Nota Técnica Cláusulas Exemplificativas

Nota Técnica. Documento elaborado pela área demandante que aborda, tecnicamente, os elementos fundamentais da proposta e subsidia a decisão do órgão competente;
Nota Técnica é o documento elaborado pela área técnica que aborda, tecnicamente, todos os elementos contratação e subsidia a produção do Termo de Referência ou do Projeto Básico, com vistas a realização da contratação.
Nota Técnica. A Nota Técnica (NT) será calculada pela composição da Nota de Experiência da Empresa (NExpEmpresa), da Nota de Experiência da Equipe (NExpEquipe) e da Nota de Qualificação da Equipe (NQual), segundo a fórmula: NT= (NExpEmpresa) + (NExpEquipe) + (NQual) 11 Onde: NT = Nota Técnica NExpEmpresa = Nota de Experiência da Empresa NExpEquipe = Nota de Experiência da Equipe NQual = Nota de Qualificação da Equipe Será atribuída a cada proposta uma nota relativa à quantidade de atestados apresentados (NQuant), que comprovem a experiência prévia da consultoria na execução de projetos que envolvam experiência nos serviços descritos na tabela A1.1. A pontuação será dada segundo a tabela A1.1.
Nota Técnica. Antecipação da Prorrogação do Contrato COMGÁS e Minuta do 7º Aditivo Consulta Pública ARSESP nº 10/2021
Nota Técnica. A nota de proposta técnica será apurada de acordo com a pontuação atribuída ao licitante mediante a comprovação referente aos critérios acima e será igual ao somatório dos pontos do licitante obtidos para cada critério. Anexo III - C: Declaração de Inexistência de Impedimento Anexo III - D: Carta de Apresentação da Proposta Técnica Anexo III - E: Carta de Apresentação da Proposta Comercial Anexo III - F: Carta de Encaminhamento da Documentação de Habilitação Anexo III - G: Declaração de Prazos para Disponibilização da Frota Anexo III - H: Declaração de Conhecimento de Área Prezados Senhores, O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital, credencia perante X.Xxx o(a) Sr. (Sra.) , CPF nº e, no seu impedimento, o(a) Sr. (Sra.) , CPF nº como representante qualificado(a) e autorizado (a), com poderes necessários e suficientes para representar este Concorrente durante todo o processamento da licitação em referência, até a fase de adjudicação. Atenciosamente, Valença, de de Prezados Senhores, O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara que recebeu toda a documentação referente à Concorrência nº 001/2020. Declara, ainda, conhecer o inteiro teor do Edital, inclusive as manifestações de esclarecimento da Comissão Especial de Licitação que lhe foram anexadas, com pleno conhecimento do seu conteúdo, estando de acordo com seus termos. Atenciosamente, Valença, de de Prezados Senhores, O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara, para os fins previstos no EDITAL, que este Concorrente, não está impedido de participar da presente licitação, destacando que
Nota Técnica. Alocação Eficiente do Risco de Modulação dos Contratos de Energia
Nota Técnica. Art. 7º - A Nota Técnica é obrigatória para quaisquer modalidades de contratação da PPSA, exceto para a Contratação por Fundo Rotativo, e a Unidade Requisitante deverá anexar a ela o Termo de Referência, o Anteprojeto ou o Projeto Básico (conforme o regime de execução aplicável), bem como o procedimento de pesquisa de preços (Seção III, abaixo) e todos os demais documentos necessários ao processamento da contratação.
Nota Técnica. A nota técnica abrange quesitos objetivos de pontuação com base na experiência da empresa contratada e dos profissionais que compõem seu corpo técnico. A soma dos quesitos possui pontuação máxima de 140 pontos, e estão distribuídos conforme tabela abaixo.
Nota Técnica. Art. 6º A Nota Técnica é obrigatória para quaisquer modalidades de contratação da ENBPar, exceto para a Contratação por Fundo Rotativo, e a Unidade Solicitante deverá anexar a ela o Termo de Referência, o Anteprojeto ou o Projeto Básico (conforme o regime de execução aplicável), bem como o procedimento de pesquisa de preços (Seção II, abaixo) e todos os demais documentos necessários ao processamento da contratação.
Nota Técnica. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação em razão do objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas isoladamente não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, conforme entendimento do TCU registrado no Acórdão nº22/2003 – Plenário, DOU de 05.02.2003.