DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 18 - O FUNDO incorporará dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos porventura advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO, ao seu Patrimônio Líquido.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Art. 24 - A Assembleia Geral Ordinária de Cotistas a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, conforme dispõe o artigo 49 do presente Regulamento, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 41 CAPÍTULO XVII - DAS VEDAÇÕES 42
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 15.1. A Assembleia Geral de Cotistas ordinária a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, conforme dispõe o Inciso I do Item 8.1, acima, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo. A Assembleia Geral de Cotistas somente pode ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias após estarem disponíveis aos Cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1 Todos os resultados provenientes dos ativos e derivativos pertencentes ao FUNDO são incorporados ao seu patrimônio líquido e, por consequência, refletidos no valor da cota do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1 Os resultados do Fundo serão utilizados para a aquisição de títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros que passarão a integrar a carteira do Fundo.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 40 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO, de forma que não há distribuição direta de tais resultados aos cotistas do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 10.1. A Assembleia Geral de Cotistas ordinária, a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, conforme dispõe o artigo
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 10.1. O investidor está ciente que os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido pela remuneração dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo. O Administrador deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos pelo Fundo e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro balancete deverá ser levantado em 30 de junho de 2016.