RISCOS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS COBERTOS. 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:
RISCOS COBERTOS. 1.1. Em caso de indenização integral em virtude de sinistro de incêndio, roubo ou furto, a soma indenizada corresponderá ao valor de mercado de veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, desde que:
RISCOS COBERTOS. 1.1. A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
RISCOS COBERTOS. 1.1. Contratada esta cobertura a Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização como compensação econômica pela paralisação do veículo segurado em decorrência de sinistro coberto e indenizável .
RISCOS COBERTOS. 1.1.1.1. Garante, na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o veículo, cobertura securitária para o rádio, toca-fitas, toca-cd’s, dvd’s, central multimídia, fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme identificado na vistoria prévia, na apólice anterior ou na nota fiscal, desde que sejam discriminados na proposta de seguro, com verba própria e cobrança de prêmio adicional.
RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:
RISCOS COBERTOS. 1.1. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bens.
RISCOS COBERTOS. Esta cobertura garante, até o seu Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente aos bens segurados exclusivamente em consequência dos seguintes eventos:
RISCOS COBERTOS. 2.1.1. Garante, na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o veículo, cobertura securitária para o tacógrafo, kit gás, carroçaria, eixo adicional/direcional e equipamentos, desde que eles estejam no veículo fixados em caráter permanente e, identificados na vistoria prévia, na apólice anterior ou na nota fiscal e sejam discriminados na proposta de seguro, com verba própria e cobrança de prêmio adicional.