DOS LOCAIS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DE TRABALHO. 11.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às unidades escolares sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício pela Gerência de Lotação da SEDUC.
DOS LOCAIS DE TRABALHO. 15.1 Os profissionais contratados deverão atuar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
DOS LOCAIS DE TRABALHO. 15.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Colorado do Oeste, de acordo com horário de funcionamento de cada escola e demais regras estabelecidas por este Edital e regimento interno da escola de sua lotação.
DOS LOCAIS DE TRABALHO. (item 5.5 – IN 13/TCE/RO)
DOS LOCAIS DE TRABALHO. 7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na APP da da rede municipal de ensino do Município de Ariquemes, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades da escola.
DOS LOCAIS DE TRABALHO. 4.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades locais/regionais (bairros), no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.
DOS LOCAIS DE TRABALHO. (CLÁUSULA NOVA)
DOS LOCAIS DE TRABALHO. 8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra sob administração das Secretarias Municipais, sendo definido seu local de exercício, pelos secretários de cada Secretaria conforme o item 01 deste edital, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho. Especificamente para o cargo de professores as lotações serão para os períodos vespertino ou matutino.

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.