REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Processo através do qual a Seguradora analisa as circunstâncias do evento para fins de enquadramento do direito ou não à garantia securitária.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao disposto na Cláusula 20ª – Regulação de Sinistro das Condições Gerais, o no tocante as despesas descritas no subitem 1.1.1 – Riscos Cobertos da presente Condição Especial, o Segurado deverá apresentar a Seguradora mais os seguintes documentos complementares: - Laudo médico comprovando o grau de invalidez; - Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT); - Carta de concessão do Benefício da Previdência Social; SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - Exames de imagem, se houver.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. O segurado, ou seu beneficiário, deverá entrar em contato com o estipulante Wosi onde ele será instruído e auxiliado na comprovação de seu sinistro mediante à Seguradora. Após recebido o aviso da ocorrência do Evento, a Seguradora designada verifica se o mesmo configura o Sinistro e se o Segurado ou seu Beneficiário, tem ou não direito à cobertura, efetuando ou recusando o pagamento da indenização. O Segurado ou seu Beneficiário deverá comprovar satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, por meio de documentos básicos exigidos pela Seguradora, bem como esclarecer todas as circunstâncias a ele relacionadas. Em caso de utilização do seguro vigente, a apólice do seguro será encerrada e, portanto, necessária uma nova contratação para o novo item que será reposto como indenização.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Processo de apuração das causas e dos respectivos valores dos Danos consequentes de um sinistro. Tem a finalidade de identificar a responsabilidade ou não do Segurado e da Segurado- ra, assim como as bases da Indenização, se e quando devida por esta Apólice.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 13 CAPÍTULO X – PERDA DO DIREITO ÀINDENIZAÇÃO 15 CAPÍTULO XI – CANCELAMENTO DO SEGURO 17
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. A liquidação de quaisquer sinistros referentes a esta cobertura se processará segundo as seguintes regras:
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cance- lado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediata- mente em contato com a Seguradora pela Central de Aten- dimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Incumbe ao Segurado ou ao Beneficiário designado nesta apólice instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios do sinistro, de seu legítimo interesse na coisa segurada e de seu direito a ser indenizado sob as Xxxxxxxxx e condições desta apólice: e em caso de dúvida suscitada pela Seguradora, terá esta a opção de aguardar o pronunciamento do Tribunal Marítimo sobre as causas e a natureza do sinistro. Apurada no todo ou em parte a procedência do pedido, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização devida, a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. O não pagamento da indenização no prazo previsto nos itens acima implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização. Na cláusula correspondente à liquidação de sinistros, o contrato de seguro pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro. A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 12.1. A Seguradora poderá solicitar, mediante dúvida fundada e justificável, outros documentos além da documentação básica listada, bem como informações e esclarecimentos complementares.