SINISTROS Cláusulas Exemplificativas

SINISTROS. 19.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solici- tados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
SINISTROS. 13.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
SINISTROS. 13.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela apólice, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
SINISTROS. 14.1. Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no local segurado. Após a entrega de todos os documentos básicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
SINISTROS. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 00x xxxxx 00000-000 Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX
SINISTROS. 14.1. A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado e entrega de todos os documentos solicita- dos, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
SINISTROS. Em caso de sinistro, deverá o Segurado, seu preposto ou representante, sob pena de perder direito à indenização:
SINISTROS. 14.1 - Em caso de sinistro, deverá o Segurado, sob pena de perder o direito à indenização:
SINISTROS a) Incêndio - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
SINISTROS. Caracteriza-se o sinistro: