DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. Artigo 30 - O GESTOR deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de Voto orienta as decisões do GESTOR em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. Na hipótese de comparecimento e de efetivo exercício do direito de voto, a ADMINISTRADORA colocará à disposição na sua sede o material referente à Assembleia Geral, para eventual consulta.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. Artigo 10 - O GESTOR do FUNDO adota política de exercício de direito de voto em assembleias referentes aos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo ("Política de Voto"), a qual disciplina e define o seu objeto e aplicabilidade, princípios gerais, matérias relevantes obrigatórias para o exercício de direito de voto e suas exceções, processo decisório e situações de conflito de interesse, bem como a sua publicidade.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 7.1 No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO. A política de exercício de direito de voto do FUNDO encontra-se disponível no sítio da internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 5.1. A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO (“POLÍTICA DE VOTO”) EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. A POLÍTICA DE VOTO ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. Artigo 53 Conforme previsto nas “Regras e Procedimentos ANBIMA para o Exercício de Direito de Voto em Assembleias nº 02”, O GESTOR ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO PELO GESTOR. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 7.1 O FUNDO tem como política não exercer seu direito de voto em assembleias gerais das companhias e dos fundos nas quais detenha participação. Contudo, a GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e/ou quando entender que a matéria a ser deliberada na assembleia apresenta relevância ou destacada relação com os interesses do FUNDO, fazer-se representar e exercer o seu direito de voto.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. Artigo 14 - No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, a GESTORA adota política de exercício de direito de voto em Assembleias gerais de das companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”). A GESTORA exercerá o direito de voto, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão, no melhor interesse dos cotistas e do FUNDO e de acordo com seus deveres fiduciários, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda sejam benéficas ou agreguem valor para os cotistas.
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 25.1– A política de exercício de direito de voto em Assembleias a ser praticada pelo Gestor é aquela disponível, em sua versão integral e atualizada, na rede mundial de computadores, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (na página principal, clicar na seção “Linhas de Negócios”, depois em “Gestão de Fundos” e depois “Política de Voto”).
DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 11.1. A GESTORA adota para o FUNDO sua Política de Voto em assembleias, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da GESTORA em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.