Serviço de Táxi Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Táxi. Em caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá utilizar o serviço de táxi (obedecendo a lotação oficial do veículo segurado, e limitado ao aluguel de 1(um) táxi), no momento do evento, para retorno à sua residência o estando em viagem, para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que tal local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o referido acidente ou pane.
Serviço de Táxi. Em caso de pane, acidente, roubo ou incêndio do veículo segurado a Assistência 24 horas providenciará o retorno do usuário e demais passageiros do veículo ao domicilio ou local indicado. Este serviço está limitado a 50 km e o local de destino indicado não poderá exceder a distância do local de origem até o seu domicílio. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Serviço de Táxi. Em caso de pane ou acidente do caminhão dentro do município de domicílio do Segurado, será colocado à sua disposição um serviço de táxi para retorno ao xxxxxxxxx, ou, se em viagem, ao hotel, rodoviária ou aeroporto mais próximo do evento. Este reembolso será efetuado mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais de despesas.
Serviço de Táxi. Em caso de lesão em que seja necessária a locomoção do segurado até o Órgão Público mais próximo ou ainda quando ele esteja impossibilitado de realizá-la por seus meios próprios e desde que autorizada pela ASSISTÊNCIA TORCEDOR, esta providenciará um táxi para que o mesmo possa tomar as providências referentes ao evento ocorrido.
Serviço de Táxi. Lei Municipal Nº 1387 Edição: 419 segunda-feira, 31 de Agosto de 2020

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.