços futuros, sem compensação adicional oferecida ao utilizador e sem a aprovação do utilizador relativamente a essa retenção ou utilização.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Symantec retém a propriedade de todos os direitos nos Serviços, no Site, na Ferramenta de Software de Suporte e em todos os nomes comerciais, marcas comerciais e marcas de serviço associadas ou exibidas com os Serviços. Você não deverá remover, descaracterizar ou ocultar nenhum aviso de copyright ou de marca comercial da Symantec e/ou legendas ou outros avisos de propriedade contidos, incorporados ou associados aos Serviços. Você não poderá fazer engenharia reversa, compilação reversa ou de outra forma reduzir a um formato legível nenhuma Ferramenta de Software de Suporte com os Serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. Nada do que consta neste Contrato deverá ser interpretado como (a) o estabelecimento ou a concessão ao Operador de registro de quaisquer direitos de propriedade ou interesses do Operador de registro sobre o TLD ou sobre as letras, palavras, símbolos ou outros caracteres que compõem a cadeia de caracteres de TLD, ou (b) um impacto negativo sobre quaisquer direitos de propriedade intelectual ou de propriedade existentes do Operador de registro.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. Todos os produtos gerados e mantidos durante a vigência do contrato serão de propriedade do TCE-GO. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos. A regra está em conformidade com o artigo 111 da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo TCE-GO.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Symantec continua a ser a detentora de todos os direitos de propriedade dos Serviços, do Site, da Ferramenta de Software de Suporte, bem como de todos os nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço associadas aos Serviços ou apresentadas com os mesmos. O Utilizador não irá remover, danificar ou ocultar nenhum dos avisos de direitos de autor e de marca comercial e/ou legendas ou qualquer outro aviso de propriedade da Symantec nos Serviços, incorporados nos Serviços ou associados aos Serviços. Não é permitido ao Utilizador efetuar engenharia inversa, descompilar ou reduzir de qualquer outro modo para uma forma humanamente legível qualquer Ferramenta de Software de Suporte com os Serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A Informatica detém todos os direitos de propriedade, incluindo todas as patentes, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registadas e todos os outros direitos de propriedade dos Produtos e quaisquer correções, de bug fixes, melhorias, updates ou outras modificações e derivados, incluindo modificações personalizadas feitas ao Software e todos os outros entregáveis. A Informatica reserva todos os direitos não concedidos expressamente por este Contrato.
DIREITOS DE PROPRIEDADE. A. A menos que expressamente acordado em outra parte do CONTRATO ou separadamente por escrito pelas Partes, o CONTRATO não afeta a propriedade ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial existentes ou de fundo das Partes (tais como invenções, patentes, marcas registradas, designs de modelos de utilidade, especificações, programas de computador, desenhos, layouts de circuitos, documentação, bancos de dados, modelos, protótipos, tecnologias, técnicas, direitos autorais ou segredos comerciais). B. Todas as invenções, descobertas, conceitos, ideias, desenvolvimentos, resultados, documentos técnicos, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual e industrial desenvolvidos, reduzidos à prática ou de outra forma criados ou fornecidos na implementação do CONTRATO por ou em nome de qualquer uma das Partes (os “Desenvolvimentos”) serão atribuídos ao Comprador e se tornarão propriedade do Comprador conforme e quando criados, exceto se os Desenvolvimentos feitos por ou em nome do Fornecedor forem baseados no design ou direitos autorais do próprio Xxxxxxxxxx. Se qualquer mercadoria ou serviço fornecido pelo Fornecedor for protegido por direitos autorais, ele será considerado um "trabalho contratado". Em qualquer caso, o Fornecedor atribui e concorda em atribuir ou gerar a atribuição ao Comprador, sem compensação adicional, todos os direitos, títulos e interesses sobre todos os Desenvolvimentos, e o Fornecedor deve executar ou causar a execução de todos os procedimentos razoavelmente necessários para proteger Direitos do Comprador. C. Se ou na medida em que o Comprador não adquire nenhum dos direitos, títulos e interesses sobre qualquer mercadoria ou serviço, conforme descrito na subseção B. acima, o Fornecedor concede ao Comprador uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, livre de royalties e irrevogável para fazer, usar, vender, sublicenciar e importar todos os Desenvolvimentos e para reparar e fazer reparar, para reconstruir e fazer reconstruir as mercadorias, e para preparar trabalhos derivados de qualquer trabalho de autoria. D. O Fornecedor concorda que qualquer identificação do Comprador, como marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais ou imagem comercial, deve ser usada apenas para a promoção do CONTRATO e qualquer direito decorrente de tal uso recairá exclusivamente sobre o Comprador, e o Fornecedor não deve tentar registrar ou obter qualquer direito, título ou interesse em ou sobre qualquer identificação. E. Os...
DIREITOS DE PROPRIEDADE. 37.1. Todos os estudos, relatórios, projectos, mapas, desenhos e qualquer outro material ou produto elaborado pela Contratada para a Entidade Contratante sob o Contrato pertencerão à Entidade Contratante.